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TRT3 · 3ª Vara do Trabalho de Pouso Alegre · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 3ª REGIÃO 3ª VARA DO TRABALHO DE POUSO ALEGRE ATSum 0012021-76.2025.5.03.0178 AUTOR: JOAO FRANCISCO FILHO RÉU: SUEKI VIGILANCIA ELETRONICA LTDA E OUTROS (2) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 6c284e5 proferida nos autos. Vistos etc. 1.O sistema de certificação automática de expedientes do PJE (CLT, art. 776) acusa, na aba específica de controle, o vencimento, em 11/09/2026, do prazo de 08 dias concedido às reclamadas SUEKI VIGILANCIA ELETRONICA LTDA e YAMASHITA MAYUMI VIGILANCIA ELETRONICA LTDA no despacho de ID 1a07879. 2.HOMOLOGO os cálculos apresentados pela parte reclamante (ID 09e9ea4), com os quais a reclamada WEG TURBINAS E SOLAR LTDA concordou (ID 826c06e), não impugnados pelas reclamadas SUEKI VIGILANCIA ELETRONICA LTDA e YAMASHITA MAYUMI VIGILANCIA ELETRONICA LTDA, e cujo resumo segue abaixo: 3.Fixo o valor da condenação em R$17.988,94, atualizada até 31/08/2026. 4.O valor apurado a título de FGTS deverá ser devidamente recolhido na conta vinculada da parte reclamante, em observância ao tema n.68 dos Incidentes de Recursos Repetitivos do C.TST: "Nos casos em que o empregado ajuíza reclamação trabalhista pretendendo a percepção de parcelas relativas ao FGTS e à respectiva multa, os valores devem ser depositados em conta vinculada e não pagos diretamente ao trabalhador". 5.Dispensada a intimação da União, nos termos da Portaria Normativa PGF/AGU N. 47, de 7 de julho de 2023 (INSS inferior a R$40.000,00). 6.Intimem-se as reclamadas SUEKI VIGILANCIA ELETRONICA LTDA e YAMASHITA MAYUMI VIGILANCIA ELETRONICA LTDA, por Domicílio Eletrônico, para que quitem o débito, no valor de R$17.988,94, no prazo de 48 horas, sob pena de penhora (artigo 880 da CLT) e de sua inclusão no cadastro do Banco Nacional de Devedores Trabalhistas BNDT, após decorrido o prazo estabelecido no art.883-A da CLT. 6.1.Os depósitos relativos a pagamentos deverão, preferencialmente, ser efetuados junto à CEF, AG. 0147. 6.2.A parte reclamada deverá comprovar nos autos a escrituração dos dados do processo no eSocial e do recolhimento das contribuições previdenciárias, nos termos do art. 1º da RECOMENDAÇÃO Nº 1/GCGJT, DE 16 DE MAIO DE 2024. 7.Intimem-se os credores para que informem nos autos, no prazo de 05 dias, seus dados bancários, com nome completo, CPF, agência, conta e operação (somente CEF), para fins de expedição de alvará com autorização de transferência, cientes de que tais informações são de sua responsabilidade. 8.Ciência às partes. POUSO ALEGRE/MG, 14 de setembro de 2026. VICTOR LUIZ BERTO SALOME DUTRA DA SILVA Juiz Titular de Vara do Trabalho Intimado(s) / Citado(s) - JOAO FRANCISCO FILHO
TRT3 · 3ª Vara do Trabalho de Pouso Alegre · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 3ª REGIÃO 3ª VARA DO TRABALHO DE POUSO ALEGRE ATSum 0012021-76.2025.5.03.0178 AUTOR: JOAO FRANCISCO FILHO RÉU: SUEKI VIGILANCIA ELETRONICA LTDA E OUTROS (2) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 6c284e5 proferida nos autos. Vistos etc. 1.O sistema de certificação automática de expedientes do PJE (CLT, art. 776) acusa, na aba específica de controle, o vencimento, em 11/09/2026, do prazo de 08 dias concedido às reclamadas SUEKI VIGILANCIA ELETRONICA LTDA e YAMASHITA MAYUMI VIGILANCIA ELETRONICA LTDA no despacho de ID 1a07879. 2.HOMOLOGO os cálculos apresentados pela parte reclamante (ID 09e9ea4), com os quais a reclamada WEG TURBINAS E SOLAR LTDA concordou (ID 826c06e), não impugnados pelas reclamadas SUEKI VIGILANCIA ELETRONICA LTDA e YAMASHITA MAYUMI VIGILANCIA ELETRONICA LTDA, e cujo resumo segue abaixo: 3.Fixo o valor da condenação em R$17.988,94, atualizada até 31/08/2026. 4.O valor apurado a título de FGTS deverá ser devidamente recolhido na conta vinculada da parte reclamante, em observância ao tema n.68 dos Incidentes de Recursos Repetitivos do C.TST: "Nos casos em que o empregado ajuíza reclamação trabalhista pretendendo a percepção de parcelas relativas ao FGTS e à respectiva multa, os valores devem ser depositados em conta vinculada e não pagos diretamente ao trabalhador". 5.Dispensada a intimação da União, nos termos da Portaria Normativa PGF/AGU N. 47, de 7 de julho de 2023 (INSS inferior a R$40.000,00). 6.Intimem-se as reclamadas SUEKI VIGILANCIA ELETRONICA LTDA e YAMASHITA MAYUMI VIGILANCIA ELETRONICA LTDA, por Domicílio Eletrônico, para que quitem o débito, no valor de R$17.988,94, no prazo de 48 horas, sob pena de penhora (artigo 880 da CLT) e de sua inclusão no cadastro do Banco Nacional de Devedores Trabalhistas BNDT, após decorrido o prazo estabelecido no art.883-A da CLT. 6.1.Os depósitos relativos a pagamentos deverão, preferencialmente, ser efetuados junto à CEF, AG. 0147. 6.2.A parte reclamada deverá comprovar nos autos a escrituração dos dados do processo no eSocial e do recolhimento das contribuições previdenciárias, nos termos do art. 1º da RECOMENDAÇÃO Nº 1/GCGJT, DE 16 DE MAIO DE 2024. 7.Intimem-se os credores para que informem nos autos, no prazo de 05 dias, seus dados bancários, com nome completo, CPF, agência, conta e operação (somente CEF), para fins de expedição de alvará com autorização de transferência, cientes de que tais informações são de sua responsabilidade. 8.Ciência às partes. POUSO ALEGRE/MG, 14 de setembro de 2026. VICTOR LUIZ BERTO SALOME DUTRA DA SILVA Juiz Titular de Vara do Trabalho Intimado(s) / Citado(s) - WEG TURBINAS E SOLAR LTDA.
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