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TJRO · Ji-Paraná - 1ª Vara Cível · Decisão
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia Ji-Paraná – 1ª Vara Cível Av. Brasil, 595 • Nova Brasília • Ji-Paraná/RO • CEP 76.900-261 • Tel: (69) 3411-2910 / 3411-2922 • WhatsApp: (69) 3309-7190 • E-mail: jipcac@tjro.jus.br • Balcão Virtual: https://balcaovirtual.tjro.jus.br Processo 0011704-89.2012.8.22.0005 Classe Cumprimento de sentença Assunto Indenização por Dano Moral Requerente MARCELO HARTMANN LUIZ FERNANDO VIAN ESPEIORIN Advogado(a) BASSEM DE MOURA MESTOU, OAB nº RO3680 JOSE ALBERTO DOS SANTOS, OAB nº SP152216 Requerido(a) BASSEM DE MOURA MESTOU AHMED LATIF MESTOU. Advogado(a) MARCELO HARTMANN, OAB nº SP157698 LUIZ FERNANDO VIAN ESPEIORIN, OAB nº SP293286 Trata-se de ação de Cumprimento de sentença ajuizada por MARCELO HARTMANN, LUIZ FERNANDO VIAN ESPEIORIN em face de BASSEM DE MOURA MESTOU, AHMED LATIF MESTOU. Ciente da informação anexa ao ID n. 141453147. Aguarde-se o decurso do prazo concedido ao exequente no ID n. 141070770. Serve a presente de OFICIO/INTIMAÇÃO/CARTA-AR/CARTA PRECATÓRIA / MANDADO DE CITAÇÃO E INTIMAÇÃO. Ji-Paraná, 24 de agosto de 2026. João Valério Silva Neto Juiz de Direito
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