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TRT15 · EXE3 - Ribeirão Preto · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO EXE3 - RIBEIRÃO PRETO ATOrd 0011611-11.2017.5.15.0066 AUTOR: JOSE CARLOS DE ANDRADE RÉU: ESTRE SPI AMBIENTAL S.A. E OUTROS (5) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 2698dfa proferida nos autos. Órgão Julgador de Origem: EXE1 - RIBEIRÃO PRETO Prioridade(s): Idoso DECISÃO HOMOLOGO o acordo ora apresentado na manifestação de #id:01679a9, para que produza seus legais efeitos. Tendo em vista a OJ nº 376 reputo corretos os valores apresentados a título de discriminação das verbas fiscais e previdenciárias. Contribuições previdenciárias ficam a cargo da executada e deverão ser recolhidas e comprovadas no prazo de 60 (sessenta) dias contados a partir da data do cumprimento do acordo, sob pena de execução. Custas processuais recolhidas. Comprove a reclamada, no prazo de 60 (sessenta) dias subsequente ao vencimento da última parcela do acordo, o recolhimento das contribuições fiscais, sob pena de imediata expedição de ofício à SRF. Observe-se que o código correto para os recolhimentos fiscais em processos trabalhistas é 1889 (IRRF - Rendimentos Acumulados - Artigo 12 - A da Lei n° 7.713/88). Informe o exequente, no prazo de 5 (cinco) dias, se o acordo foi integralmente cumprido, presumindo-se positiva a resposta, no silêncio, declarando-se extinta a execução, com relação ao crédito trabalhista, nos termos do artigo 924, inciso II, do CPC. Deixa-se de dar ciência à União da presente decisão homologatória, nos termos da Recomendação GP-CR n° 03/2011, do TRT da 15ª Região, que dispensa a manifestação da Procuradoria Geral Federal nas ações em que o total das contribuições previdenciárias for inferior a R$ 20.000,00. Intimem-se. Oportunamente, arquivem-se os autos. RIBEIRAO PRETO/SP, 25 de agosto de 2026. ROBERTA JACOPETTI BONEMER Juíza do Trabalho Titular LBC Intimado(s) / Citado(s) - GEO VISION SOLUCOES AMBIENTAIS E ENERGIA S/A - WILSON QUINTELLA FILHO - ESTRE AMBIENTAL S/A EM RECUPERACAO JUDICIAL - ESTRE SPI AMBIENTAL S.A. - ROAD PARTICIPACOES LTDA.
TRT15 · EXE3 - Ribeirão Preto · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO EXE3 - RIBEIRÃO PRETO ATOrd 0011611-11.2017.5.15.0066 AUTOR: JOSE CARLOS DE ANDRADE RÉU: ESTRE SPI AMBIENTAL S.A. E OUTROS (5) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 2698dfa proferida nos autos. Órgão Julgador de Origem: EXE1 - RIBEIRÃO PRETO Prioridade(s): Idoso DECISÃO HOMOLOGO o acordo ora apresentado na manifestação de #id:01679a9, para que produza seus legais efeitos. Tendo em vista a OJ nº 376 reputo corretos os valores apresentados a título de discriminação das verbas fiscais e previdenciárias. Contribuições previdenciárias ficam a cargo da executada e deverão ser recolhidas e comprovadas no prazo de 60 (sessenta) dias contados a partir da data do cumprimento do acordo, sob pena de execução. Custas processuais recolhidas. Comprove a reclamada, no prazo de 60 (sessenta) dias subsequente ao vencimento da última parcela do acordo, o recolhimento das contribuições fiscais, sob pena de imediata expedição de ofício à SRF. Observe-se que o código correto para os recolhimentos fiscais em processos trabalhistas é 1889 (IRRF - Rendimentos Acumulados - Artigo 12 - A da Lei n° 7.713/88). Informe o exequente, no prazo de 5 (cinco) dias, se o acordo foi integralmente cumprido, presumindo-se positiva a resposta, no silêncio, declarando-se extinta a execução, com relação ao crédito trabalhista, nos termos do artigo 924, inciso II, do CPC. Deixa-se de dar ciência à União da presente decisão homologatória, nos termos da Recomendação GP-CR n° 03/2011, do TRT da 15ª Região, que dispensa a manifestação da Procuradoria Geral Federal nas ações em que o total das contribuições previdenciárias for inferior a R$ 20.000,00. Intimem-se. Oportunamente, arquivem-se os autos. RIBEIRAO PRETO/SP, 25 de agosto de 2026. ROBERTA JACOPETTI BONEMER Juíza do Trabalho Titular LBC Intimado(s) / Citado(s) - JOSE CARLOS DE ANDRADE
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