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TRT3 · Vara do Trabalho de Pará de Minas · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 3ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE PARÁ DE MINAS ATSum 0011706-07.2026.5.03.0148 AUTOR: GUILHERME COSTA BRITO RÉU: AB PNEUS LTDA - EPP INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 1293a3a proferido nos autos. Por meio de uma análise preliminar dos autos, constata-se que: A procuração acostada para fins de representação processual do reclamante foi firmada por meio de assinatura eletrônica via "ZAPSIGN", sem a certificação ICP-Brasil ou sem a devida chancela de autenticidade no âmbito do Processo Judicial Eletrônico – PJe. Tal conduta foi elencada como potencialmente abusiva no item 11 do Anexo A, da Recomendação Nº 159 de 23 de outubro de 2024, do Conselho Nacional de Justiça. Deve ser juntada nova procuração com assinatura de próprio punho (física) do reclamante, devidamente digitalizada ou procuração com assinatura digital no padrão ICP-Brasil do(a) próprio(a) autor(a), que possibilite a conferência imediata de sua autenticidade. Fica o(a) mandante advertido(a) de que a inércia ou o descumprimento desta determinação no prazo assinalado poderá implicar a extinção do processo sem resolução do mérito, nos termos do artigo 76, § 1º, I, do Código de Processo Civil, aplicado subsidiariamente ao Processo do Trabalho; Diante dos vícios apontados, assinala-se o prazo de 5 (cinco) dias para que a parte autora adote as providências determinadas, sob as penas decorrentes da ausência da prática do ato. Audiência UNA designada para 22/09/2026 às 08h55. A audiência UNA será realizada de forma 100% PRESENCIAL, na sede da Vara do Trabalho. Fica, ainda, expressamente consignado que as testemunhas somente serão ouvidas mediante a apresentação de carteira de identificação com fotografia. Notifique(m)-se a(s) reclamada(s) dos termos da presente ação e para apresentação de defesa e documentos, sob pena de serem presumidos verdadeiros os fatos não contestados. Processo que tramita sob o rito sumaríssimo, sendo a ele aplicáveis as respectivas disposições contidas na CLT. As partes deverão comparecer à audiência, sob pena de aplicação do disposto no art. 844 da CLT. As testemunhas deverão comparecer na forma do art. 852-H da CLT. As partes ficam incitadas à composição, devendo, em caso de acordo, apresentar a respectiva petição conjunta. Intime-se o(a) reclamante para ciência, bem como para indicar o contato telefônico do(s) demandado(s), no prazo de 02 dias, a fim de se possibilitar eventual notificação remota, uma vez que as notificações, intimações e demais atos determinados pelo magistrado deverão ser realizados, preferencialmente, por meio eletrônico. Para fins de observância ao Ofício Circular GCR 26-2026, a parte autora deverá indicar, durante a tramitação processual, a existência de documentos presentes ou que venham a ser juntados no curso do processo, que revelem a condição de qualquer dos sujeitos processuais como pessoa que viva com HIV, hepatites crônicas B e C (HBV e HCV), hanseníase ou tuberculose. Havendo tais documentos, a parte deverá requerer a imposição de sigilo processual, indicando expressamente os IDs correspondentes a cada um deles, a fim de restringir a visibilidade às próprias partes. Inerte a parte, os documentos continuarão com visibilidade ampla e irrestrita, em respeito ao princípio da publicidade processual (art. 5º, LX da CF/88). Em prestígio aos princípios da economia e celeridade processuais, confiro força de NOTIFICAÇÃO ao presente despacho, devendo a(s) ré(s) ser notificada(s) por meio do Domicílio Judicial Eletrônico (Resolução Nº 455 de 27/04/2022, do Conselho Nacional de Justiça - CNJ). A petição inicial e documentos poderão ser acessados apenas em meio eletrônico, mediante consulta ao seguinte endereço na internet: https://pje.trt3.jus.br/pjekz/validacao, digitando no campo "número do documento" o(s) número(s) descrito(s) como chave(s) de acesso, abaixo identificado(s): Descrição Tipo de documento Chave de acesso** Certidão de Distribuição Certidão 26090210302633700000259502691 4.Comprovante de pagamento Guilherme Documento Diverso 26090210241168600000259501841 3.Substabelecimento com reservas de poderes Substabelecimento com Reserva de Poderes 26090210241147300000259501839 2.Declaração de hipossuficiencia Guilherme Declaração de Hipossuficiência 26090210241107900000259501837 1.Procuração Guilherme Procuração 26090210240968000000259501833 Petição Inicial Petição Inicial 26090210232991100000259501765 . Cumpram-se as determinações. Comprovada a notificação da parte ré, aguarde-se a audiência designada. Decorrido o prazo para manifestação do(a) reclamado(a) e verificando que não houve sua habilitação nos autos, não se tendo notícia se foi efetivamente notificado(a), expeça-se mandado de notificação, devendo o oficial de justiça realizar contato pelo(s) número(s) telefônico(s) indicado(s) pelo(a) reclamante, utilizando-se dos métodos tecnológicos disponíveis a fim de se certificar de que está fazendo contato com a parte ré. PARA DE MINAS/MG, 03 de setembro de 2026. LUCIANA NASCIMENTO DOS SANTOS Juíza Titular de Vara do Trabalho Intimado(s) / Citado(s) - GUILHERME COSTA BRITO
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