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TRT3 · 6ª Vara do Trabalho de Contagem · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 3ª REGIÃO 6ª VARA DO TRABALHO DE CONTAGEM ATOrd 0011688-69.2025.5.03.0164 AUTOR: IGOR FABRICIO PEREIRA DE ARAUJO RÉU: TUBULAR PREMOLDADOS EIRELI INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID e2891cb proferido nos autos. Vistos. Intime-se o autor para vista dos documentos anexos à manifestação de ID 16236b5, pelo prazo de 5 dias. CONTAGEM/MG, 13 de setembro de 2026. PAULA DE ALMEIDA PIRES Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - IGOR FABRICIO PEREIRA DE ARAUJO
TRT3 · 6ª Vara do Trabalho de Contagem · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 3ª REGIÃO 6ª VARA DO TRABALHO DE CONTAGEM ATOrd 0011688-69.2025.5.03.0164 AUTOR: IGOR FABRICIO PEREIRA DE ARAUJO RÉU: TUBULAR PREMOLDADOS EIRELI INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID ffedf70 proferido nos autos. Vistos. Consoante item "3", letras "a" e "b" do acordo de ID 2c55fa6, ficou ajustado entre as partes que a ré retificaria a CTPS digital obreira para constar a função de "operador de empilhadeira" desde 21/10/2022 e juntaria aos autos o PPP do reclamante. Porém, ao analisar os documentos juntados pelas partes (ID's dabbdee e 7a4ed82), constata-se que a reclamada até a presente data não retificou a CTPS digital do autor, conforme acordado. No documento de ID 7a4ed82, verifica-se nas movimentações ocorridas a partir de 08/05/2026, desligamento, que não há nenhuma retificação de função. Já o documento de ID dabbdee evidencia que a última anotação, rescisão contratual, ocorreu em 06/10/2025, tendo sido anotado, ainda, que o autor exerceu o cargo de operador de empilhadeira somente no período de 01/03/2025 a 06/10/2025. Ante o exposto, fica a reclamada intimada a comprovar nos autos, no prazo de 5 dias, que retificou a CTPS digital obreira fazendo constar a função de "operador de empilhadeira" desde 21/10/2022. Fica a reclamada intimada, ainda, para, no prazo supra, proceder à retificação do PPP do autor, de acordo com o laudo pericial de ID f92d4a1. Atente-se a ré que, caso não comprove o cumprimento de alguma das obrigações acima dentro do prazo estabelecido, ser-lhe-á aplicada multa diária de R$ 100,00, limitada a R$ 3.000,00, a ser revertida ao reclamante. Dê-se ciência às partes. CONTAGEM/MG, 21 de agosto de 2026. PAULA DE ALMEIDA PIRES Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - IGOR FABRICIO PEREIRA DE ARAUJO
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