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TRT3 · 6ª Vara do Trabalho de Contagem · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 3ª REGIÃO 6ª VARA DO TRABALHO DE CONTAGEM ATSum 0011654-31.2024.5.03.0164 AUTOR: DANIELA DOS SANTOS SILVA RÉU: EFFORT GENTE E GESTAO DE SERVICOS TERCEIRIZADOS - MG LTDA E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID db734fe proferida nos autos. Vistos. Libere-se parte do saldo existente na conta judicial 1529.042.01504672-3 para quitação da contribuição previdenciária, devolvendo-se o remanescente à 1ª reclamada, observando-se os dados bancários fornecidos na manifestação de ID 17943f5. Para tanto, solicite-se à Caixa Econômica Federal - Agência 1529 - que, À VISTA DA PRESENTE DECISÃO COM FORÇA DE OFÍCIO, movimente a conta 1529.042.01504672-3, da seguinte forma. RECOLHER: 1)Contribuição previdenciária DARF/código 6092 - R$ 57,14 Contribuinte: EFFORT GENTE E GESTAO DE SERVICOS TERCEIRIZADOS - MG LTDA - CNPJ: 50.581.724/0001-44 TRANSFERIR: 1)Saldo remanescente, zerando a conta Banco do Brasil Agência: 2885-1 Conta Corrente: 38088-1 Titular: EFFORT GENTE E GESTAO DE SERVICOS TERCEIRIZADOS - MG LTDA - CNPJ: 50.581.724/0001-44 A instituição bancária deverá prestar informações quanto ao cumprimento da determinação supra, no prazo de 10 dias. Ante o pagamento e recolhimento realizados, declaro extinta a execução, com fulcro no art. 924, II, do CPC. Valores já registrados. Comprovada a movimentação acima, não havendo mais pendências, arquivem-se os autos definitivamente. Dê-se ciência às partes do inteiro teor desta decisão. Destinatária: Caixa Econômica Federal - Agência 1529 Por e-mail CONTAGEM/MG, 24 de agosto de 2026. PAULA DE ALMEIDA PIRES Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - EFFORT GENTE E GESTAO DE SERVICOS TERCEIRIZADOS - MG LTDA - PROFARMA DISTRIBUIDORA DE PRODUTOS FARMACEUTICOS SA
TRT3 · 6ª Vara do Trabalho de Contagem · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 3ª REGIÃO 6ª VARA DO TRABALHO DE CONTAGEM ATSum 0011654-31.2024.5.03.0164 AUTOR: DANIELA DOS SANTOS SILVA RÉU: EFFORT GENTE E GESTAO DE SERVICOS TERCEIRIZADOS - MG LTDA E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID db734fe proferida nos autos. Vistos. Libere-se parte do saldo existente na conta judicial 1529.042.01504672-3 para quitação da contribuição previdenciária, devolvendo-se o remanescente à 1ª reclamada, observando-se os dados bancários fornecidos na manifestação de ID 17943f5. Para tanto, solicite-se à Caixa Econômica Federal - Agência 1529 - que, À VISTA DA PRESENTE DECISÃO COM FORÇA DE OFÍCIO, movimente a conta 1529.042.01504672-3, da seguinte forma. RECOLHER: 1)Contribuição previdenciária DARF/código 6092 - R$ 57,14 Contribuinte: EFFORT GENTE E GESTAO DE SERVICOS TERCEIRIZADOS - MG LTDA - CNPJ: 50.581.724/0001-44 TRANSFERIR: 1)Saldo remanescente, zerando a conta Banco do Brasil Agência: 2885-1 Conta Corrente: 38088-1 Titular: EFFORT GENTE E GESTAO DE SERVICOS TERCEIRIZADOS - MG LTDA - CNPJ: 50.581.724/0001-44 A instituição bancária deverá prestar informações quanto ao cumprimento da determinação supra, no prazo de 10 dias. Ante o pagamento e recolhimento realizados, declaro extinta a execução, com fulcro no art. 924, II, do CPC. Valores já registrados. Comprovada a movimentação acima, não havendo mais pendências, arquivem-se os autos definitivamente. Dê-se ciência às partes do inteiro teor desta decisão. Destinatária: Caixa Econômica Federal - Agência 1529 Por e-mail CONTAGEM/MG, 24 de agosto de 2026. PAULA DE ALMEIDA PIRES Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - DANIELA DOS SANTOS SILVA
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