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0011859-59.2026.5.15.0066

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TRT15
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ago/2026

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  1. Intimação

    TRT15 · CON1 - Ribeirão Preto · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO CON1 - RIBEIRÃO PRETO ATOrd 0011859-59.2026.5.15.0066 AUTOR: IARA ALVES DA SILVA BARROS RÉU: MUNICIPIO DE GUATAPARA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID d85ea84 proferido nos autos. Órgão Julgador de Origem: 3ª VARA DO TRABALHO DE RIBEIRÃO PRETO DESPACHO Designa-se audiência INICIAL TELEPRESENCIAL/VIDEOCONFERÊNCIA para o dia 04/02/2027 às 08h20, oportunidade em que a parte Reclamante deverá comparecer em ambiente virtual sob pena de ARQUIVAMENTO do processo e em que a parte Reclamada deverá comparecer em ambiente virtual e apresentar defesa com documentos, sob pena de não o fazendo ser DECRETADA sua REVELIA, tudo com atenção ao disposto no artigo 843 e no parágrafo 5o, do artigo 844, ambos da CLT. A parte reclamada, nos termos do artigo 29, da Resolução CSJT nº 136/2014, até o instante que anteceder ao início da sessão, apresentará defesa por Petição (em caráter sigiloso - FACULTATIVO) e documentos (em caráter não sigiloso – OBRIGATÓRIO – procedimento que somente será possível, caso os documentos sejam inseridos em Sistema através de Petição diversa da Petição de Defesa a qual se tenha atribuído sigilo). Observe o reclamado que a mera disponibilização da defesa em Sistema PJE, ainda que antes do início da Audiência Inicial, não será bastante para elidir sua revelia, caso deixe de se apresentar em sessão pessoalmente e/ou representado por preposto, em qualquer caso estando-lhe assegurado o quanto disposto no parágrafo 5o, do artigo 844 da CLT. Por ocasião da Audiência INICIAL TELEPRESENCIAL/VIDEOCONFERÊNCIA é obrigatória a presença das partes, ficando dispensada a presença das testemunhas. Para processos que contenham pedido cujo esclarecimento exige produção de prova pericial deverão as partes, no momento da realização da audiência, informar o endereço completo e o setor/departamento onde o exame técnico será realizado, identificando para vistoria maquinário/equipamento operado e a atividade/função que será analisada dentro deste cenário. ATENTEM-SE. Para processos que contenham pedido cujo esclarecimento exige produção de prova pericial a reclamada deverá juntar comprovantes de fornecimento de EPIs, PPRA, LTCAT e demais que julgar necessários em defesa ou exibir ao perito no dia da diligência, sob pena de preclusão. ATENTEM-SE. Aditamentos à Petição Inicial apresentados antes do momento em que for disponibilizado em Sistema o encaminhamento da intimação da reclamada, estão deferidos pelo Juízo, nos termos do inciso I, do artigo 329 do Código de Processo Civil. Após a intimação da reclamada, o aditamento/emenda ficará condicionado à expressa anuência da reclamada, a ser verificada pelo Juízo apenas por ocasião da audiência INICIAL TELEPRESENCIAL/VIDEOCONFERÊNCIA, nos termos do inciso I, do artigo 329 do Código de Processo Civil. Eventual pedido destinado à tramitação dos autos em Segredo de Justiça será apreciado por ocasião da realização da audiência INICIAL TELEPRESENCIAL/VIDEOCONFERÊNCIA. Até lá, caso tenha sido inserida esta restrição pelo advogado da parte autora, o processo permanecerá, por cautela, reservado da consulta pública. Existindo no polo passivo pessoa jurídica que detenha condição especial de órgão público, a Secretaria, fundamentada no parágrafo único, do artigo 852 – A da CLT, promoverá automaticamente a adequação do rito procedimental para que o processo tramite sob Rito Ordinário. Igual comando fica autorizado para quando o Sistema acusar que o valor atribuído à causa está incompatível com o Rito escolhido pela parte ou para quando a “Classe Judicial” da Ação eleita pela parte não guardar correspondência com o Tipo de Ação que ajuizou. Observando a Secretaria que o reclamante possui mais de 60 (sessenta) anos, imprima-se ao presente feito prioridade na tramitação de todos os atos processuais, na forma do Provimento GP-CR 12/2003. Proceda a Secretaria às anotações determinadas no parágrafo único, do artigo 4º, do Capítulo DISP da Consolidação das Normas da Corregedoria do E. TRT da 15ª Região. Para as demais prioridades, aguarde-se a realização da audiência e deliberação judicial. Atente-se a parte autora que está sendo intimada por meio deste expediente para que, no prazo de cinco dias, caso tenha distribuído a ação sem Procuração ou sem a correta indicação do número do CPF ou do CNPJ do reclamado, regularize este vício, sob pena de sumária extinção do processo sem resolução de mérito, nos termos do artigo 485, inciso IV, do Código de Processo Civil, ficando desde já advertida de que o Juízo não realizará investigação de CPF ou CNPJ cujo ônus pertence exclusivamente a parte, devidamente assistida por advogado. ————————————————————————————— Visando facilitar a consulta dos Advogados, Servidores e Juízes aos documentos anexados aos autos eletrônicos, atentem-se as partes para a necessidade de que, no campo "documento", sempre identifiquem nominalmente o conjunto dos documentos a que se referem (Cartões de Ponto, Recibos, TRCT, etc). As peças processuais devem ser apresentadas em letra de tamanho equivalente ou superior a fonte Arial 12. ———————————————————————————————— O acesso ao ambiente VIRTUAL ocorrerá com utilização da ferramenta ZOOM, disponível em versões para smartphone e para computador, observados os procedimentos e determinações abaixo elencados: 1. O Juízo adota o sistema de link único que está informado abaixo e o acesso à sala virtual poderá ser feito: - Pelo telefone celular (smartphones dos sistemas Android e IOS - lojas Google Play e App Store): ID da reunião: 864 1312 4443 Senha: 474181 - Pelo computador (neste último caso preferencialmente pelo navegador Google Chrome): https://is.gd/3VT_RIBP2 ID da reunião: 864 1312 4443 Senha: 474181 ou https://trt15-jus-br.zoom.us/j/86413124443?pwd=UWFrVllWMlRTRmcwOVhBYkxyRG44dz09 ID da reunião: 864 1312 4443 Senha: 474181 2. Outras informações sobre o acesso ao ambiente virtual na plataforma ZOOM poderão ser consultados no seguinte endereço eletrônico abaixo: https://sites.google.com/trt15.jus.br/zoomadv/pagina-inicial 3. Os participantes deverão acessar o ambiente virtual no qual ocorrerá a audiência pelo menos 5 minutos antes do horário designado e ali permanecer aguardando autorização para ingresso na sala de audiência. 4. As pautas de audiências poderão ser consultadas no ambiente Justiça do Trabalho Eletrônica (JTe), pelo link https://jte.csjt.jus.br/ ou ainda pelo aplicativo JTe, disponibilizado para smartphones dos sistemas Android e IOS (lojas Google Play e App Store). 5. Eventual problema enfrentado pelo advogado de qualquer uma das partes para acesso ao ambiente da sala de audiências no momento da realização da sessão deverá ser informado pelo interessado no Balcão Virtual deste Fórum, através do canal https://meet.google.com/.afd-ujnt-nvy , aberto ao público das 12:00 às 18:00 horas ou por Peticionamento no próprio processo. ————————————————————————————— Ficam desde logo indeferidos requerimentos para que publicações sejam realizadas em nome de advogado simplesmente indicado em Petição como sendo o único destinatário para receber a comunicação do ato processual - ainda que conste ele na Procuração ou no Substabelecimento -, quando não tenha sido este nome habilitado em Sistema como advogado da parte, pois as publicações por meio do DEJT seguem regramento próprio e são endereçadas indistintamente para todos os advogados efetivamente habilitados. ———————————————————————————————— Fica desde logo autorizada a Secretaria a encaminhar notificação por registrado postal ao reclamado que não possuir advogado constituído nos autos, a fim de proporcionar às partes segurança no atingimento da finalidade do ato processual, tratando-se de situação que se enquadra na exceção prevista no Comunicado 11/2019 - CR, que regulamentou o Provimento GP-CR 01/2019. Na eventualidade de a notificação por registrado postal ser devolvida ao Juízo com notícia de “mudança de endereço”, “endereço insuficiente", “endereço incorreto” ou qualquer outra justificativa similar, fica a Secretaria desde logo, autorizada a intimar o reclamante para, no prazo improrrogável de cinco dias corridos, indicar o correto endereço da empresa ou do sócio legitimado a receber intimações, sob pena de extinção do processo sem resolução de mérito. Na eventualidade de a notificação por registrado postal ser devolvida ao Juízo com notícia de “ausência”, “recusa”, “carteiro não atendido”, “desconhecido”, “destinatário não retirou objeto no prazo”, fica a Secretaria desde logo, independentemente de novo despacho judicial, autorizada a reiterar a intimação no mesmo endereço, por Oficial de Justiça. Frustradas todas as tentativas de intimação, fica a Secretaria desde logo, autorizada a promover a notificação da reclamada por Edital, neste caso já estando igualmente autorizada pelo Juízo a adequação do Rito Sumaríssimo para o Rito Ordinário, se for o caso. A notificação por Edital já está autorizada pelo Juízo, como medida primeira e única de comunicação dos atos processuais, para os casos em que a parte reclamada conste no Banco de Dados do Fórum Trabalhista como empresa que não possuí endereço certo capaz de viabilizar sua notificação direta ou na pessoa de seus sócios pela Via Postal ou por Oficial de Justiça, situação que deverá ser Certificada pela Secretaria. ————————————————————————————— Caberá ao advogado do autor comunicar diretamente ao respectivo cliente sobre a data e o horário da audiência. Intime-se a parte reclamada. ————————————————————————————— A Petição Inicial e os documentos que a acompanham somente serão visualizadas pela parte reclamada através do meio eletrônico http://pje.trt15.jus.br/primeirograu/Processo/Consultadocumento/listView.seam, mediante utilização do navegador MOZILLA FIREFOX e pela digitação no campo “Número do Documento” das chaves de acesso identificadas ao final da notificação. Descrição Tipo de documento Chave de acesso** Atribuição de processo no Simetria-15 Certidão 26081201051800600000303561128 Certidão de Distribuição Certidão 26081122131099600000303546228 05 CTPS Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS) (paradigma) 26081122124430400000303546215 HOLERITE FÉRIAS Documento Diverso 26081122092313400000303546076 HOLERITE FÉRIAS (7) Documento Diverso 26081122092271500000303546075 HOLERITE FÉRIAS (6) Documento Diverso 26081122092214600000303546074 HOLERITE FÉRIAS (5) Documento Diverso 26081122092159700000303546073 HOLERITE FÉRIAS (4) Documento Diverso 26081122092035400000303546072 HOLERITE FÉRIAS (3) Documento Diverso 26081122091934900000303546071 HOLERITE FÉRIAS (2) Documento Diverso 26081122091875900000303546070 HOLERITE DÉCIMO TERCEIRO Documento Diverso 26081122091793000000303546069 HOLERITE (19) Documento Diverso 26081122091744300000303546068 HOLERITE (18) Documento Diverso 26081122091700000000303546067 HOLERITE (17) Documento Diverso 26081122091673800000303546066 HOLERITE (16) Documento Diverso 26081122091642800000303546065 HOLERITE (15) Documento Diverso 26081122091596900000303546064 HOLERITE (14) Documento Diverso 26081122091560500000303546063 HOLERITE (13) Documento Diverso 26081122091530600000303546062 HOLERITE (12) Documento Diverso 26081122091501800000303546061 HOLERITE (11) Documento Diverso 26081122091478800000303546060 HOLERITE (10) Documento Diverso 26081122091453300000303546059 HOLERITE (9) Documento Diverso 26081122091408300000303546058 HOLERITE (8) Documento Diverso 26081122091368700000303546057 HOLERITE (7) Documento Diverso 26081122091333000000303546056 HOLERITE (6) Documento Diverso 26081122091305500000303546055 HOLERITE (5) Documento Diverso 26081122091274900000303546054 HOLERITE (4) Documento Diverso 26081122091249000000303546053 HOLERITE (3) Documento Diverso 26081122091225600000303546052 HOLERITE (2) Documento Diverso 26081122091187300000303546051 06 RESCISÃO Termo de Rescisão de Contrato de Trabalho (TRCT) 26081121540481300000303545477 04 DECLARAÇÃO DE HIPOSSUFICIÊNCIA FINANCEIRA Declaração de Hipossuficiência 26081121540142200000303545475 03 RG CPF Carteira de Identidade/Registro Geral (RG) 26081122091106200000303546050 03 BOLETIM DE OCORRÊNCIA Documento Diverso 26081121535932100000303545470 02 PROCURAÇÃO Procuração 26081121535725700000303545469 Petição Inicial Petição Inicial 26081121500022700000303545283 RIBEIRAO PRETO/SP, 23 de agosto de 2026 MONICA RODRIGUES CARVALHO Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - IARA ALVES DA SILVA BARROS

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