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0011742-05.2010.8.08.0024

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Tribunal
TJES
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ago/2026

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  1. Intimação

    TJES · Vitória - Comarca da Capital - 3ª Vara Cível · Despacho

    ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Vitória - Comarca da Capital - 3ª Vara Cível Rua Leocádia Pedra dos Santos, 80, Fórum Cível de Vitória, Enseada do Suá, VITÓRIA - ES - CEP: 29050-370 Telefone:(27) 31980675 Processo n. 0011742-05.2010.8.08.0024 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: RECREIO VITORIA VEICULOS S.A., LASER JET CAR VEICULOS LTDA - ME, MOSEIS LINO DE JESUS EXECUTADO: MOACIR LINO DE JESUS DESPACHO 1) PROCEDI à retificação da autuação, fazendo constar no polo ativo a parte RECREIO VITORIA VEICULOS S.A. representada pelos seus advogados DYNA HOFFMANN ASSI GUERRA e SEBASTIÃO VIGANO NETO. Verifico, ainda, que se trata de cumprimento de sentença de honorários advocatícios sucumbenciais iniciado pela advogada DYNA HOFFMANN ASSI GUERRA (fl. 177-178). Todavia, houve a juntada de substabelecimento sem reserva de poderes ao advogado SEBASTIÃO VIGANO NETO (fl. 184-185) e, desde a juntada, o cumprimento de sentença esta sendo impulsionado pelo referido patrono. 2) Pelo exposto, INTIME(M)-SE a(s) parte(s) exequente(s) atuante(s) na causa, para, no prazo de 15 (quinze) dias: a) tomar(em) ciência da presente e do(s) resultado(s) da(s) consulta(s) ao(s) sistema(s) SISBAJUD, conforme documento(s) anexo(s); b) manifestar(em) acerca da ilegitimidade do advogado SEBASTIÃO VIGANO NETO para impulsionar o cumprimento de sentença de honorários advocatícios sucumbenciais fixados em favor da advogada DYNA HOFFMANN ASSI GUERRA. c) requerer(em) o que entender(em) por direito, indicando diligências aptas à movimentação do feito. 3) Transcorrido o prazo do item 2, VENHAM-ME conclusos. 4) DILIGENCIE-SE. Vitória/ES, data e hora conforme assinatura eletrônica. MARCIA PEREIRA RANGEL Juíza de Direito

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