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TJSP · Foro de Praia Grande - 2ª Vara Cível
Processo 0011580-61.2017.8.26.0477 (processo principal 1016491-36.2016.8.26.0477) - Cumprimento de sentença - Responsabilidade Civil - Adriana C Dias R dos Santos - - Dara Maire Cantero Dias Ribeiro dos Santos - - SUNSHINE COMERCIO DE PRODUTOS DE ALIMENTOS LTDA - Reluk Eventos do Millenium Ltda e outros - Vistos. Recebo a petição de fls. 226/228 e defiro a habilitação do novo patrono constituído pelos exequentes, Dr. Willian dos Santos Silva (OAB/SP 505.471), anotando-se a regular renúncia da procuradora anterior (fls. 221/225) com a devida e tempestiva ciência das mandantes. No que tange ao incidente de desconsideração da personalidade jurídica instaurado à fl. 149, indefiro o pedido de fl. 230 para citação/intimação da sócia Sue Ellen de Oliveira Paim na pessoa do patrono constituído pela pessoa jurídica executada. A instauração do incidente impõe a citação pessoal do sócio para que passe a integrar a lide e exerça o contraditório, nos termos do art. 135 do Código de Processo Civil, não se confundindo a personalidade da sociedade originariamente devedora com a pessoa física de seus integrantes. Ademais, o instrumento de representação acostado às fls. 49/54 e 87 foi outorgado pelo Dr. Diego Bove Fernandez Alonso exclusivamente em nome da empresa Reluk Eventos do Millenium Ltda, inexistindo procuração outorgada pela sócia em nome próprio com poderes específicos para receber citação. Assim, mantenho as deliberações anteriores de fl. 211 quanto à necessidade de cumprimento dos atos citatórios do incidente e determino aos exequentes que comprovem, no prazo de 10 (dez) dias, o recolhimento das custas pertinentes e a distribuição da carta precatória expedida para a citação de Sue Ellen de Oliveira Paim (fl. 216) e para a citação de Maria de Lourdes Oliveira nos endereços localizados judicialmente (fls. 179/188 e 196), advertindo-se que, caso frustradas as diligências por Oficial de Justiça no juízo deprecado, certificar-se-á o esgotamento dos meios para oportuna citação editalícia. Intimem-se. - ADV: WILLIAN DOS SANTOS SILVA (OAB 505471/SP), DIEGO BOVE FERNANDEZ ALONSO (OAB 350315/SP), VANESSA CANTERO MARI MONTEIRO (OAB 243677/SP), VANESSA CANTERO MARI MONTEIRO (OAB 243677/SP), VANESSA CANTERO MARI MONTEIRO (OAB 243677/SP), WILLIAN DOS SANTOS SILVA (OAB 505471/SP), WILLIAN DOS SANTOS SILVA (OAB 505471/SP)
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