Publicações do processo

0011676-31.2023.5.15.0022

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TRT15
Publicações identificadas
2 publicações
Período
ago/2026

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2 publicações identificadas.

  1. Intimação

    TRT15 · LIQ2 - Campinas · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO LIQ2 - CAMPINAS CumSen 0011676-31.2023.5.15.0022 EXEQUENTE: JEAN CARLO DE ANDRADE EXECUTADO: RENOVIAS CONCESSIONARIA SA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID d77526e proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: Satisfeita a obrigação (ID f968e1b e fdeeeee), julgo extinta a execução com fundamento no art. 924, II, do CPC. Intimem-se as partes. Considerando a quitação da presente ação, restitua-se a reclamada o valor remanescente, devendo o patrono informar os dados bancários (banco, agência, nº da conta, dígito e CPF/CNPJ), em petição devidamente identificada. Cumprida a determinação, libere-se o valor e, efetivada a transferência. Oportunamente, remetam-se os autos ao arquivo definitivo. VANESSA CRISTINA PEREIRA SALOMAO Juíza do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - RENOVIAS CONCESSIONARIA SA

  2. Intimação

    TRT15 · LIQ2 - Campinas · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO LIQ2 - CAMPINAS CumSen 0011676-31.2023.5.15.0022 EXEQUENTE: JEAN CARLO DE ANDRADE EXECUTADO: RENOVIAS CONCESSIONARIA SA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID d77526e proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: Satisfeita a obrigação (ID f968e1b e fdeeeee), julgo extinta a execução com fundamento no art. 924, II, do CPC. Intimem-se as partes. Considerando a quitação da presente ação, restitua-se a reclamada o valor remanescente, devendo o patrono informar os dados bancários (banco, agência, nº da conta, dígito e CPF/CNPJ), em petição devidamente identificada. Cumprida a determinação, libere-se o valor e, efetivada a transferência. Oportunamente, remetam-se os autos ao arquivo definitivo. VANESSA CRISTINA PEREIRA SALOMAO Juíza do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - JEAN CARLO DE ANDRADE

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