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TRT15 · EXE4 - Piracicaba · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO EXE4 - PIRACICABA ATSum 0011923-47.2017.5.15.0046 AUTOR: DORIVAL FAUSTINO JUNIOR RÉU: DURAFERRO INDUSTRIA E COMERCIO LTDA E OUTROS (2) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 046317d proferido nos autos. Órgão Julgador de Origem: VARA DO TRABALHO DE ARARAS DESPACHO Tendo em vista o lapso temporal transcorrido desde a expedição da competente certidão de habilitação de créditos perante o Juízo Universal, intime(m)-se a(o)(s) credora(or)(e)(s), por intermédio da(o)(s) advogada(o)(s) regularmente constituída(o)(s), para que, no prazo de 5 (cinco) dias, manifeste(m)-se quanto à satisfação da dívida. Registre-se, desde logo, que, no silêncio, presumir-se-á quitada a obrigação, autorizando a extinção da execução na forma do artigo 924, II, do Código de Processo Civil, e consequente arquivamento definitivo do feito. Cumpra-se PIRACICABA/SP, 08 de setembro de 2026 ANDRE LUIZ TAVARES DE CASTRO PEREIRA Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - BARDELLA SA INDUSTRIAS MECANICAS EM RECUPERACAO JUDICIAL - DURAFERRO INDUSTRIA E COMERCIO LTDA - BARDELLA ADMINISTRADORA DE BENS E EMPRESAS E CORRETORA DE SEGUROS LTDA
TRT15 · EXE4 - Piracicaba · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO EXE4 - PIRACICABA ATSum 0011923-47.2017.5.15.0046 AUTOR: DORIVAL FAUSTINO JUNIOR RÉU: DURAFERRO INDUSTRIA E COMERCIO LTDA E OUTROS (2) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 046317d proferido nos autos. Órgão Julgador de Origem: VARA DO TRABALHO DE ARARAS DESPACHO Tendo em vista o lapso temporal transcorrido desde a expedição da competente certidão de habilitação de créditos perante o Juízo Universal, intime(m)-se a(o)(s) credora(or)(e)(s), por intermédio da(o)(s) advogada(o)(s) regularmente constituída(o)(s), para que, no prazo de 5 (cinco) dias, manifeste(m)-se quanto à satisfação da dívida. Registre-se, desde logo, que, no silêncio, presumir-se-á quitada a obrigação, autorizando a extinção da execução na forma do artigo 924, II, do Código de Processo Civil, e consequente arquivamento definitivo do feito. Cumpra-se PIRACICABA/SP, 08 de setembro de 2026 ANDRE LUIZ TAVARES DE CASTRO PEREIRA Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - DORIVAL FAUSTINO JUNIOR
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