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TRT15 · LIQ1 - São José dos Campos · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO LIQ1 - SÃO JOSÉ DOS CAMPOS ATOrd 0011834-91.2024.5.15.0009 AUTOR: WESLEY BRANAS DOS SANTOS VITOR RÉU: NP CELL COMERCIO DE ACESSORIOS ELETRONICOS LTDA E OUTROS (2) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 37dfc5f proferida nos autos. Órgão Julgador de Origem: 1ª VARA DO TRABALHO DE TAUBATÉ DECISÃO A decisão de ID 656d7d8 acolheu os embargos declaratórios, tornando sem efeito a sentença do ID f15599b quanto a condenação pecuniária, ante a coisa julgada preexistente decorrente do acordo homologado na ata de ID b61b9f0, restando mantida referida sentença somente no tocante a improcedência da ação em relação ao reclamado Carrefour. O reclamante noticiou o descumprimento do acordo (Id f834a56). Intimem-se as reclamadas para, no prazo de 2 (dois) dias, comprovar o pagamento da importância devida, no montante atualizado de R$35.822,11, corrigido até 31/08/2026. Comprovado o pagamento, arquive-se definitivamente. Com ausência de comprovação, execute-se. São José dos Campos, 26 de agosto de 2026. JOAO BATISTA DE ABREU Juiz do Trabalho Titular crg Intimado(s) / Citado(s) - NP CELL COMERCIO DE ACESSORIOS ELETRONICOS LTDA - MP CASES ACESSORIOS E PRODUTOS ELETRONICOS LTDA - CN CASES COMERCIO DE ACESSORIOS ELETRONICOS LTDA
TRT15 · LIQ1 - São José dos Campos · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO LIQ1 - SÃO JOSÉ DOS CAMPOS ATOrd 0011834-91.2024.5.15.0009 AUTOR: WESLEY BRANAS DOS SANTOS VITOR RÉU: NP CELL COMERCIO DE ACESSORIOS ELETRONICOS LTDA E OUTROS (2) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 37dfc5f proferida nos autos. Órgão Julgador de Origem: 1ª VARA DO TRABALHO DE TAUBATÉ DECISÃO A decisão de ID 656d7d8 acolheu os embargos declaratórios, tornando sem efeito a sentença do ID f15599b quanto a condenação pecuniária, ante a coisa julgada preexistente decorrente do acordo homologado na ata de ID b61b9f0, restando mantida referida sentença somente no tocante a improcedência da ação em relação ao reclamado Carrefour. O reclamante noticiou o descumprimento do acordo (Id f834a56). Intimem-se as reclamadas para, no prazo de 2 (dois) dias, comprovar o pagamento da importância devida, no montante atualizado de R$35.822,11, corrigido até 31/08/2026. Comprovado o pagamento, arquive-se definitivamente. Com ausência de comprovação, execute-se. São José dos Campos, 26 de agosto de 2026. JOAO BATISTA DE ABREU Juiz do Trabalho Titular crg Intimado(s) / Citado(s) - WESLEY BRANAS DOS SANTOS VITOR
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