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0011870-65.2025.8.26.0196

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TJSP
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TJSP · Foro de Franca - 5ª Vara Cível

    Processo 0011870-65.2025.8.26.0196 (processo principal 1014923-71.2024.8.26.0196) - Cumprimento de sentença - Condomínio - S.E.C. - C.M.C.D. - - G.C.D. - - L.F.D.L. - - R.P.D.J. - Ante o exposto, com fundamento nos artigos 730, 879, inciso I, e 880, § 1º, do Código de Processo Civil, DEFIRO a alienação por iniciativa particular do imóvel matriculado sob o nº 120.514 do 1º Cartório de Registro de Imóveis de Franca em favor do proponente João Pedro Cardoso de Medeiros (CPF nº 410.582.338-82), pelo preço total de R$ 368.000,00 (trezentos e sessenta e oito mil reais), nas seguintes condições: a) intime-se o adquirente, por intermédio do patrono do exequente, para que, no prazo de 15 (quinze) dias, comprove documentalmente nos autos o pagamento das despesas em aberto (impostos e tributos municipais) e da comissão de corretagem acordada (5%), efetuando o recolhimento judicial do saldo remanescente em depósito judicial vinculado ao feito; b) a retenção fica condicionada à juntada imediata das guias oficiais autenticadas de quitação de débitos e dos recibos formais de pagamento de corretagem, vedado qualquer abatimento sem comprovação idônea; c) aportado o depósito judicial do preço e os comprovantes de despesas, dê-se vista sucessiva ao exequente, aos executados e ao Ministério Público, no prazo de 5 (cinco) dias para cada qual, para manifestação sobre as contas; d) homologadas as contas e perfectibilizado o pagamento, expeça-se o competente termo de alienação (artigo 880, § 2º, do CPC) e, na sequência, a respectiva carta de alienação judicial, com determinação de desocupação do imóvel no prazo de 30 (trinta) dias e imissão do adquirente na posse; e) restando incontroverso o saldo financeiro, proceda-se incontinenti à transferência bancária da cota-parte pertencente à coproprietária incapaz C. M. C. D. (37,5%) para a conta judicial vinculada ao processo de interdição nº 1005754-81.2018.8.26.0451 perante a 1ª Vara de Família e das Sucessões da Comarca de Piracicaba/SP, competindo ao respectivo curador prestar as devidas contas no prazo de 30 (trinta) dias perante aquele juízo; f) o saldo restante (62,5%) será distribuído entre os demais condôminos, consoante suas frações ideais estabelecidas no registro imobiliário. Intimem-se e dê-se ciência ao Ministério Público. - ADV: RENATO LUIS MELO FILHO (OAB 319075/SP), RENATO LUIS MELO FILHO (OAB 319075/SP), RENATO LUIS MELO FILHO (OAB 319075/SP), EDUARDO CORRÊA DE ANDRADE (OAB 359396/SP), RENATO LUIS MELO FILHO (OAB 319075/SP)

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