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0011756-28.2024.5.15.0129

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TRT15
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TRT15 · CON2 - Campinas · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO CON2 - CAMPINAS ATOrd 0011756-28.2024.5.15.0129 AUTOR: DANIELE CRISTINE VIANA RODRIGUES RÉU: ESPECIALY TERCEIRIZACAO LTDA EM RECUPERACAO JUDICIAL (MASSA FALIDA DE) E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 4a7f5e7 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: D I S P O S I T I V O ISSO POSTO, apreciando a reclamação trabalhista movida por DANIELE CRISTINE VIANA RODRIGUES em face de ESPECIALY TERCEIRIZACAO LTDA EM RECUPERACAO JUDICIAL e MUNICÍPIO DE CAMPINAS, DECIDO: Rejeitar as preliminares e prejudiciais arguidas;JULGAR PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos formulados pela reclamante na petição inicial para condenar a 1ª reclamada, ESPECIALY TERCEIRIZACAO LTDA EM RECUPERACAO JUDICIAL, de forma principal, e o 2º reclamado, MUNICÍPIO DE CAMPINAS, de forma SUBSIDIÁRIA, ao pagamento das seguintes parcelas, nos exatos termos e parâmetros da fundamentação: a) Adicional de insalubridade em grau máximo (40%), calculado sobre o salário-mínimo nacional, por todo o período contratual (05/10/2021 a 02/09/2022), com reflexos em aviso prévio indenizado, 13º salários, férias com 1/3 e FGTS + 40%; b) Horas extras excedentes da 8ª diária e 44ª semanal, com adicional de 50% e reflexos em DSRs, aviso prévio, 13º salários, férias com 1/3 e FGTS + 40%; c) Horas de intervalo intrajornada suprimido (30 minutos diários em 3 dias por semana), com adicional de 50%, de natureza indenizatória; d) Verbas rescisórias da dispensa sem justa causa: saldo de salário (2 dias de setembro de 2022), aviso prévio indenizado de 30 dias (com projeção até 02/10/2022), 13º salário proporcional de 2022 (9/12), férias proporcionais com 1/3 (12/12) e multa rescisória de 40% sobre o FGTS; e) Diferenças dos depósitos de FGTS de todo o liame de emprego, acrescidas da multa de 40%; f) Multa do artigo 467 da CLT sobre as verbas rescisórias incontroversas; g) Multa do artigo 477, § 8º, da CLT; h) Condenar a 1ª reclamada na obrigação de fazer consistente na baixa do contrato na CTPS digital da obreira (saída em 02/10/2022) e entrega das guias TRCT (código 01) com a respectiva chave de conectividade e CD/SD no prazo legal, sob pena de baixa pela Secretaria da Vara e expedição de alvarás judiciais substitutivos pelo Juízo. Honorários periciais definitivos a cargo da 1ª reclamada, ora fixados em R$ 3.000,00, corrigidos monetariamente até o efetivo pagamento (artigo 790-B da CLT). Defiro à reclamante os benefícios da Justiça Gratuita. Honorários advocatícios conforme fundamentação. Custas processuais pelas reclamadas (o 2º réu subsidiariamente, isento nos termos do art. 790-A, I, da CLT) no importe de R$ 600,00, calculadas sobre o valor arbitrado provisoriamente à condenação de R$ 30.000,00 (artigo 789, I, da CLT). Notifiquem-se as partes, sendo o Município por via eletrônica oficial. Nada mais. MURILO IZYCKI Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - ESPECIALY TERCEIRIZACAO LTDA EM RECUPERACAO JUDICIAL

  2. Intimação

    TRT15 · CON2 - Campinas · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO CON2 - CAMPINAS ATOrd 0011756-28.2024.5.15.0129 AUTOR: DANIELE CRISTINE VIANA RODRIGUES RÉU: ESPECIALY TERCEIRIZACAO LTDA EM RECUPERACAO JUDICIAL (MASSA FALIDA DE) E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 4a7f5e7 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: D I S P O S I T I V O ISSO POSTO, apreciando a reclamação trabalhista movida por DANIELE CRISTINE VIANA RODRIGUES em face de ESPECIALY TERCEIRIZACAO LTDA EM RECUPERACAO JUDICIAL e MUNICÍPIO DE CAMPINAS, DECIDO: Rejeitar as preliminares e prejudiciais arguidas;JULGAR PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos formulados pela reclamante na petição inicial para condenar a 1ª reclamada, ESPECIALY TERCEIRIZACAO LTDA EM RECUPERACAO JUDICIAL, de forma principal, e o 2º reclamado, MUNICÍPIO DE CAMPINAS, de forma SUBSIDIÁRIA, ao pagamento das seguintes parcelas, nos exatos termos e parâmetros da fundamentação: a) Adicional de insalubridade em grau máximo (40%), calculado sobre o salário-mínimo nacional, por todo o período contratual (05/10/2021 a 02/09/2022), com reflexos em aviso prévio indenizado, 13º salários, férias com 1/3 e FGTS + 40%; b) Horas extras excedentes da 8ª diária e 44ª semanal, com adicional de 50% e reflexos em DSRs, aviso prévio, 13º salários, férias com 1/3 e FGTS + 40%; c) Horas de intervalo intrajornada suprimido (30 minutos diários em 3 dias por semana), com adicional de 50%, de natureza indenizatória; d) Verbas rescisórias da dispensa sem justa causa: saldo de salário (2 dias de setembro de 2022), aviso prévio indenizado de 30 dias (com projeção até 02/10/2022), 13º salário proporcional de 2022 (9/12), férias proporcionais com 1/3 (12/12) e multa rescisória de 40% sobre o FGTS; e) Diferenças dos depósitos de FGTS de todo o liame de emprego, acrescidas da multa de 40%; f) Multa do artigo 467 da CLT sobre as verbas rescisórias incontroversas; g) Multa do artigo 477, § 8º, da CLT; h) Condenar a 1ª reclamada na obrigação de fazer consistente na baixa do contrato na CTPS digital da obreira (saída em 02/10/2022) e entrega das guias TRCT (código 01) com a respectiva chave de conectividade e CD/SD no prazo legal, sob pena de baixa pela Secretaria da Vara e expedição de alvarás judiciais substitutivos pelo Juízo. Honorários periciais definitivos a cargo da 1ª reclamada, ora fixados em R$ 3.000,00, corrigidos monetariamente até o efetivo pagamento (artigo 790-B da CLT). Defiro à reclamante os benefícios da Justiça Gratuita. Honorários advocatícios conforme fundamentação. Custas processuais pelas reclamadas (o 2º réu subsidiariamente, isento nos termos do art. 790-A, I, da CLT) no importe de R$ 600,00, calculadas sobre o valor arbitrado provisoriamente à condenação de R$ 30.000,00 (artigo 789, I, da CLT). Notifiquem-se as partes, sendo o Município por via eletrônica oficial. Nada mais. MURILO IZYCKI Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - DANIELE CRISTINE VIANA RODRIGUES

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