Publicações do processo

0011716-40.2015.5.01.0068

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TRT1
Publicações identificadas
2 publicações
Período
set/2026

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2 publicações identificadas.

  1. Intimação

    TRT1 · 66ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro · Notificação

    INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 1a150b9 proferido nos autos. Vistos etc. Ante os termos do v. acórdão de ID nº fa56144, e demais decisões constantes dos autos determino o seguinte: 1) Inicialmente, registro que exclui o 2º réu ESTADO DO RIO DE JANEIRO do polo passivo, ante a ausência de condenação em face do mesmo. 2) Designo o dia 17/09/2026, às 14:00 horas, para anotação de baixa na CTPS da parte autora, com data de 17/11/2013, bem como para entrega das guias TRCT, com a chave de conectividade, para saque dos depósitos do FGTS, e CD/SD, para habilitação ao benefício do seguro-desemprego, restando intimadas as partes ao comparecimento, POR ESTE ATO, sob pena de aplicação à ré de multa no valor de R$1.000,00. Resta desde já autorizada a anotação pela secretaria da vara, além de expedição de alvará e ofício, em caso de ausência da parte ré, independentemente da aplicação da multa cominada. 3) Na mesma oportunidade, intime-se a parte autora para, no prazo de 08 dias, apresentar seus cálculos de liquidação do julgado, inclusive os recolhimentos legais, e a(s) ré(s), de forma sucessiva, em igual prazo, para impugnar(em) referidos cálculos autorais acerca dos pontos divergentes, conforme art. 879, parágrafo 2º, da CLT. A título de colaboração, e observando-se os princípios da cooperação, celeridade e efetividade, solicita-se às partes que além da apresentação dos cálculos em PDF, seja enviada cópia do arquivo “pjc” exportado do PJe Calc Cidadão para o e-mail institucional da vara (vt66.rj@trt1.jus.br), a fim de suprir o quanto determinado no parágrafo 8º, do artigo 22, da Resolução nº 185/2017 do CSJT. 4) Decorridos os prazos, com ou sem impugnações, encaminhem-se os autos à contadoria do Juízo para verificação e, se for o caso, homologação dos cálculos, observando-se o parágrafo 6º, do artigo 22, da Resolução 185/2017 do CSJT. RIO DE JANEIRO/RJ, 05 de setembro de 2026. VANESSA FERREIRA DE ALBUQUERQUE Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - MARLEUZA DE JESUS SANTOS

  2. Intimação

    TRT1 · 66ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro · Notificação

    INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 1a150b9 proferido nos autos. Vistos etc. Ante os termos do v. acórdão de ID nº fa56144, e demais decisões constantes dos autos determino o seguinte: 1) Inicialmente, registro que exclui o 2º réu ESTADO DO RIO DE JANEIRO do polo passivo, ante a ausência de condenação em face do mesmo. 2) Designo o dia 17/09/2026, às 14:00 horas, para anotação de baixa na CTPS da parte autora, com data de 17/11/2013, bem como para entrega das guias TRCT, com a chave de conectividade, para saque dos depósitos do FGTS, e CD/SD, para habilitação ao benefício do seguro-desemprego, restando intimadas as partes ao comparecimento, POR ESTE ATO, sob pena de aplicação à ré de multa no valor de R$1.000,00. Resta desde já autorizada a anotação pela secretaria da vara, além de expedição de alvará e ofício, em caso de ausência da parte ré, independentemente da aplicação da multa cominada. 3) Na mesma oportunidade, intime-se a parte autora para, no prazo de 08 dias, apresentar seus cálculos de liquidação do julgado, inclusive os recolhimentos legais, e a(s) ré(s), de forma sucessiva, em igual prazo, para impugnar(em) referidos cálculos autorais acerca dos pontos divergentes, conforme art. 879, parágrafo 2º, da CLT. A título de colaboração, e observando-se os princípios da cooperação, celeridade e efetividade, solicita-se às partes que além da apresentação dos cálculos em PDF, seja enviada cópia do arquivo “pjc” exportado do PJe Calc Cidadão para o e-mail institucional da vara (vt66.rj@trt1.jus.br), a fim de suprir o quanto determinado no parágrafo 8º, do artigo 22, da Resolução nº 185/2017 do CSJT. 4) Decorridos os prazos, com ou sem impugnações, encaminhem-se os autos à contadoria do Juízo para verificação e, se for o caso, homologação dos cálculos, observando-se o parágrafo 6º, do artigo 22, da Resolução 185/2017 do CSJT. RIO DE JANEIRO/RJ, 05 de setembro de 2026. VANESSA FERREIRA DE ALBUQUERQUE Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - S C M M SERVICOS DE LIMPEZA E CONSERVACAO LTDA

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