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TJES · Cariacica - Comarca da Capital - 4ª Vara Cível · Despacho - Mandado
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Cariacica - Comarca da Capital - 4ª Vara Cível Rua São João Batista, 1000, Fórum Doutor Américo Ribeiro Coelho, Alto Laje, CARIACICA - ES - CEP: 29151-230 Telefone:(27) 32465647 PROCESSO Nº 0011577-47.2017.8.08.0012 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) REQUERENTE: JOAO DE DEUS SANTANA DE JESUS REQUERIDO: TVSBT CANAL 4 DE SAO PAULO S/A, NASSAU EDITORA RADIO E TV LTDA Advogado do(a) REQUERENTE: ANDRE LUIZ BEZERRA DE SOUZA - ES16198 Advogados do(a) REQUERIDO: BRUNO DA LUZ DARCY DE OLIVEIRA - ES11612, SIRLEI DE ALMEIDA - ES7657 Advogados do(a) REQUERIDO: CARLOS ALEXANDRE MOREIRA WEISS - MG63513, EDUARDO BENEVENUT CHEQUER SOARES - ES24921 DESPACHO Intime-se a parte executada, observando-se as hipóteses dos incisos I, II, III e IV, do §2º, do artigo 513, do CPC, para: 1) No prazo de 15 (quinze) dias, efetuar o pagamento do valor cobrado em cumprimento de sentença, sendo cientificada que, o não pagamento no prazo de Lei, acarretará o acréscimo de multa de 10% (dez por cento) e também, de honorários advocatícios em 10% (dez por cento), a teor do que preceitua o §1º, do art. 523, do CPC; 2) Na ausência de pagamento no prazo de 15 (quinze) dias, estabeleço multa de 10% (dez por cento) e honorários advocatícios em 10% (dez por cento), tudo em conformidade com o §1º do art. 523, do CPC; 3) Transcorrido o prazo previsto no artigo 523, sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que o devedor, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação (art. 525 e seu §1º do CPC); 4) Decorrido o prazo de impugnação e persistindo a ausência de comprovação de pagamento, CERTIFIQUE-SE e intime-se a parte requerente do cumprimento de sentença para, no prazo de 15 (quinze) dias, requerer o que de direito for para prosseguimento do feito. Diligencie-se. Cariacica/ES, na data da assinatura eletrônica. FELIPPE MONTEIRO MORGADO HORTA Juiz de Direito SENDO O CASO, CUMPRA-SE ESTE DESPACHO SERVINDO DE OFÍCIO / MANDADO / CARTA PRECATÓRIA via de consequência, DETERMINO a qualquer Oficial(a) de Justiça deste Juízo a quem couber por distribuição, o cumprimento das diligências, na forma e prazo legal. ANEXO(S) CONSULTA AOS DOCUMENTOS DO PROCESSO (Resolução CNJ nº 185/2013 - art. 20) O inteiro teor dos documentos anexados ao processo poderá ser consultado através da página do Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo (www.tjes.jus.br), clicando em PJe > 1º Grau > Consulta de documentos. Ou diretamente pelo link: https://pje.tjes.jus.br/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam Os documentos e respectivos códigos de acesso (número do documento) estão descritos abaixo: Documentos associados ao processo Título Tipo Chave de acesso** Petição Inicial Petição Inicial 24032616571687800000038570919 Certidão Certidão 24050617345503200000040626987 Sentença - Carta Sentença - Carta 24121617254447200000053487824 Sentença - Carta Sentença - Carta 24121617254447200000053487824 Apelação Apelação 25021411461189100000056151698 Certidão - Análise Tempestividade/Preparo Certidão - Análise Tempestividade/Preparo 25032814035874500000058613352 Intimação - Diário Intimação - Diário 25032814053330600000058614613 Petição (outras) Petição (outras) 25042419084384800000060104254 Contrarrazões Contrarrazões 25042517540335900000060176423 2. Contrato Social - Nassau Documento de Identificação 25042517540360800000060176427 2.1. Outorga - Nassau Documento de representação 25042517540388300000060176429 Procuração - João de Deus Santana de Jesus (Nassau) Documento de representação 25042517540411600000060176431 Certidão Certidão 25051414480413100000061086391 Despacho Despacho 25051417592697100000061109220 Intimação - Diário Intimação - Diário 25051417592697100000061109220 Certidão - Remessa Instância Superior Certidão - Remessa Instância Superior 25062513360802600000063566279 Contrarrazões Contrarrazões 25071719115500000000095697565 Relatório Relatório 25091209252700000000095697566 Certidão - Disponibilização Certidão - Disponibilização 25102312471800000000095697567 Petição (outras) Petição (outras) 25102411534800000000095697568 Petição (outras) Petição (outras) 25102911151000000000095697569 Despacho Despacho 25110614552400000000095697570 Certidão - Disponibilização Certidão - Disponibilização 25112515281900000000095697571 Notas orais Notas orais 25120517534800000000095697572 Certidão de julgamento Certidão - Julgamento 25121115265700000000095697573 Voto do Magistrado Voto 25121617331900000000095697578 Notas orais Notas orais 25121617331900000000095697576 Ementa Ementa 25121617331900000000095697577 Voto Voto 25121617331900000000095697579 Acórdão Acórdão 25121617331900000000095697575 Certidão - Trânsito em Julgado Certidão - Trânsito em Julgado 26063015341600000000095697580 Intimação - Diário Intimação - Diário 26071512312320200000096081346 Petição (outras) Petição (outras) 26072016444920100000096420819 Decurso de prazo Decurso de prazo 26072500151713600000096830316 Decisão Decisão 26080512022302000000096785577 Nome: TVSBT CANAL 4 DE SAO PAULO S/A Endereço: AVENIDA DAS COMUNICACOES, 04, VILA JARAGUA, OSASCO - SP - CEP: 06276-905 Nome: NASSAU EDITORA RADIO E TV LTDA Endereço: JOAQUIM PLACIDO DA SILVA 225, 225, ILHA DE SANTA MARIA, VITÓRIA - ES - CEP: 29051-900
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