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TRT18 · 11ª VARA DO TRABALHO DE GOIÂNIA · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 18ª REGIÃO 11ª VARA DO TRABALHO DE GOIÂNIA ATSum 0011742-26.2024.5.18.0011 AUTOR: JANAINA OLIVEIRA DE SOUZA RÉU: GOIANIA 2 COMERCIO DE PECAS E PNEUS LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 50ca525 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: DISPOSITIVO Isso posto, na ação proposta por JANAINA OLIVEIRA DE SOUZA contra GOIANIA 2 COMERCIO DE PECAS E PNEUS LTDA, indefiro àquela parte os benefícios da justiça gratuita e, no mérito, julgo IMPROCEDENTES os pedidos, nos termos da fundamentação, que passa a integrar este dispositivo para todos os fins. Condeno a parte reclamante a pagar honorários sucumbenciais ao(s) advogado(s) da reclamada, arbitrados em 10% sobre o valor do(s) pedidos(s) julgado(s) improcedente(s), com base nos mesmos parâmetros. Custas pela parte reclamante, no importe de R$ 700,98 (CLT, art. 789), calculadas sobre o valor dado à causa de R$ 35.049,14. Intimem-se as partes. Nada mais. NARAYANA TEIXEIRA HANNAS Juíza Titular de Vara do Trabalho Intimado(s) / Citado(s) - JANAINA OLIVEIRA DE SOUZA
TRT18 · 11ª VARA DO TRABALHO DE GOIÂNIA · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 18ª REGIÃO 11ª VARA DO TRABALHO DE GOIÂNIA ATSum 0011742-26.2024.5.18.0011 AUTOR: JANAINA OLIVEIRA DE SOUZA RÉU: GOIANIA 2 COMERCIO DE PECAS E PNEUS LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 50ca525 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: DISPOSITIVO Isso posto, na ação proposta por JANAINA OLIVEIRA DE SOUZA contra GOIANIA 2 COMERCIO DE PECAS E PNEUS LTDA, indefiro àquela parte os benefícios da justiça gratuita e, no mérito, julgo IMPROCEDENTES os pedidos, nos termos da fundamentação, que passa a integrar este dispositivo para todos os fins. Condeno a parte reclamante a pagar honorários sucumbenciais ao(s) advogado(s) da reclamada, arbitrados em 10% sobre o valor do(s) pedidos(s) julgado(s) improcedente(s), com base nos mesmos parâmetros. Custas pela parte reclamante, no importe de R$ 700,98 (CLT, art. 789), calculadas sobre o valor dado à causa de R$ 35.049,14. Intimem-se as partes. Nada mais. NARAYANA TEIXEIRA HANNAS Juíza Titular de Vara do Trabalho Intimado(s) / Citado(s) - GOIANIA 2 COMERCIO DE PECAS E PNEUS LTDA
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