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TRT3 · 11ª Turma · Acórdão
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 3ª REGIÃO 11ª TURMA Relatora: Denise Alves Horta RORSum 0011943-31.2025.5.03.0098 RECORRENTE: MATHEUS EDUARDO VARGAS SILVA E OUTROS (1) RECORRIDO: MATHEUS EDUARDO VARGAS SILVA E OUTROS (1) Ficam as partes intimadas do acórdão proferido nos autos do processo Recurso Ordinário - Rito Sumaríssimo 0011943-31.2025.5.03.0098, cujo teor poderá ser acessado no 2º grau pelo link https://pje.trt3.jus.br/consultaprocessual. Intimação gerada de modo automatizado, por intermédio do Projeto Solária (RJ-2). Fundamentos pelos quais, o Tribunal Regional do Trabalho da Terceira Região, em Sessão Ordinária da Egrégia Décima Primeira Turma, hoje realizada, julgou o referido processo e, à unanimidade, conheceu dos Embargos de Declaração opostos pela Reclamada (KROMBERG & SCHUBERT DO BRASIL LTDA.); no mérito, sem divergência, negou-lhes provimento. Tomaram parte neste julgamento os Exmos. Desembargadores Denise Alves Horta (Presidente e Relatora), Marcelo Lamego Pertence e o Exmo. Juiz Convocado Marcelo Oliveira da Silva (substituindo a Exma. Desembargadora Juliana Vignoli Cordeiro). Presente o Ministério Público do Trabalho, conforme registrado na Ata da Sessão. Belo Horizonte, 19 de agosto de 2026. Secretária: Sonia Maria Rodrigues de Oliveira. BELO HORIZONTE/MG, 24 de agosto de 2026. ERICA MARIA CESPEDES REIS Intimado(s) / Citado(s) - MATHEUS EDUARDO VARGAS SILVA
TRT3 · 11ª Turma · Acórdão
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 3ª REGIÃO 11ª TURMA Relatora: Denise Alves Horta RORSum 0011943-31.2025.5.03.0098 RECORRENTE: MATHEUS EDUARDO VARGAS SILVA E OUTROS (1) RECORRIDO: MATHEUS EDUARDO VARGAS SILVA E OUTROS (1) Ficam as partes intimadas do acórdão proferido nos autos do processo Recurso Ordinário - Rito Sumaríssimo 0011943-31.2025.5.03.0098, cujo teor poderá ser acessado no 2º grau pelo link https://pje.trt3.jus.br/consultaprocessual. Intimação gerada de modo automatizado, por intermédio do Projeto Solária (RJ-2). Fundamentos pelos quais, o Tribunal Regional do Trabalho da Terceira Região, em Sessão Ordinária da Egrégia Décima Primeira Turma, hoje realizada, julgou o referido processo e, à unanimidade, conheceu dos Embargos de Declaração opostos pela Reclamada (KROMBERG & SCHUBERT DO BRASIL LTDA.); no mérito, sem divergência, negou-lhes provimento. Tomaram parte neste julgamento os Exmos. Desembargadores Denise Alves Horta (Presidente e Relatora), Marcelo Lamego Pertence e o Exmo. Juiz Convocado Marcelo Oliveira da Silva (substituindo a Exma. Desembargadora Juliana Vignoli Cordeiro). Presente o Ministério Público do Trabalho, conforme registrado na Ata da Sessão. Belo Horizonte, 19 de agosto de 2026. Secretária: Sonia Maria Rodrigues de Oliveira. BELO HORIZONTE/MG, 24 de agosto de 2026. ERICA MARIA CESPEDES REIS Intimado(s) / Citado(s) - KROMBERG & SCHUBERT DO BRASIL LTDA.
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