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TRT3 · 2ª Vara do Trabalho de Pouso Alegre · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 3ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE POUSO ALEGRE ATSum 0011678-96.2026.5.03.0129 AUTOR: ANTONIO LUCAS DA ROCHA OLIVEIRA SOUSA RÉU: GRECO & GUERREIRO LTDA E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 9df330f proferida nos autos. CERTIDÃO CERTIFICO que, nesta data, faço os autos eletrônicos conclusos. Pouso Alegre, 11 de setembro de 2026 LENIZE OLIVEIRA SCHMIDT DECISÃO Vistos, etc. A parte autora requer, em sede de antecipação de tutela, o reconhecimento da nulidade da justa causa aplicada e sua reversão em dispensa imotivada, com a expedição de alvará judicial para movimentação da conta vinculada do FGTS e habilitação no seguro-desemprego. Nos termos do art. 300 do CPC, aplicado subsidiariamente ao Processo do Trabalho (art. 769 da CLT), a concessão da tutela de urgência exige a presença concomitante da probabilidade do direito e do perigo de dano ou risco ao resultado útil do processo. No caso dos autos, a matéria controvertida demanda dilação probatória, o que inviabiliza o reconhecimento antecipado da nulidade da justa causa aplicada e sua reversão em dispensa injusta, na forma pretendida. Assim, não se evidencia, neste momento processual, a probabilidade do direito apta autorizar as medidas postuladas. Ademais, o reconhecimento da nulidade da dispensa por justa causa possui natureza satisfativa e se confunde com o próprio mérito da demanda, recomendando-se sua apreciação apenas após a instrução processual. Diante disso, INDEFIRO a tutela provisória requerida. Intimem-se. Designa-se audiência UNA telepresencial para o dia 07/10/2026 09:10 horas, devendo as partes comparecer, o reclamante sob pena de arquivamento, a reclamada sob pena de revelia e confissão, trazendo suas testemunhas independentemente de intimação, sob pena de preclusão. A parte hipossuficiente poderá solicitar a nomeação de advogado dativo, nos termos da Instrução Normativa Conjunta GP/GCR/GVCR N. 156, 22 de janeiro de 2026 do TRT3. A contestação e seus respectivos documentos deverão ser protocolados no PJe até a realização da proposta de conciliação infrutífera, com a utilização de equipamento próprio, sendo automaticamente juntados, facultada a apresentação de defesa oral, na forma do artigo 847 da CLT. Recomenda-se que a contestação e seus respectivos documentos sejam protocolados no PJe com pelo menos 48h de antecedência da audiência, exceto se a parte não estiver assistida de advogado, quando poderá apresentá-los em Secretaria. Para a audiência, acessar o link abaixo, por meio de notebook, smartphone ou desktop, fazendo-se necessária a utilização de microfone e webcam, sendo que a audiência estará pré agendada e realizar-se-á por meio do aplicativo de videoconferência Zoom, autorizado pelo CNJ, devendo o interessado ingressar como convidado, ativando seu áudio e vídeo. https://trt3-jus-br.zoom.us/my/vt2pousoalegre A plataforma utilizada é de fácil acesso, bastando apenas acessar o link supra. Não há número de reunião ou senha. Esclareço aos procuradores que o andamento das audiências pode ser acompanhado em tempo real pelo aplicativo JTe. Para tanto, o usuário deverá acessar o Google Play (Android) ou a App Store (iOS), e instalar o aplicativo JTe (requer Android 4.4 ou superior e iOS 8.0ou superior), havendo informações específicas sobre a instalação no site do TRT3. Fica disponibilizado o e-mail da Vara, qual seja: vt2.pousoalegre@trt3.jus.br, para eventual necessidade na hora da audiência. Caso necessário, a designação de intérprete de LIBRAS deve ser requerida com antecedência. Ciência ao reclamante pelo seu procurador. Notifiquem-se as reclamadas. POUSO ALEGRE/MG, 14 de setembro de 2026. FABIO GONZAGA DE CARVALHO Juiz Titular de Vara do Trabalho Intimado(s) / Citado(s) - ANTONIO LUCAS DA ROCHA OLIVEIRA SOUSA
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