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TRT15 · CON1 - Piracicaba · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO CON1 - PIRACICABA HTE 0012005-62.2026.5.15.0014 REQUERENTES: IVAN RODRIGUES DA COSTA REQUERENTES: TRANSPORTADORA CONTATTO LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 07762e7 proferido nos autos. Órgão Julgador de Origem: 1ª VARA DO TRABALHO DE LIMEIRA DESPACHO Trata-se de pedido de homologação de acordo extrajudicial apresentado pelas partes acima qualificadas, que celebraram acordo, conforme documentos anexos, com o objetivo de pôr fim à relação jurídica existente entre elas. Preenchidos os requisitos previstos no artigo 855 da Consolidação das Leis do Trabalho. Designa-se para o dia 23/09/2026 13:50 audiência Conciliação em Conhecimento por videoconferência para ratificação dos termos do acordo e apreciação de sua homologação, que deverá ser acessada pelo seguinte endereço eletrônico, por meio de qualquer dispositivo compatível com a plataforma Zoom, nos termos do Ato Conjunto 54/TST.CSJT.GP: https://us02web.zoom.us/j/5526324477?pwd=OEVvT1RPdWdJNDM2Vm1UclUvNVpHdz09 O acesso à sala virtual poderá ser realizado diretamente pelo endereço eletrônico acima, sem necessidade de senha. Ainda assim, para fins de acesso alternativo ou eventual contingência, informam-se abaixo os dados da videoconferência disponibilizados pela plataforma Zoom: ID da reunião: #{zoom.audiencia.id} Senha de acesso: #{zoom.audiencia.senha} A pauta de audiências poderá ser consultada pelo endereço a seguir, informando a jurisdição Piracicaba, o local CON1 - Piracicaba e a sala ERIKA DE FRANCESCHI: https://pauta.trt15.jus.br Cumpre salientar que não serão expedidos alvarás para liberação de FGTS e Seguro Desemprego, eis que, por não se tratar de jurisdição contenciosa, cabe ao empregador assegurar ao empregado o acesso aos respectivos benefícios, por meio da entrega da respectiva chave de conectividade. Para fins de ratificação, faz-se necessária a presença do trabalhador e do empregador, que poderá se fazer representar por seu patrono ou preposto/representante legal. Intimem-se as partes, por meio de seus procuradores, para que compareçam à audiência designada, sob pena de extinção do processo sem resolução do mérito em caso de ausência injustificada. PIRACICABA/SP, 31 de agosto de 2026 ERIKA DE FRANCESCHI Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - IVAN RODRIGUES DA COSTA
TRT15 · CON1 - Piracicaba · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO CON1 - PIRACICABA HTE 0012005-62.2026.5.15.0014 REQUERENTES: IVAN RODRIGUES DA COSTA REQUERENTES: TRANSPORTADORA CONTATTO LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 07762e7 proferido nos autos. Órgão Julgador de Origem: 1ª VARA DO TRABALHO DE LIMEIRA DESPACHO Trata-se de pedido de homologação de acordo extrajudicial apresentado pelas partes acima qualificadas, que celebraram acordo, conforme documentos anexos, com o objetivo de pôr fim à relação jurídica existente entre elas. Preenchidos os requisitos previstos no artigo 855 da Consolidação das Leis do Trabalho. Designa-se para o dia 23/09/2026 13:50 audiência Conciliação em Conhecimento por videoconferência para ratificação dos termos do acordo e apreciação de sua homologação, que deverá ser acessada pelo seguinte endereço eletrônico, por meio de qualquer dispositivo compatível com a plataforma Zoom, nos termos do Ato Conjunto 54/TST.CSJT.GP: https://us02web.zoom.us/j/5526324477?pwd=OEVvT1RPdWdJNDM2Vm1UclUvNVpHdz09 O acesso à sala virtual poderá ser realizado diretamente pelo endereço eletrônico acima, sem necessidade de senha. Ainda assim, para fins de acesso alternativo ou eventual contingência, informam-se abaixo os dados da videoconferência disponibilizados pela plataforma Zoom: ID da reunião: #{zoom.audiencia.id} Senha de acesso: #{zoom.audiencia.senha} A pauta de audiências poderá ser consultada pelo endereço a seguir, informando a jurisdição Piracicaba, o local CON1 - Piracicaba e a sala ERIKA DE FRANCESCHI: https://pauta.trt15.jus.br Cumpre salientar que não serão expedidos alvarás para liberação de FGTS e Seguro Desemprego, eis que, por não se tratar de jurisdição contenciosa, cabe ao empregador assegurar ao empregado o acesso aos respectivos benefícios, por meio da entrega da respectiva chave de conectividade. Para fins de ratificação, faz-se necessária a presença do trabalhador e do empregador, que poderá se fazer representar por seu patrono ou preposto/representante legal. Intimem-se as partes, por meio de seus procuradores, para que compareçam à audiência designada, sob pena de extinção do processo sem resolução do mérito em caso de ausência injustificada. PIRACICABA/SP, 31 de agosto de 2026 ERIKA DE FRANCESCHI Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - TRANSPORTADORA CONTATTO LTDA
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