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TRT15 · CON2 - São José dos Campos · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO CON2 - SÃO JOSÉ DOS CAMPOS ATOrd 0011802-41.2025.5.15.0045 AUTOR: ALAIM FERREIRA DE LIMA RÉU: EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 4828167 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: III - DISPOSITIVO Isto posto, nos termos da fundamentação, DECIDE-SE: a) julgar PROCEDENTES EM PARTE os pedidos formulados por ALAIM FERREIRA DE LIMA em face de EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELÉGRAFOS, para condenar a reclamada ao pagamento do seguinte título: 1. indenização pela supressão de horas extras, correspondente a cinco meses da média das horas suplementares apurada na forma da fundamentação. Os demais pedidos são julgados improcedentes. Defere-se ao reclamante os benefícios da Justiça Gratuita. Honorários advocatícios de 10% sobre o valor da condenação em favor do advogado do reclamante. Honorários de 10% sobre o valor dos pedidos julgados improcedentes em favor do advogado da reclamada, com exigibilidade suspensa nos termos do art. 791-A, § 4º, da CLT, conforme decidido pelo STF na ADI 5766. Liquidação por cálculos, nos termos do art. 879 da CLT, observados os parâmetros fixados na fundamentação. Correção monetária e juros de mora nos termos das ADCs 58 e 59 do STF, com incidência da Lei nº 14.905/2024 a partir de sua vigência (30/08/2024). Incabíveis descontos previdenciários e fiscais. Defere-se a dedução dos valores efetivamente pagos e já comprovados nos autos sob o mesmo título, sendo indevida qualquer outra dedução. Prerrogativas processuais da reclamada na forma da fundamentação. Custas pela reclamada, no importe de R$400,00, calculadas sobre o valor ora arbitrado à condenação, de R$20.000,00, isenta do recolhimento na forma da fundamentação. Intimem-se as partes. Nada mais. CASSIA REGINA RAMOS FERNANDES Juíza do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - ALAIM FERREIRA DE LIMA
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