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TRT18 · VARA DO TRABALHO DE CATALÃO · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 18ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE CATALÃO ATSum 0011989-05.2024.5.18.0141 AUTOR: CLAUDIO NASCIMENTO MARCIANO RÉU: CHINA RAILWAY NO. 10 ENGINEERING CONSTRUTORA DO BRASIL LTDA. INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 28d38bc proferido nos autos. DESPACHO Vistos os autos. Intimem-se as partes, pelo prazo comum de 5 (cinco) dias, para ciência dos cálculos de Id bd846d3 e manifestação restrita à apontamento de erro material, uma vez que a matéria já se encontra acobertada pela coisa julgada. Decorrido o prazo, e inexistindo insurgência das partes, utilizando-se do depósito de Id 5257614, proceda-se às liberações cabíveis à parte exequente e aos recolhimentos legais, conforme apurado na conta homologada, Id bd846d3. Em relação ao saldo remanescente após a satisfação do crédito, observe-se o disposto no art. 241 do Provimento Geral Consolidado deste Regional quanto à eventual transferência para outros processos em face da mesma executada ou restituição ao titular. Efetuado o recolhimento da contribuição previdenciária pela Secretaria da Vara, mediante o DARF 6092, intime-se a executada para comprovar que prestou as informações ao e-social, no prazo de 15 dias, sob pena de expedição de ofício à Receita Federal, para aplicação da multa e demais sanções administrativas, nos termos dos artigos 32, § 10, e 32-A, da Lei nº 8.212/91, e artigo.284, I, do Decreto nº 3.048/99. Esclareço que, na situação supra, a executada vai informar apenas o evento S-2500 - Processo Trabalhista, não gerando nenhum valor a recolher de contribuição previdenciária, visto que o recolhimento já foi providenciado pela Secretaria de Vara. Decorrido in albis o prazo, oficie-se à Receita Federal comunicando a omissão da executada. Cumpridas as providências, venham conclusos para extinção, se for o caso. CATALAO/GO, 26 de agosto de 2026. GABRIEL NOVATO SANTOS FRAUZINO Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - CHINA RAILWAY NO. 10 ENGINEERING CONSTRUTORA DO BRASIL LTDA.
TRT18 · VARA DO TRABALHO DE CATALÃO · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 18ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE CATALÃO ATSum 0011989-05.2024.5.18.0141 AUTOR: CLAUDIO NASCIMENTO MARCIANO RÉU: CHINA RAILWAY NO. 10 ENGINEERING CONSTRUTORA DO BRASIL LTDA. INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 28d38bc proferido nos autos. DESPACHO Vistos os autos. Intimem-se as partes, pelo prazo comum de 5 (cinco) dias, para ciência dos cálculos de Id bd846d3 e manifestação restrita à apontamento de erro material, uma vez que a matéria já se encontra acobertada pela coisa julgada. Decorrido o prazo, e inexistindo insurgência das partes, utilizando-se do depósito de Id 5257614, proceda-se às liberações cabíveis à parte exequente e aos recolhimentos legais, conforme apurado na conta homologada, Id bd846d3. Em relação ao saldo remanescente após a satisfação do crédito, observe-se o disposto no art. 241 do Provimento Geral Consolidado deste Regional quanto à eventual transferência para outros processos em face da mesma executada ou restituição ao titular. Efetuado o recolhimento da contribuição previdenciária pela Secretaria da Vara, mediante o DARF 6092, intime-se a executada para comprovar que prestou as informações ao e-social, no prazo de 15 dias, sob pena de expedição de ofício à Receita Federal, para aplicação da multa e demais sanções administrativas, nos termos dos artigos 32, § 10, e 32-A, da Lei nº 8.212/91, e artigo.284, I, do Decreto nº 3.048/99. Esclareço que, na situação supra, a executada vai informar apenas o evento S-2500 - Processo Trabalhista, não gerando nenhum valor a recolher de contribuição previdenciária, visto que o recolhimento já foi providenciado pela Secretaria de Vara. Decorrido in albis o prazo, oficie-se à Receita Federal comunicando a omissão da executada. Cumpridas as providências, venham conclusos para extinção, se for o caso. CATALAO/GO, 26 de agosto de 2026. GABRIEL NOVATO SANTOS FRAUZINO Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - CLAUDIO NASCIMENTO MARCIANO
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