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0011940-97.2026.5.15.0004

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TRT15
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Período
ago/2026

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  1. Intimação

    TRT15 · CON1 - Ribeirão Preto · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO CON1 - RIBEIRÃO PRETO ATOrd 0011940-97.2026.5.15.0004 AUTOR: IGOR DANIEL MESSIAS VITOR RÉU: GRABER SEGURANCA LTDA E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID d5de8f7 proferido nos autos. DESPACHO Atentem-se as partes que todas as audiências nestes autos serão realizadas PRESENCIALMENTE, na sala de audiências da 1ª Vara do Trabalho de Ribeirão Preto, situada na sede do Fórum Trabalhista de Ribeirão Preto, localizada na Rua Afonso Taranto, 105, Nova Ribeirânia, Ribeirão Preto/SP, CEP: 14096-740. Eventuais requerimentos para adoção ou para oposição a tramitação do processo em ambiente 100% Digital, para realização de audiências em ambiente virtual ou presencial ou mesmo para ressalva de notificações pelo DEJT, serão analisados pelo Juízo no momento da realização da Audiência Inicial PRESENCIAL. Designo audiência PRESENCIAL Inicial - Sala "PAULO HENRIQUE COIADO MARTINEZ": 05/11/2026 09:10 horas, oportunidade em que a parte Reclamante deverá comparecer sob pena de ARQUIVAMENTO do processo e em que a parte Reclamada deverá comparecer e apresentar defesa com documentos, sob pena de não o fazendo ser DECRETADA sua REVELIA, tudo com atenção ao disposto no artigo 843 e no parágrafo 5o, do artigo 844, ambos da CLT. A parte reclamada deverá apresentar a contestação ou a reconvenção e seus respectivos documentos no PJe, até a realização da proposta de conciliação infrutífera, com a utilização de equipamento próprio, sendo automaticamente juntados, facultada a apresentação de defesa oral, na forma do art. 847 da CLT. Atente-se a reclamada que a mera disponibilização da defesa em Sistema PJE antes do início da Audiência INICIAL não será bastante para elidir sua revelia, caso deixe de se apresentar em sessão pessoalmente e/ou representado por preposto, em qualquer caso estando-lhe assegurado o quanto disposto no parágrafo 5º do artigo 844 da CLT. Nos termos do § 5º do artigo 22 da Resolução 185/2017 do C. CSJT, alterado pela Resolução CSJT nº 241, de 31 de maio de 2019, o réu poderá atribuir sigilo à contestação e à reconvenção, bem como aos documentos que as acompanham, devendo o magistrado retirar o sigilo caso frustrada a tentativa conciliatória. Por ocasião da Audiência INICIAL fica dispensada a presença das testemunhas. Por ocasião da Audiência INICIAL é obrigatória a presença das partes. Caso exista no processo pedido cujo esclarecimento necessite de produção de prova pericial técnica, deverão as partes apresentar, na audiência inicial, o endereço para realização da diligência. Nesta oportunidade, os dados serão confrontados com aqueles indicados pela parte contrária, com definição pelas partes, advogados e juízo do local para a realização do ato pericial. ATENTEM-SE Após o encaminhamento desta notificação à reclamada, a juntada pela parte autora de Petições contendo manifestações, juntada de documentos, aditamentos ou emendas à exordial (que não tenham sido expressamente determinadas pelo Juízo) serão analisadas pelo Juízo apenas por ocasião da audiência Inicial, nos termos do artigo 329, I, do N. Código de Processo Civil. Aditamentos à Petição Inicial apresentados antes do momento em que for disponibilizado em Sistema o encaminhamento da intimação da reclamada, estão deferidos pelo Juízo, nos termos do inciso I, do artigo 329 do Código de Processo Civil. Eventual pedido destinado à tramitação dos autos em Segredo de Justiça será apreciado por ocasião da realização da audiência INICIAL PRESENCIAL. Até lá, caso tenha sido inserida esta restrição pelo advogado da parte autora, o processo permanecerá, por cautela, reservado da consulta pública. Existindo no polo passivo pessoa jurídica que detenha condição especial de órgão público, a Secretaria, por determinação verbal do Juízo, fundamentada no parágrafo único, do artigo 852 – A da CLT, promoverá automaticamente a adequação do rito procedimental para que o processo tramite sob Rito Ordinário. Igual comando fica autorizado para quando o Sistema acusar que o valor atribuído à causa está incompatível com o Rito escolhido pela parte ou para quando a “Classe Judicial” da Ação eleita pela parte não guardar correspondência com o Tipo de Ação que ajuizou. Atente-se a parte autora que está sendo intimada por meio deste expediente para que, até a data da Audiência Inicial - caso tenha distribuído a ação sem Procuração, regularize este vício, sob pena de extinção do processo sem resolução de mérito, nos termos do artigo 485, inciso IV, do Código de Processo Civil. No mesmo prazo, deverá informar número da CTPS e PIS/PASEP do reclamante, caso não tenha sido informado na petição inicial. A parte que residir distante da sede do juízo poderá requerer que sua participação ocorra por videoconferência. O requerimento deverá ser apresentado com antecedência mínima de 15 (quinze) dias da data designada para a audiência, a fim de que o ato seja viabilizado tecnicamente, conforme dispõe o artigo 5ª § 1º do PROVIMENTO GP-CR Nº 001/2023. —————————————————————————————----------——— Visando facilitar a consulta dos Advogados, Servidores e Juízes aos documentos anexados aos autos eletrônicos, atentem-se as partes para a necessidade de que, no campo "documento", sempre identifiquem nominalmente o conjunto dos documentos a que se referem (Cartões de Ponto, Recibos, TRCT, etc). As peças processuais devem ser apresentadas em letra de tamanho equivalente ou superior a fonte Arial 12. As pautas de audiências poderão ser consultadas no ambiente Justiça do Trabalho Eletrônica (JTe), pelo link https://jte.csjt.jus.br/ ou ainda pelo aplicativo JTe, disponibilizado para smartphones dos sistemas Android e IOS (lojas Google Play e App Store). ———————————————————————————————————— Por determinação verbal do Juízo, ficam desde logo indeferidos, com base nas mesmas regras, requerimentos para que publicações sejam realizadas em nome de advogados indicados de forma específica como seus únicos destinatários, pois as publicações por meio do DEJT seguem regramento próprio e são endereçadas a todos os advogados habilitados, indistintamente. ——————————--------———————————————————————— Por determinação verbal do Juízo, fica desde logo autorizada a Secretaria a encaminhar notificação por registrado postal ao reclamado que não possuir advogado constituído nos autos, a fim de proporcionar às partes segurança no atingimento da finalidade do ato processual, tratando-se de situação que se enquadra na exceção prevista no Comunicado 11/2019 - CR, que regulamentou o Provimento GP-CR 01/2019. Na eventualidade de a notificação por registrado postal ser devolvida ao Juízo com notícia de “mudança de endereço”, “endereço insuficiente", “endereço incorreto” ou qualquer outra justificativa similar, fica a Secretaria desde logo, por determinação verbal do Juízo, independentemente de despacho judicial, autorizada a intimar o reclamante para, no prazo improrrogável de cinco dias indicar o correto endereço da empresa ou do sócio legitimado a receber intimações, sob pena de extinção do processo sem resolução de mérito. Na eventualidade de a notificação por registrado postal ser devolvida ao Juízo com notícia de “ausência”, fica a Secretaria desde logo, por determinação verbal do Juízo, independentemente de despacho judicial, autorizada a reiterar a intimação no mesmo endereço, por Oficial de Justiça. Frustradas todas as tentativas de intimação, fica a Secretaria desde logo, por determinação verbal do Juízo, independentemente de despacho judicial, autorizada a promover a notificação da reclamada por Edital, neste caso já estando igualmente autorizada pelo Juízo a adequação do Rito Sumaríssimo para o Rito Ordinário, se for o caso. A notificação por Edital já está verbalmente autorizada pelo Juízo, como medida primeira e única de comunicação dos atos processuais, para os casos em que a parte reclamada conste no Banco de Dados do Fórum Trabalhista como empresa que não possuí endereço certo capaz de viabilizar sua notificação direta ou na pessoa de seus sócios pela via postal ou por Oficial de Justiça, situação que deverá ser Certificada nos autos pela Secretaria. ———————————————————————————————————— Caberá ao advogado do autor comunicar diretamente ao respectivo cliente sobre a data e o horário da audiência. Intime(m)-se a(s) reclamada(s). A Petição Inicial e os documentos que a acompanham somente serão visualizadas pela parte reclamada através do meio eletrônico https://pje.trt15.jus.br/pjekz/validacao , mediante utilização do navegador MOZILLA FIREFOX e pela digitação no campo “Número do Documento” das chaves de acesso identificadas ao final da notificação. Descrição Tipo de documento Chave de acesso** Atribuição de processo no Simetria-15 Certidão 26082101035970600000304787430 Certidão de Distribuição Certidão 26082020512320500000304771764 CNPJ DA GRABER SEGURANCA LTDA Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ) 26082020412333300000304771469 CNPJ DA GPS PARTICIPACOES Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ) 26082020412318300000304771468 CERTIDAO DO AFASTAMENTO POR RESCISAO INDIRETA Documento Diverso 26082020412303600000304771467 CCT 2026-2027 Convenção Coletiva de Trabalho (CCT) 26082020412271000000304771466 CCT-2024-2025 PAG 37-41 Convenção Coletiva de Trabalho (CCT) 26082020411889600000304771464 CCT-2024-2025 PAG 29-36 Convenção Coletiva de Trabalho (CCT) 26082020411763400000304771463 CCT-2024-2025 PAG 21-28 Convenção Coletiva de Trabalho (CCT) 26082020411254500000304771452 CCT-2024-2025 PAG 11-20 Convenção Coletiva de Trabalho (CCT) 26082020410863600000304771448 CCT-2024-2025 PAG 1-10 Convenção Coletiva de Trabalho (CCT) 26082020410457000000304771447 CCT-2022-2023 PAG 37-41 Convenção Coletiva de Trabalho (CCT) 26082020410132300000304771446 CCT-2022-2023 PAG 29-36 Convenção Coletiva de Trabalho (CCT) 26082020405912600000304771445 CCT-2022-2023 PAG 21-28 Convenção Coletiva de Trabalho (CCT) 26082020405376300000304771442 CCT-2022-2023 PAG 11-20 Convenção Coletiva de Trabalho (CCT) 26082020404915200000304771439 CCT-2022-2023 PAG 1-10 Convenção Coletiva de Trabalho (CCT) 26082020404393200000304771438 COMPROVANTE DE ENDEREÇO Documento Diverso 26082020403929500000304771436 CONVERSAS VT EPIS E ATESTADO Documento Diverso 26082020403876800000304771435 CONVERSA VALDINEI - SUBSTUIÇAO POR DOENÇAII Documento Diverso 26082020403534200000304771433 CONVERSA VALDINEI - SUBSTUIÇAO POR DOENÇAI Documento Diverso 26082020403519200000304771432 CONVERSA VALDINEI - SUBSTUIÇAO POR DOENÇA Documento Diverso 26082020403471600000304771430 OPÇÃO DO VALE TRANSPORTE Recibo de Entrega de Vale Transporte 26082020403452400000304771429 JORNADA DE TRABALHO Documento Diverso 26082020403399200000304771428 MTE - RESPOSTA DENUNCIA Documento Diverso 26082020403387400000304771427 GRABER - DENUNCIA MTE Documento Diverso 26082020403369400000304771426 GRABER - OS - SEGURANÇA DO TRABALHO Documento Diverso 26082020403328900000304771425 FOLHA DE PONTO 06 A 10-2025 Cartão de Ponto/Controle de Frequência 26082020334509000000304771178 FOLHA DE PONTO 01 A 05-2025 Cartão de Ponto/Controle de Frequência 26082020334252100000304771177 FOLHA DE PONTO 07 A 12-2024 Cartão de Ponto/Controle de Frequência 26082020334058900000304771176 FOLHA DE PONTO 01 A 06-2024 Cartão de Ponto/Controle de Frequência 26082020333795500000304771175 FOLHA DE PONTO 12-2023 Cartão de Ponto/Controle de Frequência 26082020333514900000304771174 FOLHA DE PONTO 07 A 11-2023 Cartão de Ponto/Controle de Frequência 26082020333453400000304771173 HOLERITE 01 A 04-2026 Contracheque/Recibo de Salário 26082020304801400000304771108 HOLERITES 2025 Contracheque/Recibo de Salário 26082020304706000000304771106 HOLERITE 01 A 13-2024 Contracheque/Recibo de Salário 26082020304454900000304771105 HOLERITE 07 A 13-2023 Contracheque/Recibo de Salário 26082020304254400000304771104 ENTREGA - RESCISAO INDIRETA Termo de Rescisão de Contrato de Trabalho (TRCT) 26082020304095800000304771103 CTPS Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS) (paradigma) 26082020260640700000304770910 CTPS REGISTRO GRABER Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS) (paradigma) 26082020260605700000304770908 CNH Documento de Identificação 26082020260567700000304770907 DECLARAÇÃO JUSTIÇA GRATUITA Declaração de Hipossuficiência 26082020260538000000304770906 PROCURAÇÃO Procuração 26082020260508600000304770905 Petição Inicial Petição Inicial 26082020242363600000304770854 RIBEIRAO PRETO/SP, 21 de agosto de 2026 PAULO HENRIQUE COIADO MARTINEZ Juiz do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - IGOR DANIEL MESSIAS VITOR

  2. Lista de distribuição

    TRT15 · 1ª Vara do Trabalho de Ribeirão Preto · Distribuição

    Processo 0011940-97.2026.5.15.0004 distribuído para 1ª Vara do Trabalho de Ribeirão Preto na data 20/08/2026 Para maiores informações, clique no link a seguir: https://pje.trt15.jus.br/pjekz/visualizacao/26082100300802100000304781184?instancia=1

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