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0011611-70.2022.5.15.0022

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Tribunal
TRT15
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ago/2026

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  1. Intimação

    TRT15 · EXE1 - Campinas · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO EXE1 - CAMPINAS ATSum 0011611-70.2022.5.15.0022 AUTOR: GILDO DA SILVA PEDRO RÉU: T.A.G. LISSONI PAISAGISMO E OUTROS (3) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 064523c proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: SENTENÇA DE IDPJ Vistos, Intimado(s) para se manifestar(em) no prazo legal sobre o incidente de desconsideração da personalidade jurídica, o(s) sócio(s) JOSE GERALDO GUARNIERI LISSONI e TALITHA ADORNO GOMES LISSONI incluído(s) no polo passivo deixou(aram) de apresentar impugnação fundamentada capaz de excluir sua legitimidade para responder pela execução. Acresça-se a isso o fato de que o descumprimento da ordem judicial para pagamento ou garantia da execução (artigo 880, da CLT) evidencia sobremaneira a inidoneidade financeira e o desvio de finalidade na administração da executada (art. 28 do Código de Defesa do Consumidor c.c. art. 50 do Código Civil e art. 795, § 2º, do CPC, aplicáveis supletivamente ao processo do trabalho por força do art. 8º da CLT). POSTO ISTO, acolho o Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica, ratificando a decisão que instaurou o incidente e determinou a inclusão no polo passivo do(s) sócio(s) supracitados. Nesse contexto, venham, então, os autos conclusos para que seja realizada a consulta sobre a existência de ativos financeiros de todos os executados, nos termos do art. 854 do CPC, com a consequente penhora dos valores que forem encontrados em conta-corrente, poupança ou aplicações financeiras, com utilização do sistema SISBAJUD. Retornando positivo o resultado das pesquisas através do convênio SISBAJUD, com garantia integral do Juízo, intimem-se as partes e, sendo pertinente, também a União, para os exatos fins previstos no artigo 884, da CLT, e artigo 535, do CPC. Decorrido “in albis” o prazo legal, proceda a secretaria à liberação de valores nos termos da planilha de cálculos utilizada na operacionalização das pesquisas implementadas, tornando os autos conclusos em seguida para extinção do feito e arquivamento definitivo. Havendo embargos à execução e/ou impugnação à sentença de liquidação, intime-se a parte contrária para resposta em cinco dias, bem como o sr. perito, se necessário o seu pronunciamento sobre pontos objeto de discordância. Decorrido o prazo em questão, encaminhem-se os autos para julgamento, isto após a liberação em favor do exequente de eventual valor incontroverso, que deverá ser apontado pelo executado na primeira oportunidade. Em sendo negativo ou parcial o resultado da solicitação de bloqueio por meio do sistema SISBAJUD, determino a inclusão no BNDT de TODOS OS EXECUTADOS CITADOS nos autos, providência a ser cumprida somente após o decurso do prazo de 45 dias previsto na norma do art. 883-A da CLT. Ainda em tal hipótese, proceda a secretaria às pesquisas junto ao EXE-Pje e, se o caso, expeça o mandado para pesquisa patrimonial e penhora, nos termos do Provimento CR 10/2018, ficando de logo deferida a concessão dos benefícios da justiça gratuita e autorizadas a quebra de sigilo fiscal e bancário, a utilização de dados disponíveis no SNIPER, além de consultas, solicitações e registros junto à ARISP/ONR - Penhora Online. Fica o(a) exequente de logo intimado para que, no prazo de 5 (cinco) dias, informe os seguintes dados bancários: (i) nome; (ii) CPF ou CNPJ do titular da conta; (iii) tipo de conta, se conta corrente ou poupança; (iv) nome e código do banco; (v) número da agência e número da conta. Indicações de bens à penhora, de sócios ocultos e de ferramentas pertinentes ao aprofundamento das pesquisas, a exemplo do CCS, SIMBA, SNIPER, CENSEC, COAF e INFOSEG, se requeridas, serão apreciados oportunamente, após o resultado das pesquisas básicas. Por fim, ficam as partes advertidas de que não serão admitidos embargos à execução ou impugnação à sentença de liquidação antes da garantia integral do juízo. Intimem-se. Cumpra-se. VANESSA CRISTINA PEREIRA SALOMAO Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - GILDO DA SILVA PEDRO

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