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TJMG · Vara Única da Comarca de Iguatama · Despacho
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 0011654-52.2016.8.13.0303/MG EXEQUENTE: FUNDO GARANTIDOR DE DEPOSITOS DO SICOOB SISTEMA CREDIMINAS SICOOB FGD ADVOGADO(A): VIRGILIO ANTONIO NEVES (OAB MG034623) ADVOGADO(A): PATRICK DIAS NEVES (OAB MG112493) DESPACHO Trata-se de cumprimento de sentença que move o Fundo Garantidor de Depositos do Sicoob Sistema Crediminas Sicoob FGD em face de MARIA PERPETUA MARTINS FIGUEIREDO ATHAYDE,KARLA FIGUEIREDO ATHAYDE, IGUATAMA BEBIDAS LTDA e HUMBERTO DOUGLAS RODRIGUES, todos devidamente qualificados alhures. Haja vista que decorreu o prazo máximo de suspensão, sem a localização de bens penhoráveis, em atenção a previsão contida no art. 921, § 2º, do CPC c/c art. 1º, do Provimento n. 301/2015 do e. TJMG, nada obstante o pedido de nova suspensão, face a previsão legal supracitada, determino o arquivamento dos autos com baixa na distribuição. Ressalve-se, contudo, que os autos poderão ser desarquivados, a qualquer momento, para prosseguimento da execução, se forem encontrados bens penhoráveis posteriormente (art. 921, §3º, do CPC). Int. Cumpra-se.
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