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TRT15 · LIQ2 - Sorocaba · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO LIQ2 - SOROCABA ATOrd 0011817-49.2024.5.15.0108 AUTOR: SORAYA NARDIN TRAVASSOS RÉU: MUNICIPIO DE MAIRINQUE INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 8eaa0a4 proferida nos autos. Órgão Julgador de Origem: VARA DO TRABALHO DE SÃO ROQUE DECISÃO Primeiramente, deverá a parte reclamante e/ou seus(suas) patronos(as), em dois dias, informar ou confirmar seus dados bancários, quais sejam, nome/CPF/CNPJ do titular, nome e número do banco, número da agência e número/tipo da conta. Para possibilitar a identificação pelo Juízo, deverá constar no PJe-JT como tipo de petição “manifestação” e na descrição “número de conta para transferência de valores - reclamante”. Esta petição deverá conter apenas tais informações. Ante a concordância da parte contrária, homologo os cálculos apresentados pela parte reclamante, retificados pela secretaria no ID b81b9d7, para atender aos critérios de correção e juros fixados na EC113/2021, para que produzam os efeitos legais, fixando a condenação em 31/03/2026, nas importâncias de: Principal Bruto………………………………………. R$4.701,52 Honorários Advocatícios ……..…………………….. R$470,15 Diante da natureza indenizatória da verba, não há incidências de FGTS, contribuições previdenciárias e imposto de renda. Custas processuais pela parte reclamada, isenta. Desnecessária ciência da União (PGF) no que se refere às contribuições previdenciárias, em face do disposto na Portaria Normativa PGF/AGU 47 de 7/7/2023 e artigo 879, § 5º, da CLT. Cite-se a executada para, querendo, opor Embargos à execução, no prazo legal, nos termos do artigo 535, do CPC. A citação se dará na pessoa de seu procurador, com vistas a conferir celeridade e efetividade à execução do crédito trabalhista, o que também vai ao encontro do princípio constitucional da duração razoável do processo, nos termos do artigo 5º, LXXVIII, da Constituição Federal. Poderá a parte exequente, independentemente de garantia do Juízo apresentar sua eventual impugnação à sentença de liquidação, no prazo de cinco dias, sob pena de preclusão. No silêncio ou concordância, tramitem-se os autos para a fase de execução e expeça-se requisição de pequeno valor ou precatório, conforme o caso. A informação de conta determinada acima se justifica nos termos do art. 14 da Resolução CSJT 314/2021. Intimem-se. SOROCABA/SP, 04 de setembro de 2026. ADRIANE DA SILVA MARTINS Juíza do Trabalho Substituta NO Intimado(s) / Citado(s) - SORAYA NARDIN TRAVASSOS
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