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0011575-09.2015.5.15.0140

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TRT15
Publicações identificadas
2 publicações
Período
set/2026

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2 publicações identificadas.

  1. Intimação

    TRT15 · EXE1 - Jundiaí · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO EXE1 - JUNDIAÍ CartPrecCiv 0011575-09.2015.5.15.0140 AUTOR: MARCOS ROBERTO DIAS BARBOSA RÉU: SATIE MUKAI LONGARCO INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 212e109 proferido nos autos. Órgão Julgador de Origem: VARA DO TRABALHO DE ATIBAIA Prioridade(s): Idoso, Idoso, Idoso, Idoso, Idoso acima de 80 Anos, Idoso acima de 80 Anos, Idoso acima de 80 Anos, Idoso acima de 80 Anos, Idoso acima de 80 Anos, Idoso acima de 80 Anos DESPACHO Devolva-se novamente a Carta, cumprida com a penhora e avaliação do imóvel. Consigna-se que a parametrização dos trabalhos dos Oficiais de Justiça da Central de Mandados de Jundiaí, por meio da ORDEM DE SERVIÇO nº 01/2022, dispõe, no § 3º do art. 34, que: “Os registros e averbações de penhoras e outros atos para o aperfeiçoamento das constrições far-se-ão no Juízo de origem, nas cartas precatórias ou mandados de outras jurisdições", sendo especialmente importante que constem os dados do processo de origem. Ademais, o Provimento GP-CR nº 10/2018 do TRT da 15ª Região não permite que a execução seja deprecada integralmente, mas apenas os atos de aperfeiçoamento da constrição, e da necessária uniformização das atividades dos oficiais de justiça para que seja viável o atendimento ao disposto no § 2º do Art. 1º da Resolução CSJT GP nº 138, de 24 de junho de 2014, que determina o esgotamento da pesquisa patrimonial básica no próprio juízo de origem, mormente quanto ao uso dos meios eletrônicos disponíveis, devolva-se devolva-se a presente ao MM. Juízo deprecante para o pesquisa junto ao sistema ARISP, com as homenagens de estilo, ficando este Juízo à disposição para eventuais diligências acessórias. Mais recentemente firmou-se o Termo de Cooperação n. 01/2026 entre este Regional e o Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região, que o registro da penhora e a alienação judicial competem ao juízo da execução originária. Registra-se que, em havendo ato diverso a ser deprecado, este Juízo fica à inteira disposição para o cumprimento, mediante informação específica do Juízo. JUNDIAI/SP, 14 de setembro de 2026 CRISTIANE HELENA PONTES Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - MARCOS ROBERTO DIAS BARBOSA

  2. Intimação

    TRT15 · EXE1 - Jundiaí · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO EXE1 - JUNDIAÍ CartPrecCiv 0011575-09.2015.5.15.0140 AUTOR: MARCOS ROBERTO DIAS BARBOSA RÉU: SATIE MUKAI LONGARCO INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 212e109 proferido nos autos. Órgão Julgador de Origem: VARA DO TRABALHO DE ATIBAIA Prioridade(s): Idoso, Idoso, Idoso, Idoso, Idoso acima de 80 Anos, Idoso acima de 80 Anos, Idoso acima de 80 Anos, Idoso acima de 80 Anos, Idoso acima de 80 Anos, Idoso acima de 80 Anos DESPACHO Devolva-se novamente a Carta, cumprida com a penhora e avaliação do imóvel. Consigna-se que a parametrização dos trabalhos dos Oficiais de Justiça da Central de Mandados de Jundiaí, por meio da ORDEM DE SERVIÇO nº 01/2022, dispõe, no § 3º do art. 34, que: “Os registros e averbações de penhoras e outros atos para o aperfeiçoamento das constrições far-se-ão no Juízo de origem, nas cartas precatórias ou mandados de outras jurisdições", sendo especialmente importante que constem os dados do processo de origem. Ademais, o Provimento GP-CR nº 10/2018 do TRT da 15ª Região não permite que a execução seja deprecada integralmente, mas apenas os atos de aperfeiçoamento da constrição, e da necessária uniformização das atividades dos oficiais de justiça para que seja viável o atendimento ao disposto no § 2º do Art. 1º da Resolução CSJT GP nº 138, de 24 de junho de 2014, que determina o esgotamento da pesquisa patrimonial básica no próprio juízo de origem, mormente quanto ao uso dos meios eletrônicos disponíveis, devolva-se devolva-se a presente ao MM. Juízo deprecante para o pesquisa junto ao sistema ARISP, com as homenagens de estilo, ficando este Juízo à disposição para eventuais diligências acessórias. Mais recentemente firmou-se o Termo de Cooperação n. 01/2026 entre este Regional e o Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região, que o registro da penhora e a alienação judicial competem ao juízo da execução originária. Registra-se que, em havendo ato diverso a ser deprecado, este Juízo fica à inteira disposição para o cumprimento, mediante informação específica do Juízo. JUNDIAI/SP, 14 de setembro de 2026 CRISTIANE HELENA PONTES Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - SATIE MUKAI LONGARCO

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