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TRT15 · CON2 - Jundiaí · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO CON2 - JUNDIAÍ ATOrd 0011771-93.2025.5.15.0118 AUTOR: HERCULANO LUPPI NETO RÉU: CRISTINA HELENA GUERREIRO E OUTROS INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 2c136be proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: III – DISPOSITIVO Ante o exposto, julgo IMPROCEDENTES os pedidos formulados por HERCULANO LUPPI NETO em face CRISTINA HELENA GUERREIRO, na forma da fundamentação supra, cujas conclusões integram este dispositivo. Custas pelo reclamante no importe de R$4.504,66, calculadas sobre R$225.233,18, valor atribuído à causa, isento do respectivo recolhimento. Por fim, ficam as partes desde já advertidas que eventuais embargos declaratórios não podem ter efeito infringente e tampouco servem para prequestionamento para recurso ordinário, diante da devolução da matéria integralmente ao Tribunal, na forma do artigo 1.013 do CPC. Em tais casos, os embargos poderão não ser conhecidos por falta de pressuposto de admissibilidade, portanto, não suspenderão o prazo para recurso ordinário, bem como poderão implicar em multa com base na legislação vigente, se considerados protelatórios ou manifestamente infundados. Ressalte-se que o julgador não é obrigado a rebater especificamente cada um dos argumentos apresentados pelas partes, bastando que decida as questões de maneira fundamentada, apontando os elementos de sua convicção. Intimem-se as partes. RENATA MENDES CARDOSO DE CASTRO PEREIRA Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - CRISTINA HELENA GUERREIRO E OUTROS
TRT15 · CON2 - Jundiaí · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO CON2 - JUNDIAÍ ATOrd 0011771-93.2025.5.15.0118 AUTOR: HERCULANO LUPPI NETO RÉU: CRISTINA HELENA GUERREIRO E OUTROS INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 2c136be proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: III – DISPOSITIVO Ante o exposto, julgo IMPROCEDENTES os pedidos formulados por HERCULANO LUPPI NETO em face CRISTINA HELENA GUERREIRO, na forma da fundamentação supra, cujas conclusões integram este dispositivo. Custas pelo reclamante no importe de R$4.504,66, calculadas sobre R$225.233,18, valor atribuído à causa, isento do respectivo recolhimento. Por fim, ficam as partes desde já advertidas que eventuais embargos declaratórios não podem ter efeito infringente e tampouco servem para prequestionamento para recurso ordinário, diante da devolução da matéria integralmente ao Tribunal, na forma do artigo 1.013 do CPC. Em tais casos, os embargos poderão não ser conhecidos por falta de pressuposto de admissibilidade, portanto, não suspenderão o prazo para recurso ordinário, bem como poderão implicar em multa com base na legislação vigente, se considerados protelatórios ou manifestamente infundados. Ressalte-se que o julgador não é obrigado a rebater especificamente cada um dos argumentos apresentados pelas partes, bastando que decida as questões de maneira fundamentada, apontando os elementos de sua convicção. Intimem-se as partes. RENATA MENDES CARDOSO DE CASTRO PEREIRA Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - HERCULANO LUPPI NETO
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