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TRT3 · 3ª Vara do Trabalho de Montes Claros · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 3ª REGIÃO 3ª VARA DO TRABALHO DE MONTES CLAROS ATSum 0012064-15.2025.5.03.0145 AUTOR: MARIA DO CARMO RODRIGUES DA SILVA RÉU: EMPORIO ESFIHAMOC LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID e5a49af proferida nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço CONCLUSOS os autos ao MM. Juiz do Trabalho. Jussara Moutinho Rocha Assistente de Secretária de Vara Vistos, etc. Frustrado o bloqueio de ativos financeiros, proceda-se à investigação patrimonial da parte executada EMPORIO ESFIHAMOC LTDA por meio do sistema de Informações ao Judiciário – INFOJUD, com requisição da Declaração de Operações Imobiliárias – DOI de pessoas físicas e jurídicas, Declaração de Imposto de Renda do último exercício de pessoas físicas e DECRED – Declaração de Cartões de Crédito do último exercício de pessoas físicas e jurídicas. Ato contínuo, proceda-se à investigação do relacionamento financeiro da parte executada no Cadastro de Clientes do Sistema Financeiro Nacional – CCS-BACEN. Do mesmo modo, proceda-se à investigação de imóveis em nome da parte executada por meio do Sistema de Registro Eletrônico de Imóveis - CRI-MG, com indicação preferencial do domicílio indicado nos autos. Com o mesmo escopo de garantir a execução e compelir o devedor à satisfazer sua obrigação, utilize-se o sistema RENAJUD para registro de indisponibilidade de eventuais veículos, quanto à transferência ou licenciamento, inclusive daqueles alienados fiduciariamente (artigos 139, IV, 799, I, 828, 835, IV e XII, 837, 845, §1º, todos do CPC). Proceda-se, por fim, à pesquisa convênio JUCEMG, juntando aos autos o contrato social da empresa, ficha cadastral, sócios ativos e inativos, filiais e alterações contratuais. A pesquisa deve abranger também eventual participação dos devedores na composição de outras sociedades, fundações ou associações. Registre-se que os documentos fiscais e bancários devem ser anexados sob sigilo, com acesso exclusivo às partes e/ou seus procuradores. Uma vez já decorrido o prazo de 45 dias da citação, sem pagamento ou garantia do Juízo, inclua-se o nome do (a) devedor(a) no Banco Nacional de Devedores Trabalhistas – BNDT e inscrição no SERASAJUD, nos termos do art. 883-A, CLT. (valor do débito R$13.140,73 - liquido do reclamante) Após a juntada da pesquisa patrimonial nos autos, dê-se vista à parte exequente para identificação e apontamento dos bens sujeitos à execução, no prazo de oito dias, sob pena de sua inércia ser considerada em eventual aplicação de prescrição intercorrente (art. 11-A, da CLT). Por último, façam-se os conclusos para deliberações. Cumpra-se. MONTES CLAROS/MG, 03 de setembro de 2026. NEURISVAN ALVES LACERDA Juiz Titular de Vara do Trabalho Intimado(s) / Citado(s) - MARIA DO CARMO RODRIGUES DA SILVA
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