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TRT3 · 5ª Vara do Trabalho de Contagem · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 3ª REGIÃO 5ª VARA DO TRABALHO DE CONTAGEM ATSum 0011595-74.2026.5.03.0131 AUTOR: ANTONIO DA SILVA FERREIRA RÉU: MAGNESITA REFRATARIOS S.A INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID a7c7d8b proferido nos autos. DESPACHO Vistos. Considerando que o art. 4º, caput, da Resolução Conjunta GP/GCR/GVCR n. 204, de 23 de setembro de 2021, dispõe que “no âmbito do Juízo 100% Digital, os atos processuais, inclusive audiências e sessões, serão praticados por meio eletrônico e remoto por intermédio da rede mundial de computadores”; e que o presente processo já foi distribuído na modalidade do Juízo 100% Digital, fica o presente feito incluído em pauta, para AUDIÊNCIA Una por videoconferência (rito sumaríssimo) na pauta do dia 03/11/2026 09:30, a realizar-se por videoconferência. A audiência ocorrerá de forma telepresencial, por videoconferência, na plataforma digital ZOOM, plataforma oficial de videoconferência da Justiça do Trabalho (conforme Ato Conjunto TST.CSJT.GP nº 54/2020, de 29/12/2020). O acesso à sala de audiência virtual se dará por meio do seguinte link ou ID: SALA 1: https://trt3-jus-br.zoom.us/my/vt5.contagem ou ID da reunião: 897 049 1734 As partes deverão conduzir suas testemunhas à sala virtual acima indicada independentemente de intimação, nos termos do Art. 852-H, § 3º, da CLT, apresentando, caso necessário, a Carta Convite assinada ou remetida pelo Correio com AR ou ainda qualquer outro meio idôneo de comunicação. As partes e testemunhas devem estar conectadas e posicionadas adequadamente no momento do pregão, sob pena de não serem ouvidas. As testemunhas devem estar conectadas em dispositivo próprio (sem compartilhamento com outro participante) e isoladas em ambiente separado, durante toda a audiência e desde o pregão, sob pena de indeferimento da prova. Aqueles que não tiverem acesso remoto estável por problemas técnicos ou fluxo de internet poderão se fazer presentes na Sede da Vara, onde serão prontamente atendidos (Rua Joaquim Rocha, 13, 6º Andar, Betânia, CONTAGEM - MG - CEP: 32017-270), não se admitindo futura alegação de impossibilidade técnica ou dificuldade de uso de meios telemáticos, ressaltando-se, outrossim, que problemas de conexão deverão ser formalmente comprovados. Intime-se o reclamante por seus procuradores, que deverão cientificar seu constituinte para comparecimento à audiência, sob as penas previstas no art. 844 da CLT. Notifique-se a reclamada por meio do Domicílio Judicial Eletrônico, para comparecimento à audiência, bem como para, querendo, apresentar defesa, nos termos da lei. Tendo a parte autora requerido, na petição inicial, a tramitação do processo pelo “Juízo 100% Digital”, nos termos da Resolução 345 do CNJ, fica a parte reclamada ciente de que deverá manifestar-se a respeito, no prazo de 05 (cinco) dias, conforme art. 6º da Resolução Conjunta GP/GCR/GVCR N. 204, de 23/08/2021, do TRT da 3ª Região, presumindo-se o silêncio como anuência à opção pelo Juízo 100% Digital. CONTAGEM/MG, 22 de agosto de 2026. VINICIUS MENDES CAMPOS DE CARVALHO Juiz Titular de Vara do Trabalho Intimado(s) / Citado(s) - ANTONIO DA SILVA FERREIRA
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