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0011817-46.2025.5.15.0033

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TRT15
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Período
ago/2026

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  1. Intimação

    TRT15 · CON2 - Bauru · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO CON2 - BAURU ConPag 0011817-46.2025.5.15.0033 CONSIGNANTE: CONSTRUTORA CARVALHO ROSA LTDA CONSIGNATÁRIO: CRISTIANO GONCALVES DE LIMA E OUTROS (5) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 98e1b9c proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: 02. Dispositivo: Diante do todo exposto, julgo procedente o presente feito movido por CONSTRUTORA CARVALHO ROSA LTDA, dando quitação quanto aos valores objeto deste processo, discriminados nos documentos de ID 89dba3e (fls. 25/27) e o vale-alimentação. Já determinada, em audiência (fls. 59/60), a liberação dos valores depositados neste processo (fls. 31), em favor dos sucessores YASMIN CRISTINA SILVA DE LIMA, LUIZ ANTÔNIO SILVA DE LIMA, BIANCA VITÓRIA DE LIMA e ALICE VIEIRA DE LIMA, em quotas iguais, conforme determina o art. 1º, da Lei nº 6.858/80. Já expedido alvará em favor de YASMIN CRISTINA SILVA DE LIMA, conforme fls. 66. Além disso, sendo a morte do titular hipótese que autoriza o levantamento do FGTS (art. 20, inciso IV, da Lei n. 8.036/1990), determino a imediata liberação dos montantes disponíveis em contas vinculadas no FGTS de titularidade de Cristiano Gonçalves de Lima (CPF n. 248.312.578-69), em favor dos sucessores YASMIN CRISTINA SILVA DE LIMA, LUIZ ANTÔNIO SILVA DE LIMA, BIANCA VITÓRIA DE LIMA e ALICE VIEIRA DE LIMA, em quotas iguais, conforme determina o art. 1º, da Lei nº 6.858/80. Custas devidas pela autora, no valor de R$190,92, calculadas sobre o valor da causa. As contas bancárias dos consignados sucessores LUIZ ANTÔNIO SILVA DE LIMA, BIANCA VITÓRIA DE LIMA e ALICE VIEIRA DE LIMA já se encontram informada nos autos, em audiência (fls. 59/60). Intimem-se as partes e o Ministério do Público do Trabalho, e expeça-se o alvará de liberação do FGTS e dos depósitos judiciais, sendo que os valores devidos aos menores LUIZ ANTÔNIO SILVA DE LIMA, BIANCA VITÓRIA DE LIMA e ALICE VIEIRA DE LIMA deverão ser transferidos para as contas poupança de titularidade dos mesmos, vedado o levantamento dos valores enquanto os mesmos não completarem 18 anos. JOSE AUGUSTO DE ALMEIDA PRADO FERREIRA DE CASTILHO Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - CONSTRUTORA CARVALHO ROSA LTDA

  2. Intimação

    TRT15 · CON2 - Bauru · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO CON2 - BAURU ConPag 0011817-46.2025.5.15.0033 CONSIGNANTE: CONSTRUTORA CARVALHO ROSA LTDA CONSIGNATÁRIO: CRISTIANO GONCALVES DE LIMA E OUTROS (5) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 98e1b9c proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: 02. Dispositivo: Diante do todo exposto, julgo procedente o presente feito movido por CONSTRUTORA CARVALHO ROSA LTDA, dando quitação quanto aos valores objeto deste processo, discriminados nos documentos de ID 89dba3e (fls. 25/27) e o vale-alimentação. Já determinada, em audiência (fls. 59/60), a liberação dos valores depositados neste processo (fls. 31), em favor dos sucessores YASMIN CRISTINA SILVA DE LIMA, LUIZ ANTÔNIO SILVA DE LIMA, BIANCA VITÓRIA DE LIMA e ALICE VIEIRA DE LIMA, em quotas iguais, conforme determina o art. 1º, da Lei nº 6.858/80. Já expedido alvará em favor de YASMIN CRISTINA SILVA DE LIMA, conforme fls. 66. Além disso, sendo a morte do titular hipótese que autoriza o levantamento do FGTS (art. 20, inciso IV, da Lei n. 8.036/1990), determino a imediata liberação dos montantes disponíveis em contas vinculadas no FGTS de titularidade de Cristiano Gonçalves de Lima (CPF n. 248.312.578-69), em favor dos sucessores YASMIN CRISTINA SILVA DE LIMA, LUIZ ANTÔNIO SILVA DE LIMA, BIANCA VITÓRIA DE LIMA e ALICE VIEIRA DE LIMA, em quotas iguais, conforme determina o art. 1º, da Lei nº 6.858/80. Custas devidas pela autora, no valor de R$190,92, calculadas sobre o valor da causa. As contas bancárias dos consignados sucessores LUIZ ANTÔNIO SILVA DE LIMA, BIANCA VITÓRIA DE LIMA e ALICE VIEIRA DE LIMA já se encontram informada nos autos, em audiência (fls. 59/60). Intimem-se as partes e o Ministério do Público do Trabalho, e expeça-se o alvará de liberação do FGTS e dos depósitos judiciais, sendo que os valores devidos aos menores LUIZ ANTÔNIO SILVA DE LIMA, BIANCA VITÓRIA DE LIMA e ALICE VIEIRA DE LIMA deverão ser transferidos para as contas poupança de titularidade dos mesmos, vedado o levantamento dos valores enquanto os mesmos não completarem 18 anos. JOSE AUGUSTO DE ALMEIDA PRADO FERREIRA DE CASTILHO Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - YASMIN CRISTINA SILVA DE LIMA - L.A.S.D.L. - DIULLIA CAROLINY SILVA DE LIMA PEREIRA - CRISTIANO GONCALVES DE LIMA

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