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TRT15 · EXE1 - Sorocaba · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO EXE1 - SOROCABA PROCESSO: ATOrd 0011822-87.2024.5.15.0135 AUTOR: GUILHERME RIBEIRO PINTO RÉU: BALTAZAR BOTECO BAR LTDA Órgão Julgador de Origem: 4ª VARA DO TRABALHO DE SOROCABA À autora, tomar ciência do despacho ID b5ac5e5 e da certidão negativa do CNIB. "DESPACHO Vistos. Em pesquisa realizada junto ao sistema EXE PJE, verifica-se nos autos 0011967-32.2021.5.15.0109, que a execução em face do mesmo devedor do presente feito, qual seja, BALTAZAR BOTECO BAR LTDA, restou frustrada (Id 8e6133c). Inclua-se o executado no CNIB e, em caso positivo, dê-se ciência à parte autora. Após, acaso o CNIB resulte negativo, nos termos do art. 878 da CLT, intime-se o exequente para indicar meios inéditos e efetivos para prosseguimento da presente execução, no prazo de 30 dias. Silente ou em caso de não indicação de bens, bem como em caso de indicação de medidas inócuas para a efetividade da execução, considerando que a Recomendação CGJT nº 3/2018 foi revogada em 26/09/2023, suspenda-se o feito pelo prazo de 02 (dois) anos, nos termos do art. 11-A da CLT, devendo o autor ser intimado, por meio de seu advogado, acerca do início do prazo da prescrição intercorrente. Poderá a parte exequente, caso localizado bens livres e desembaraçados, requerer o prosseguimento da execução nos mesmos autos. Para que não alegue desconhecimento, intime-se também o autor pessoalmente, por carta, do início da prescrição no endereço cadastrado nos autos, sendo válida ainda que retornada/rejeitada, uma vez que é obrigação da parte/advogado manter seu endereço atualizado, nos termos do art. 77, V e art. 274 parágrafo único do CPC. SOROCABA/SP, 12 de agosto de 2026 LUCIANO BRISOLA Juiz do Trabalho Substituto" Intimado(s) / Citado(s) - GUILHERME RIBEIRO PINTO
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