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TRT1 · 19ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro · Notificação
INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID f978d86 proferido nos autos. Vistos etc A Lei 13467/17 trouxe à CLT previsão expressa para a desconsideração da personalidade jurídica da ré, observando-se o rito previsto nos artigos 133 e ss do CPC, nos próprios autos, conforme Provimento 01/19 da CGJT/TST, o qual deve ser processado a partir dos princípios norteadores do processo do trabalho, como simplicidade da forma, celeridade processual e razoável duração do processo. Ademais, é garantido ao credor o contraditório, após garantia do juízo, na forma do art. 884 da CLT. Assim, julgo procedente o incidente de desconsideração inversa da personalidade jurídica pelos fundamentos de id #id:2090203 Incluam-se as pessoas jurídicas de #id:2386515 e #id:e1c1e6b no polo passivo e intimem-se para ciência e comprovação do pagamento. Prazo de 08 dias. Decorrido, in albis, execute-se. RIO DE JANEIRO/RJ, 25 de agosto de 2026. MARIANA OLIVEIRA NEVES RAMOS Juíza do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - MARCUS VINICIUS RANGEL PEIXOTO
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