Publicações do processo

0011668-83.2025.5.15.0022

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TRT15
Publicações identificadas
2 publicações
Período
set/2026

Consultar outro processo, CPF, CNPJ ou nome

Resultado em cerca de 1 minuto Documento protegido

Linha do tempo

2 publicações identificadas.

  1. Intimação

    TRT15 · LIQ2 - Campinas · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO LIQ2 - CAMPINAS CumPrSe 0011668-83.2025.5.15.0022 REQUERENTE: ELIAS ALEXANDRINO DA SILVA FILHO REQUERIDO: ARAUJO EMPREITEIRO EIRELI - ME E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 0ed0785 proferida nos autos. Órgão Julgador de Origem: VARA DO TRABALHO DE MOGI MIRIM SENTENÇA DE LIQUIDAÇÃO PROVISÓRIA Vistos. Trata-se de cumprimento provisório de sentença referente ao PJe 10072-35.2023.5.15.0022. As reclamadas foram condenadas de forma solidária. Anote-se. Diante da concordância exarada pela reclamada sob o ID 5883fd7, HOMOLOGO os cálculos apresentados em Id f086b49 pela Sra. Perita, fixando o montante condenatório em R$ 116.241,52, datado de 1º/2/2026, atentando-se à atualização anexa. Pondero que os valores referentes ao FGTS devem ser depositados em conta vinculada do autor, obrigatoriamente pela reclamada, comprovando-se nos autos, por força do IRR 68 do TST. Ressalto a existência de honorários sucumbenciais pelo autor, com exigibilidade suspensa. Custas processuais já recolhidas por ocasião da interposição do recurso ordinário. A base de cálculo do imposto de renda importa em R$63.763,13, (referente a 36 meses de apuração de verbas tributáveis), sendo que o valor do IRRF será calculado e retido quando da liberação do crédito do reclamante de acordo com a legislação vigente à época. Fica dispensada a intimação da União, nos termos da Portaria Normativa PGF/AGU nº47 de 7 de julho de 2023 , uma vez que o valor das contribuições previdenciárias devidas é inferior a R$ 40.000,00. Fixo os honorários periciais contábeis em R$ 2.000,00 considerando a complexidade, a diligência, o zelo profissional e o tempo despendido para realização do laudo, a cargo da reclamada, nos termos do art. 789-A da CLT. As partes deverão informar dados de conta bancária (banco, agência, nº da conta e CPF/CNPJ), em petição devidamente identificada, a fim de viabilizar eventual transferência de numerário em momento oportuno. CITEM-SE as reclamadas ARAUJO EMPREITEIRO EIRELI ME e ECOVITA INCORPORADORA E CONSTRUTORA LTDA, por meio de seu(sua) advogado(a), nos termos do art. 523 do CPC, para que, no prazo de 15 (quinze) dias, efetue o pagamento dos valores homologados, cujo valor total atualizado até 14/9/2026 importa em R$125.004,91, conforme planilha de atualização de ID 365adda, que deverá ser corrigido monetariamente e acrescido de juros de mora até a data do efetivo pagamento, sendo-lhe(s) facultado garantir o Juízo ou indicar bens, nos termos dos art. 880 e 882 da CLT, observada a ordem preferencia­l d­o art. 835 do CPC. Decorrido o prazo assinalado sem comprovação do cumprimento da obrigação, determino, desde logo, a realização de pesquisas em face da reclamada, via sistema SISBAJUD, visando à constrição de valores em contas correntes, poupanças e aplicações financeiras, bem como sua inclusão na CNIB (Central Nacional de Indisponibilidade de Bens) e, oportunamente, o registro no BNDT (Banco Nacional de Devedores Trabalhistas), independentemente de nova intimação. Não incidirá a multa prevista no referido artigo, nos termos da Súmula 104 da Jurisprudência Dominante em Dissídios Individuais do TRT da 15ª Região, que adoto por imposição do art. 489, § 1º, VI, do CPC, ressalvando, entretanto, entendimento quanto à aplicabilidade deste dispositivo à execução trabalhista. Fica facultado à reclamada o pagamento direto do crédito líquido na conta a ser indicada pelo autor, bem como eventuais honorários advocatícios. Em caso de pagamento judicial e, decorrido o prazo legal, LIBERE-SE ao autor a importância líquida devida e eventuais honorários. Deverá a reclamada observar, para o pagamento dos demais encargos e honorários periciais: 1 - recolher o valor da contribuição previdenciária e fiscal, se houver, devidamente atualizado com correção monetária até a data da citação, através de guia própria para tal finalidade, conforme legislação vigente. 2 - recolher o valor das custas processuais em guia própria (GRU, código 18740-2). 3 - recolher os honorários periciais, diretamente na conta da Sra. Perita indicada na certidão de ID 248b5ac. 4 - recolher o valor do FGTS diretamente na conta vinculada do autor. Garantido o Juízo, aguarde-se o trânsito em julgado nos autos principais para prosseguimento. Intimem-se. CAMPINAS/SP, 14 de setembro de 2026. VANESSA CRISTINA PEREIRA SALOMAO Juíza do Trabalho Titular RMCJ Intimado(s) / Citado(s) - ECOVITA INCORPORADORA E CONSTRUTORA LTDA

  2. Intimação

    TRT15 · LIQ2 - Campinas · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO LIQ2 - CAMPINAS CumPrSe 0011668-83.2025.5.15.0022 REQUERENTE: ELIAS ALEXANDRINO DA SILVA FILHO REQUERIDO: ARAUJO EMPREITEIRO EIRELI - ME E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 0ed0785 proferida nos autos. Órgão Julgador de Origem: VARA DO TRABALHO DE MOGI MIRIM SENTENÇA DE LIQUIDAÇÃO PROVISÓRIA Vistos. Trata-se de cumprimento provisório de sentença referente ao PJe 10072-35.2023.5.15.0022. As reclamadas foram condenadas de forma solidária. Anote-se. Diante da concordância exarada pela reclamada sob o ID 5883fd7, HOMOLOGO os cálculos apresentados em Id f086b49 pela Sra. Perita, fixando o montante condenatório em R$ 116.241,52, datado de 1º/2/2026, atentando-se à atualização anexa. Pondero que os valores referentes ao FGTS devem ser depositados em conta vinculada do autor, obrigatoriamente pela reclamada, comprovando-se nos autos, por força do IRR 68 do TST. Ressalto a existência de honorários sucumbenciais pelo autor, com exigibilidade suspensa. Custas processuais já recolhidas por ocasião da interposição do recurso ordinário. A base de cálculo do imposto de renda importa em R$63.763,13, (referente a 36 meses de apuração de verbas tributáveis), sendo que o valor do IRRF será calculado e retido quando da liberação do crédito do reclamante de acordo com a legislação vigente à época. Fica dispensada a intimação da União, nos termos da Portaria Normativa PGF/AGU nº47 de 7 de julho de 2023 , uma vez que o valor das contribuições previdenciárias devidas é inferior a R$ 40.000,00. Fixo os honorários periciais contábeis em R$ 2.000,00 considerando a complexidade, a diligência, o zelo profissional e o tempo despendido para realização do laudo, a cargo da reclamada, nos termos do art. 789-A da CLT. As partes deverão informar dados de conta bancária (banco, agência, nº da conta e CPF/CNPJ), em petição devidamente identificada, a fim de viabilizar eventual transferência de numerário em momento oportuno. CITEM-SE as reclamadas ARAUJO EMPREITEIRO EIRELI ME e ECOVITA INCORPORADORA E CONSTRUTORA LTDA, por meio de seu(sua) advogado(a), nos termos do art. 523 do CPC, para que, no prazo de 15 (quinze) dias, efetue o pagamento dos valores homologados, cujo valor total atualizado até 14/9/2026 importa em R$125.004,91, conforme planilha de atualização de ID 365adda, que deverá ser corrigido monetariamente e acrescido de juros de mora até a data do efetivo pagamento, sendo-lhe(s) facultado garantir o Juízo ou indicar bens, nos termos dos art. 880 e 882 da CLT, observada a ordem preferencia­l d­o art. 835 do CPC. Decorrido o prazo assinalado sem comprovação do cumprimento da obrigação, determino, desde logo, a realização de pesquisas em face da reclamada, via sistema SISBAJUD, visando à constrição de valores em contas correntes, poupanças e aplicações financeiras, bem como sua inclusão na CNIB (Central Nacional de Indisponibilidade de Bens) e, oportunamente, o registro no BNDT (Banco Nacional de Devedores Trabalhistas), independentemente de nova intimação. Não incidirá a multa prevista no referido artigo, nos termos da Súmula 104 da Jurisprudência Dominante em Dissídios Individuais do TRT da 15ª Região, que adoto por imposição do art. 489, § 1º, VI, do CPC, ressalvando, entretanto, entendimento quanto à aplicabilidade deste dispositivo à execução trabalhista. Fica facultado à reclamada o pagamento direto do crédito líquido na conta a ser indicada pelo autor, bem como eventuais honorários advocatícios. Em caso de pagamento judicial e, decorrido o prazo legal, LIBERE-SE ao autor a importância líquida devida e eventuais honorários. Deverá a reclamada observar, para o pagamento dos demais encargos e honorários periciais: 1 - recolher o valor da contribuição previdenciária e fiscal, se houver, devidamente atualizado com correção monetária até a data da citação, através de guia própria para tal finalidade, conforme legislação vigente. 2 - recolher o valor das custas processuais em guia própria (GRU, código 18740-2). 3 - recolher os honorários periciais, diretamente na conta da Sra. Perita indicada na certidão de ID 248b5ac. 4 - recolher o valor do FGTS diretamente na conta vinculada do autor. Garantido o Juízo, aguarde-se o trânsito em julgado nos autos principais para prosseguimento. Intimem-se. CAMPINAS/SP, 14 de setembro de 2026. VANESSA CRISTINA PEREIRA SALOMAO Juíza do Trabalho Titular RMCJ Intimado(s) / Citado(s) - ELIAS ALEXANDRINO DA SILVA FILHO

Além do diário

Entenda este processo ou consulte todos os seus

O diário mostra só o que foi publicado. O resumo de IA lê este processo. Na Prévia e no Completo, o clique cria o pedido; o CPF ou CNPJ entra depois, no checkout.

Resumo de IA

Este processo, em linguagem clara

  • Contexto, partes públicas e situação atual em linguagem clara
  • PDF para baixar e cópia por e-mail
  • Resultado geralmente em cerca de 1 minuto

R$ 7,97

Prévia

Consulte todos os seus processos

  • Confirma se há processos vinculados ao CPF ou CNPJ
  • Mostra a quantidade encontrada
  • Sem lista de números CNJ

R$ 13,90

Completo

Acompanhamento gratuito por um mês

Lista de processos e fontes públicas no clique

  • Lista dos processos encontrados, com números CNJ
  • Clique em um processo para buscar nas fontes públicas
  • Acompanhamento gratuito por um mês

R$ 19,90

Pix confirmado em segundos. O clique da Prévia e do Completo cria o pedido; o CPF ou CNPJ entra no checkout, mascarado. O acompanhamento grátis do Completo pede cadastro e, depois do primeiro mês, mensalidade para continuar.