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0011975-79.2022.5.15.0042

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TRT15
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Período
ago/2026

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  1. Intimação

    TRT15 · LIQ2 - Ribeirão Preto · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO LIQ2 - RIBEIRÃO PRETO ATOrd 0011975-79.2022.5.15.0042 AUTOR: PAMELA APARECIDA DOS REIS FRANCISCO RÉU: GOIAS BUSINESS CONSULTORIA E SERVICOS LTDA (EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID ad2a5a7 proferida nos autos. DECISÃO Vistos etc. Os dados bancários da autora já estão informados nos autos (Id 8d81226). O réu encontra-se em estado de recuperação judicial desde o dia 22/12/2023, processo 1039604-94.2023.8.26.0405 em curso perante 1ª Vara Regional de Competência Empresarial e de Conflitos Relacionados à Arbitragem do Tribunal de Justiça de São Paulo (certidão Id 13f79b1). HOMOLOGO os cálculos da autora, por retratar a decisão proferida e por preclusa a oportunidade de impugnação pelo réu, na forma das planilhas de acertamento (Id 631206a) e de atualização (Id 1f5443c), providenciadas pela assessoria do juízo. Observo que supra referido acertamento se deu a partir dos cálculos da autora, apenas para liquidar os valores concursais para a data do pedido de recuperação judicial. Fixo os valores concursais para 22/12/2023 da seguinte forma (Id 631206a): Crédito autora (já descontada parcela do INSS) = R$ 3.588,05 + 467,67 (juros) = R$ 4.055,72FGTS = R$ 256,30 + R$ 31,84 (juros) = R$ 288,14Honorários advocatícios sucumbenciais = R$ 438,68 Na forma da Instrução Normativa RFB nº 1500/2014, não há recolhimentos fiscais a serem efetuados. Os valores extraconcursais, atualizados para o presente mês de agosto são (planilha Id 1f5443c): Contribuições previdenciárias = R$ 251,44 Intimem-se as partes nos termos do art. 884 da CLT, relativamente aos valores concursais. No silêncio, expeça-se certidão para habilitação do crédito autoral no Juízo da Recuperação Judicial. Posteriormente, o autor deverá informar nos autos se seu crédito foi devidamente incluído no competente processo. Quanto aos valores extraconcursais, intime-se o réu para que proceda ao pagamento em 15 dias, nos termos do art. 523, caput, do CPC. Os valores devem ser atualizados para a data do efetivo pagamento, com discriminativo que possibilite conferência pelos interessados e pela assessoria do juízo. As contribuições previdenciárias devem ser recolhidas em guias próprias (GPS/DARF) inclusive a cota do autor, com comprovação nos autos. Comprovados os pagamentos, estará extinta a execução na forma da lei, com remessa dos autos ao arquivo definitivo. Por outro lado, se decorrido o prazo legal sem o efetivo pagamento, prossiga-se com execução, utilizando-se dos convênios firmados com esta Justiça Especializada. Quanto ao depósito judicial recursal Id 613ea3c, proceda-se à transferência ao juízo da recuperação. Dispensada intimação da União, na pessoa do Órgão de Arrecadação da Procuradoria-Geral Federal, em observância à Portaria Normativa PGF/AGU n.º 47, de 7 de julho de 2023. Intimem-se. RIBEIRAO PRETO/SP, 21 de agosto de 2026. DENISE SANTOS SALES DE LIMA Juíza do Trabalho Titular MTS Intimado(s) / Citado(s) - PAMELA APARECIDA DOS REIS FRANCISCO

  2. Intimação

    TRT15 · LIQ2 - Ribeirão Preto · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO LIQ2 - RIBEIRÃO PRETO ATOrd 0011975-79.2022.5.15.0042 AUTOR: PAMELA APARECIDA DOS REIS FRANCISCO RÉU: GOIAS BUSINESS CONSULTORIA E SERVICOS LTDA (EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID ad2a5a7 proferida nos autos. DECISÃO Vistos etc. Os dados bancários da autora já estão informados nos autos (Id 8d81226). O réu encontra-se em estado de recuperação judicial desde o dia 22/12/2023, processo 1039604-94.2023.8.26.0405 em curso perante 1ª Vara Regional de Competência Empresarial e de Conflitos Relacionados à Arbitragem do Tribunal de Justiça de São Paulo (certidão Id 13f79b1). HOMOLOGO os cálculos da autora, por retratar a decisão proferida e por preclusa a oportunidade de impugnação pelo réu, na forma das planilhas de acertamento (Id 631206a) e de atualização (Id 1f5443c), providenciadas pela assessoria do juízo. Observo que supra referido acertamento se deu a partir dos cálculos da autora, apenas para liquidar os valores concursais para a data do pedido de recuperação judicial. Fixo os valores concursais para 22/12/2023 da seguinte forma (Id 631206a): Crédito autora (já descontada parcela do INSS) = R$ 3.588,05 + 467,67 (juros) = R$ 4.055,72FGTS = R$ 256,30 + R$ 31,84 (juros) = R$ 288,14Honorários advocatícios sucumbenciais = R$ 438,68 Na forma da Instrução Normativa RFB nº 1500/2014, não há recolhimentos fiscais a serem efetuados. Os valores extraconcursais, atualizados para o presente mês de agosto são (planilha Id 1f5443c): Contribuições previdenciárias = R$ 251,44 Intimem-se as partes nos termos do art. 884 da CLT, relativamente aos valores concursais. No silêncio, expeça-se certidão para habilitação do crédito autoral no Juízo da Recuperação Judicial. Posteriormente, o autor deverá informar nos autos se seu crédito foi devidamente incluído no competente processo. Quanto aos valores extraconcursais, intime-se o réu para que proceda ao pagamento em 15 dias, nos termos do art. 523, caput, do CPC. Os valores devem ser atualizados para a data do efetivo pagamento, com discriminativo que possibilite conferência pelos interessados e pela assessoria do juízo. As contribuições previdenciárias devem ser recolhidas em guias próprias (GPS/DARF) inclusive a cota do autor, com comprovação nos autos. Comprovados os pagamentos, estará extinta a execução na forma da lei, com remessa dos autos ao arquivo definitivo. Por outro lado, se decorrido o prazo legal sem o efetivo pagamento, prossiga-se com execução, utilizando-se dos convênios firmados com esta Justiça Especializada. Quanto ao depósito judicial recursal Id 613ea3c, proceda-se à transferência ao juízo da recuperação. Dispensada intimação da União, na pessoa do Órgão de Arrecadação da Procuradoria-Geral Federal, em observância à Portaria Normativa PGF/AGU n.º 47, de 7 de julho de 2023. Intimem-se. RIBEIRAO PRETO/SP, 21 de agosto de 2026. DENISE SANTOS SALES DE LIMA Juíza do Trabalho Titular MTS Intimado(s) / Citado(s) - GOIAS BUSINESS CONSULTORIA E SERVICOS LTDA

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