Resumo de IA
Este processo, em linguagem clara
- Contexto, partes públicas e situação atual em linguagem clara
- PDF para baixar e cópia por e-mail
- Resultado geralmente em cerca de 1 minuto
R$ 7,97
Publicações do processo
Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Consultar outro processo, CPF, CNPJ ou nome
2 publicações identificadas.
TJRJ · 1VP - DEPTO AUTUACAO E DISTRIBUICAO CIVEL · Apelação
*** 1VP - DEPTO AUTUACAO E DISTRIBUICAO CIVEL *** ------------------------- ATA DE DISTRIBUIÇÃO ------------------------- Rua Dom Manuel, 37 - 5o. andar - Sala 501A Lâmina III HORÁRIOS DE DISTRIBUIÇÃO: Às 11 horas, 13 horas, 15 horas e 16 horas e 30 minutos são distribuídos: Feitos livres não urgentes, seguidos dos feitos preventos não urgentes, dos agravos de instrumento e demais feitos urgentes. TERMO DA 161ªa. AUDIENCIA PUBLICA DE DISTRIBUICAO DE PROCESSOS, REALIZADA EM 09/09/2026. SOB A PRESIDENCIA DO DES. SUELY LOPES MAGALHAES E TENDO COMO DIRETOR(A) DA DIVISÃO DE DISTRIBUIÇÃO FABIANO ALEIXO VIEIRA, FORAM DISTRIBUIDOS, MEDIANTE SORTEIO, OS SEGUINTES FEITOS: APELAÇÃO 0012039-82.2021.8.19.0068 Assunto: Dívida Ativa / DIREITO TRIBUTÁRIO Origem: RIO DAS OSTRAS CENTRAL DE DIVIDA ATIVA Ação: 0012039-82.2021.8.19.0068 Protocolo: 3204/2026.00744937 APELANTE: MUNICÍPIO DE RIO DAS OSTRAS PROC.MUNIC.: PROCURADORIA DO MUNICÍPIO DE ANGRA DOS REIS APELADO: IVANILDO DOS SANTOS DUTRA Relator: DES. GEORGIA DE CARVALHO LIMA
TJRJ · SECRETARIA DO 1° NÚCLEO DIGITAL EM SEGUNDO GRAU - EXECUÇÃO FISCAL · Apelação
*** SECRETARIA DO 1° NÚCLEO DIGITAL EM SEGUNDO GRAU - EXECUÇÃO FISCAL *** ------------------------- DECISÃO ------------------------- - APELAÇÃO 0012039-82.2021.8.19.0068 Assunto: Dívida Ativa / DIREITO TRIBUTÁRIO Origem: RIO DAS OSTRAS CENTRAL DE DIVIDA ATIVA Ação: 0012039-82.2021.8.19.0068 Protocolo: 3204/2026.00744937 APELANTE: MUNICÍPIO DE RIO DAS OSTRAS PROC.MUNIC.: PROCURADORIA DO MUNICÍPIO DE ANGRA DOS REIS APELADO: IVANILDO DOS SANTOS DUTRA Relator: DES. GEORGIA DE CARVALHO LIMA DECISÃO: Apelação Cível. Execução Fiscal. Município de Rio das Ostras. Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana - IPTU e Taxa de Coleta de Lixo - TCL. Extinção do processo executivo, com fundamento na tese firmada no julgamento do Tema 1.184 do Supremo Tribunal Federal, no artigo 1.º, § 1.º, da Resolução n.º 547, de 22 de fevereiro de 2024, do Conselho Nacional de Justiça e na decisão proferida no Incidente de Assunção de Competência n.º 0079182-93.2024.8.19.0000. Inconformismo do exequente. Possibilidade de extinção do processo executivo fiscal de baixo valor pela ausência de interesse de agir, diante do princípio constitucional da eficiência administrativa. Tema 1.184 da citada Corte Superior. Débito perseguido pelo exequente que se enquadra na definição de baixo valor adotada pelo Conselho Nacional de Justiça, por meio da já mencionada resolução, o que acarreta a possibilidade da prolação de sentença terminativa quando não houver movimentação útil há mais de 1 (um) ano sem a citação do executado ou, ainda que citado, não tenham sido localizados bens penhoráveis. Prévia intimação da Fazenda Pública que se faz necessária, para que esta possa requerer a não aplicação, por até 90 (noventa) dias, da referida determinação, caso demonstre que, dentro desse prazo, poderá localizar patrimônio do devedor. Na espécie, o exequente requereu a citação do devedor e a realização de penhora sobre seus bens, conforme previsto nos artigos 7.º e 8.º da Lei n.º 6.830/80, bem como formulou pedido para incluí-lo nos cadastros de inadimplentes, via SERASAJUD, o que sequer foi apreciado pelo Magistrado a quo. Violação aos princípios do contraditório e da ampla defesa. Feito que não estava paralisado, o que afasta a aplicação das orientações contidas nos itens ii e iii da tese fixada no julgamento do mencionado incidente. Precedentes da Sexta e da Nona Câmaras de Direito Público desta Corte de Justiça. Anulação do decisum atacado, por error in procedendo, com fundamento na Súmula 168 deste Egrégio Tribunal. Provimento do recurso, nos termos do artigo 932, inciso V, alínea a , do Código de Processo Civil, para o fim de cassar o julgado impugnado, determinando-se o prosseguimento do processo executivo.
Além do diário
O diário mostra só o que foi publicado. O resumo de IA lê este processo. Na Prévia e no Completo, o clique cria o pedido; o CPF ou CNPJ entra depois, no checkout.
Resumo de IA
R$ 7,97
Prévia
R$ 13,90
Completo
Acompanhamento gratuito por um mês
R$ 19,90
Pix confirmado em segundos. O clique da Prévia e do Completo cria o pedido; o CPF ou CNPJ entra no checkout, mascarado. O acompanhamento grátis do Completo pede cadastro e, depois do primeiro mês, mensalidade para continuar.