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TRT15 · CON2 - Jundiaí · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO CON2 - JUNDIAÍ ATOrd 0011830-41.2025.5.15.0002 AUTOR: PALOMA LIMA DE PAULA RÉU: AMBIENTAL SISTEMAS DE LIMPEZA E CONSERVACAO EIRELI - ME INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 6a9fddc proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: ISTO POSTO, decide a 1ª VARA DO TRABALHO DE JUNDIAÍ julgar PROCEDENTES EM PARTE os pedidos formulados por PALOMA LIMA DE PAULA em face de AMBIENTAL SISTEMAS DE LIMPEZA E CONSERVACAO EIRELI - ME para condenar a reclamada a: a) emitir a Comunicação de Acidente de Trabalho (CAT), tendo para tanto prazo de 15 dias de quando a tanto intimada, sob pena de astreintes diárias no importe de R$ 100,00, limitada a 30 (trinta) dias. b) efetuar as retificações / anotações na CTPS do autor, conforme os termos da fundamentação, tendo para tanto prazo de 15 dias de quando a tanto intimada, sob pena de astreintes diárias no importe de R$100,00 até efetivo cumprimento da obrigação de fazer ora imposta, limitada a aplicação a 30 dias, após os quais deverá a Secretaria da Vara proceder as anotações. c) efetuar os depósitos dos valores devidos a título de FGTS e multa de 40%, conforme discriminado na fundamentação, junto à conta vinculada do(a) autor(a), demonstrando o efetivo recolhimento nos autos e entregando guia para saque sob código 01, tudo no prazo de 15 dias a contar do trânsito em julgado da presente, sob pena de execução dos valores correspondentes. No mesmo prazo e sob igual pena deverá entregar as guias para percepção do seguro-desemprego. d) pagar a(o) autor(a), conforme for apurado e nos termos da fundamentação, todos os títulos deferidos nesta sentença. Benefícios da assistência judiciária gratuita, juros de mora e correção monetária na forma da fundamentação. Honorários periciais pela reclamada, conforme fundamentação. Em atenção ao art. 832, §3º, da CLT, com redação que lhe conferiu a Lei 10.035/00, declara o Juízo que a natureza das verbas objeto da presente condenação observará o disposto no art. 28 da Lei 8.212/91, art. 214 do Decreto 3.048/99 e art. 54, 56 e 58 da Instrução Normativa nº 971/2009 da RFB. Quando do trânsito em julgado desta sentença, cumpra-se o Ato Conjunto TST. CSJT. GP. CGJT nº 4/2025 conforme orientações contidas no Ofício Circular CSJT.SG nº 9/2025, quais sejam: incluir a União como terceira interessada, com o nome Regressivas Previdenciárias (INSS) e o CNPJ 05489410000242, bem como intimá-la dando notícia da decisão, na qual constará obrigatoriamente o nome das partes e a informação de que houve o trânsito julgado da decisão que reconheceu a conduta culposa do empregador. Custas pela reclamada sobre R$70.000,00, que é o valor arbitrado à condenação, no importe de R$1.400,00. Intimem-se. Nada mais. KATHLEEN MECCHI ZARINS STAMATO Juíza do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - AMBIENTAL SISTEMAS DE LIMPEZA E CONSERVACAO EIRELI - ME
TRT15 · CON2 - Jundiaí · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO CON2 - JUNDIAÍ ATOrd 0011830-41.2025.5.15.0002 AUTOR: PALOMA LIMA DE PAULA RÉU: AMBIENTAL SISTEMAS DE LIMPEZA E CONSERVACAO EIRELI - ME INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 6a9fddc proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: ISTO POSTO, decide a 1ª VARA DO TRABALHO DE JUNDIAÍ julgar PROCEDENTES EM PARTE os pedidos formulados por PALOMA LIMA DE PAULA em face de AMBIENTAL SISTEMAS DE LIMPEZA E CONSERVACAO EIRELI - ME para condenar a reclamada a: a) emitir a Comunicação de Acidente de Trabalho (CAT), tendo para tanto prazo de 15 dias de quando a tanto intimada, sob pena de astreintes diárias no importe de R$ 100,00, limitada a 30 (trinta) dias. b) efetuar as retificações / anotações na CTPS do autor, conforme os termos da fundamentação, tendo para tanto prazo de 15 dias de quando a tanto intimada, sob pena de astreintes diárias no importe de R$100,00 até efetivo cumprimento da obrigação de fazer ora imposta, limitada a aplicação a 30 dias, após os quais deverá a Secretaria da Vara proceder as anotações. c) efetuar os depósitos dos valores devidos a título de FGTS e multa de 40%, conforme discriminado na fundamentação, junto à conta vinculada do(a) autor(a), demonstrando o efetivo recolhimento nos autos e entregando guia para saque sob código 01, tudo no prazo de 15 dias a contar do trânsito em julgado da presente, sob pena de execução dos valores correspondentes. No mesmo prazo e sob igual pena deverá entregar as guias para percepção do seguro-desemprego. d) pagar a(o) autor(a), conforme for apurado e nos termos da fundamentação, todos os títulos deferidos nesta sentença. Benefícios da assistência judiciária gratuita, juros de mora e correção monetária na forma da fundamentação. Honorários periciais pela reclamada, conforme fundamentação. Em atenção ao art. 832, §3º, da CLT, com redação que lhe conferiu a Lei 10.035/00, declara o Juízo que a natureza das verbas objeto da presente condenação observará o disposto no art. 28 da Lei 8.212/91, art. 214 do Decreto 3.048/99 e art. 54, 56 e 58 da Instrução Normativa nº 971/2009 da RFB. Quando do trânsito em julgado desta sentença, cumpra-se o Ato Conjunto TST. CSJT. GP. CGJT nº 4/2025 conforme orientações contidas no Ofício Circular CSJT.SG nº 9/2025, quais sejam: incluir a União como terceira interessada, com o nome Regressivas Previdenciárias (INSS) e o CNPJ 05489410000242, bem como intimá-la dando notícia da decisão, na qual constará obrigatoriamente o nome das partes e a informação de que houve o trânsito julgado da decisão que reconheceu a conduta culposa do empregador. Custas pela reclamada sobre R$70.000,00, que é o valor arbitrado à condenação, no importe de R$1.400,00. Intimem-se. Nada mais. KATHLEEN MECCHI ZARINS STAMATO Juíza do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - PALOMA LIMA DE PAULA
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