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TRT3 · 4ª Vara do Trabalho de Uberlândia · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 3ª REGIÃO 4ª VARA DO TRABALHO DE UBERLÂNDIA ATSum 0011908-53.2025.5.03.0104 AUTOR: ANGEL THOMAS RODRIGUEZ MARQUEZ RÉU: BRF S.A. INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 848addb proferida nos autos. DECISÃO – Homologação de cálculos Vistos. Homologo o cálculo de liquidação apresentado pelo RECLAMADA no #id:5d438bb. Fixo o débito bruto exequendo da(s) reclamada(s) em R$2.489,19, atualizado até 31/08/2026. DISCRIMINAÇÃO DAS VERBAS Destaca-se que, conforme #id:918d730 (sentença), os honorários sucumbenciais devidos pelo autor estão com suspensão da exigibilidade, na forma do artigo 791-A da CLT . Será dispensada a vista à União/PGF caso o valor das contribuições previdenciárias seja inferior a R$40.000,00 (vinte mil reais), nos termos da Portaria Normativa PGF/AGU Nº. 47 de 07 de julho de 2023. Caso contrário, dê-se vista à União/PGF, ao final. Cite(m)-se a(s) devedora(s) principal(is) (BRF S.A., CNPJ: 01.838.723/0001-27) para, no prazo de 48 horas, quitar(em) o valor devido ou garantir a execução (art. 880, da CLT), sob pena de execução forçada e e de sua inclusão no cadastro do Banco Nacional de Devedores Trabalhistas – BNDT, após decorrido o prazo estabelecido no art.883-A da CLT. Os débitos de FGTS, previdenciários e custas processuais deverão ser recolhidos por meio de guias próprias (GFIP ou DCTFWeb, GPS ou DARF e GRU), com comprovação nos autos (artigo 889-A da CLT). Caso não haja garantia da execução no prazo estabelecido, intime-se o reclamante exequente para dizer EXPRESSAMENTE se requer a execução (artigo 878 da CLT), prazo de 5 dias, requerendo o que de direito. Em caso positivo, ficará ciente de que está anuindo com a utilização pelo Juízo de ferramentas de pesquisa de bens e direitos e com o acesso a bancos de dados públicos e privados, por meio de convênios firmados com outros órgãos, visando identificar os meios para a entrega da Jurisdição. Fica a parte exequente advertida de que o seu silêncio, no prazo concedido, ensejará a suspensão da tramitação processual, podendo, ao final de dois anos, ser declarada a prescrição intercorrente, conforme previsto no art. 11-A, § 1º, da CLT. MANIFESTANDO O EXEQUENTE DE FORMA POSITIVA à intimação supra, conclusos para decisão para as providências abaixo. PESQUISA PATRIMONIAL Dados: -Executado(a)/CPF/CNPJ: BRF S.A. - 01.838.723/0001-27 -Débito: R$2.489,19 FERRAMENTAS: 1o. SISBAJUD/SAB Proceda-se à penhora, por meio do sistema SISBAJUD, via SAB, que reitera a determinação de forma automática, sendo desnecessário qualquer requerimento de novo bloqueio. O controle das respostas se dará através de depósitos efetuados automaticamente à disposição do Juízo, juntados aos autos pelo sistema à medida que forem efetivados. Aguarde-se por 45 dias pela resposta que se dará através de depósitos efetuados automaticamente à disposição do Juízo, juntados aos autos pelo sistema na medida que forem efetivados. Caso haja bloqueio do valor total do débito, intime(m)-se o(s) reclamado(s)-executado(s) cuja conta fora bloqueada, diretamente ou através do procurador se houver, da(s) penhora(s) de valores bloqueados através do sistema SISBAJUD/SAB, na(s) sua(s) conta(s) bancária(s), para os fins do art.884 da CLT, prazo legal. Caso o executado não possua advogado, nos termos da Portaria Conjunta GP/GCR n.323, de 5 de julho de 2016, art.3º, com redação dada pela Portaria Conjunta TRT3/GP/GCR 21/2019, expeça-se a intimação supra para remessa pelo correio, solicitando à administração deste Regional a postagem na modalidade Carta Comercial com Aviso de Recebimento (AR), enviando cópia digitalizada da intimação e deste despacho. 2o) Frustrada a tentativa supra, cumpram-se: 1. RENAJUD Proceda-se a busca de veículos desalienados pertencentes aos executados através do RENAJUD. Positiva a busca, proceda-se o registro de restrição de transferência. 2.INFOSEG-juntada aos autos, com lançamento de sigilo, com visibilidade às partes Pesquisa de dados e informações referentes à indivíduos, empresas, veículos, armas, embarcações e outras informações. Ficam as partes advertidas de que aquele que obtiver acesso a estas informações será responsabilizado por seu eventual uso indevido, ficando proibida a reprodução total ou parcial por qualquer meio, conforme dispõe a Lei 12.527 de 18 de novembro de 2011. 3. INFOJUD- juntada aos autos, com lançamento de sigilo, com visibilidade às partes Proceda-se a pesquisa perante o INFOJUD, dos seguintes dados/documentos: Cópia da declaração de bens dos dois últimos anos e a partir da interposição da ação (ECF - pessoa juridica/IRPF - pessoa física)Declaração sobre Operações Imobiliárias (Lei 10.426/02 art.8o), dos últimos dois anos.Declaração de Operações com Cartões de Crédito (DECRED)Declaração de Operações Sobre Atividade Imobiliárias (DIMOB). Período: 19/12/2025 até a presente data. Ficam as partes e seus procuradores advertidos de que aquele que obtiver acesso a estas informações será responsabilizado por seu eventual uso indevido, ficando proibida a reprodução total ou parcial por qualquer meio, conforme dispõe a Lei 12.527 de 18 de novembro de 2011. FINALIZADAS AS PESQUISAS, RETORNEM OS AUTOS CONCLUSOS PARA DECISÃO determinando: a) inclusão dos executados no BNDT, em cumprimento à Resolução Administrativa nº 1470/11 do C. TST e artigos 642-A e 883-A, ambos da CLT. b) Intimação do reclamante exequente para vista das pesquisas realizadas, devendo indicar meios para a execução, prazo de 10 dias, nos termos do art. 878 da CLT, observando a ordem legal do artigo 835 do CPC, sob pena de suspensão do feito por 2 (dois) anos, nos termos do art.11-A, §§ 1º e 2º da CLT. FC UBERLANDIA/MG, 14 de setembro de 2026. MANOLO DE LAS CUEVAS MUJALLI Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - BRF S.A.
TRT3 · 4ª Vara do Trabalho de Uberlândia · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 3ª REGIÃO 4ª VARA DO TRABALHO DE UBERLÂNDIA ATSum 0011908-53.2025.5.03.0104 AUTOR: ANGEL THOMAS RODRIGUEZ MARQUEZ RÉU: BRF S.A. INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 969f85d proferido nos autos. DESPACHO Intime-se a reclamada para retificação dos cálculos tendo em vista que arbitrados os honorários de sucumbência no percentual de 10%, em favor do advogado da reclamada com suspensão da exigibilidade e indevidos honorários de sucumbência em favor do advogado da reclamante. Prazo 08 dias. UBERLANDIA/MG, 21 de agosto de 2026. MARCELO SEGATO MORAIS Juiz Titular de Vara do Trabalho Intimado(s) / Citado(s) - BRF S.A.
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