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0011799-12.2024.5.18.0054

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TRT18
Publicações identificadas
2 publicações
Período
set/2026

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2 publicações identificadas.

  1. Intimação

    TRT18 · 4ª VARA DO TRABALHO DE ANÁPOLIS · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 18ª REGIÃO 4ª VARA DO TRABALHO DE ANÁPOLIS ATOrd 0011799-12.2024.5.18.0054 AUTOR: LAIS PEREIRA DOS SANTOS RÉU: J.R.D. INDUSTRIA FARMACEUTICA LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 04ef80b proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: SENTENÇA Ante a condenação da reclamante em honorários sucumbenciais em ação totalmente improcedente, determina-se a remessa dos autos ao arquivo definitivo, nos termos do art. 239 do PGC/TRT 18. Caso a parte interessada venha a ter conhecimento de alteração na situação de insuficiência que justificou a concessão da gratuidade, no prazo de dois anos, proceder conforme previsto no §1º e seguintes do referido dispositivo. Intimem-se. Cumpra-se. Nada mais. /nmnm SAMARA MOREIRA DE SOUSA Juíza Titular de Vara do Trabalho Intimado(s) / Citado(s) - LAIS PEREIRA DOS SANTOS

  2. Intimação

    TRT18 · 4ª VARA DO TRABALHO DE ANÁPOLIS · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 18ª REGIÃO 4ª VARA DO TRABALHO DE ANÁPOLIS ATOrd 0011799-12.2024.5.18.0054 AUTOR: LAIS PEREIRA DOS SANTOS RÉU: J.R.D. INDUSTRIA FARMACEUTICA LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 04ef80b proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: SENTENÇA Ante a condenação da reclamante em honorários sucumbenciais em ação totalmente improcedente, determina-se a remessa dos autos ao arquivo definitivo, nos termos do art. 239 do PGC/TRT 18. Caso a parte interessada venha a ter conhecimento de alteração na situação de insuficiência que justificou a concessão da gratuidade, no prazo de dois anos, proceder conforme previsto no §1º e seguintes do referido dispositivo. Intimem-se. Cumpra-se. Nada mais. /nmnm SAMARA MOREIRA DE SOUSA Juíza Titular de Vara do Trabalho Intimado(s) / Citado(s) - J.R.D. INDUSTRIA FARMACEUTICA LTDA

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