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0012085-31.2026.4.05.0000

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TRF5
Publicações identificadas
2 publicações
Período
ago/2026

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2 publicações identificadas.

  1. Intimação

    TRF5 · Gab 14 - Des. EDVALDO BATISTA · Despacho

    PODER JUDICIÁRIO Tribunal Regional Federal da 5ª Região 2ª Seção CONFLITO DE COMPETÊNCIA CÍVEL (221) Nº 0012085-31.2026.4.05.0000 SUSCITANTE: JUÍZO DA 18ª VARA FEDERAL DO ESTADO DO CEARÁ SUSCITADO: JUÍZO DA 31ª VARA FEDERAL DO ESTADO DO CEARÁ DESPACHO Conflito negativo de competência suscitado pelo Juízo da 18ª Vara Federal do Ceará em face do Juízo da 31ª Vara Federal do Ceará, nos autos do Processo nº 0032667-27.2025.4.05.8103, feito através do qual JÚLIO ALCANTARA LIMA propõe Ação de Despejo por falta de pagamento c/c término de contrato e cobrança de aluguéis em face da Empresa Brasileira de Correios e Telegrafo -Superintendência Estadual do Ceará. Nos termos do art. 954, do Código de Processo Civil, notifique-se o Juízo suscitado para que preste informações, no prazo de 10 (dez) dias. Após o prazo supra, com ou sem informações, ouça-se o Ministério Público Federal, conforme previsão do art. 956, do CPC/2015. Comunicações necessárias. Recife/PE, data de validação do sistema PJe. Desembargador Federal EDVALDO BATISTA DA SILVA JÚNIOR Relator fss

  2. Intimação

    TRF5 · Gab 14 - Des. EDVALDO BATISTA · Despacho

    PODER JUDICIÁRIO Tribunal Regional Federal da 5ª Região 2ª Seção CONFLITO DE COMPETÊNCIA CÍVEL (221) Nº 0012085-31.2026.4.05.0000 SUSCITANTE: JUÍZO DA 18ª VARA FEDERAL DO ESTADO DO CEARÁ SUSCITADO: JUÍZO DA 31ª VARA FEDERAL DO ESTADO DO CEARÁ DESPACHO Conflito negativo de competência suscitado pelo Juízo da 18ª Vara Federal do Ceará em face do Juízo da 31ª Vara Federal do Ceará, nos autos do Processo nº 0032667-27.2025.4.05.8103, feito através do qual JÚLIO ALCANTARA LIMA propõe Ação de Despejo por falta de pagamento c/c término de contrato e cobrança de aluguéis em face da Empresa Brasileira de Correios e Telegrafo -Superintendência Estadual do Ceará. Nos termos do art. 954, do Código de Processo Civil, notifique-se o Juízo suscitado para que preste informações, no prazo de 10 (dez) dias. Após o prazo supra, com ou sem informações, ouça-se o Ministério Público Federal, conforme previsão do art. 956, do CPC/2015. Comunicações necessárias. Recife/PE, data de validação do sistema PJe. Desembargador Federal EDVALDO BATISTA DA SILVA JÚNIOR Relator fss

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