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0011804-41.2025.5.15.0132

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TRT15
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2 publicações
Período
ago/2026

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2 publicações identificadas.

  1. Intimação

    TRT15 · CON2 - São José dos Campos · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO CON2 - SÃO JOSÉ DOS CAMPOS ATOrd 0011804-41.2025.5.15.0132 AUTOR: PEDRO TOFFOLETTO RÉU: USIMAZA INDUSTRIA LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 4625091 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: III - DISPOSITIVO Isto posto, nos termos da fundamentação, DECIDE-SE: a) julgar IMPROCEDENTES os pedidos formulados por PEDRO TOFFOLETTO em face de USIMAZA INDÚSTRIA LTDA. Defere-se ao reclamante os benefícios da Justiça Gratuita. Honorários advocatícios de 10% sobre o valor dos pedidos julgados improcedentes em favor do advogado da reclamada, com exigibilidade suspensa nos termos do art. 791-A, §4º, da CLT, conforme decidido pelo STF na ADI 5766. Honorários periciais a cargo da União, a serem pagos mediante requisição ao TRT da 15ª Região, conforme fundamentação. Custas pelo reclamante, no importe de R$1.803,52, calculadas sobre o valor atribuído à causa, isento do recolhimento por ser beneficiário da justiça gratuita. Intimem-se as partes. Nada mais. CASSIA REGINA RAMOS FERNANDES Juíza do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - USIMAZA INDUSTRIA LTDA

  2. Intimação

    TRT15 · CON2 - São José dos Campos · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO CON2 - SÃO JOSÉ DOS CAMPOS ATOrd 0011804-41.2025.5.15.0132 AUTOR: PEDRO TOFFOLETTO RÉU: USIMAZA INDUSTRIA LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 4625091 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: III - DISPOSITIVO Isto posto, nos termos da fundamentação, DECIDE-SE: a) julgar IMPROCEDENTES os pedidos formulados por PEDRO TOFFOLETTO em face de USIMAZA INDÚSTRIA LTDA. Defere-se ao reclamante os benefícios da Justiça Gratuita. Honorários advocatícios de 10% sobre o valor dos pedidos julgados improcedentes em favor do advogado da reclamada, com exigibilidade suspensa nos termos do art. 791-A, §4º, da CLT, conforme decidido pelo STF na ADI 5766. Honorários periciais a cargo da União, a serem pagos mediante requisição ao TRT da 15ª Região, conforme fundamentação. Custas pelo reclamante, no importe de R$1.803,52, calculadas sobre o valor atribuído à causa, isento do recolhimento por ser beneficiário da justiça gratuita. Intimem-se as partes. Nada mais. CASSIA REGINA RAMOS FERNANDES Juíza do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - PEDRO TOFFOLETTO

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