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0011574-39.2015.5.15.0038

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TRT15
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2 publicações
Período
set/2026

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  1. Intimação

    TRT15 · EXE2 - Jundiaí · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO EXE2 - JUNDIAÍ ATSum 0011574-39.2015.5.15.0038 AUTOR: HUGO CAVALCANTE SILVA RÉU: 318 VALENTES SEGURANCA E VIGILANCIA PRIVADA EIRELI E OUTROS (4) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 2d84ac9 proferido nos autos. Órgão Julgador de Origem: VARA DO TRABALHO DE BRAGANÇA PAULISTA Prioridade(s): Idoso DESPACHO Rosimeire Antunes Ramalho apresentou exceção de pré-executividade no ID 0ce3b6f, alegando a sua ilegitimidade passiva para figurar na execução. A excipiente sustenta que sua retirada da sociedade Sargent Cock Seguranca e Vigilancia Privada Ltda (CNPJ 06.286.119/0001-59) ocorreu em 30/08/2006, conforme averbação retroativa formalizada perante a Junta Comercial do Estado de São Paulo (JUCESP) por força de decisão judicial. Argumenta que o contrato de trabalho que originou o crédito exequendo vigeu entre 12/09/2013 e 08/03/2014, período muito posterior à sua saída, o que afastaria sua responsabilidade nos termos do artigo 10-A da Consolidação das Leis do Trabalho. Instruiu o incidente com a Ficha Cadastral da JUCESP sob o ID 8450878. Diante da natureza das alegações e em observância ao princípio do contraditório e da vedação à decisão surpresa, conforme preceituam os artigos 9º e 10 do Código de Processo Civil, de aplicação supletiva ao processo do trabalho, é indispensável a oitiva da parte contrária antes da apreciação do mérito do incidente. A medida assegura a lisura procedimental e permite que a parte exequente se manifeste sobre os documentos novos apresentados. Ante o exposto, determino a intimação do exequente para ciência e manifestação sobre a exceção de pré-executividade apresentada. Intime-se o exequente para que, no prazo de 5 (cinco) dias, manifeste-se sobre a exceção de pré-executividade de ID 0ce3b6f e documentos que a acompanham.Decorrido o prazo, com ou sem manifestação, encaminhem-se os autos à Divisão de Apoio à Magistratura (DAM) de Jundiaí para decisão. JUNDIAI/SP, 10 de setembro de 2026. AZAEL MOURA JUNIOR Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - HUGO CAVALCANTE SILVA

  2. Intimação

    TRT15 · EXE2 - Jundiaí · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO EXE2 - JUNDIAÍ ATSum 0011574-39.2015.5.15.0038 AUTOR: HUGO CAVALCANTE SILVA RÉU: 318 VALENTES SEGURANCA E VIGILANCIA PRIVADA EIRELI E OUTROS (4) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 2d84ac9 proferido nos autos. Órgão Julgador de Origem: VARA DO TRABALHO DE BRAGANÇA PAULISTA Prioridade(s): Idoso DESPACHO Rosimeire Antunes Ramalho apresentou exceção de pré-executividade no ID 0ce3b6f, alegando a sua ilegitimidade passiva para figurar na execução. A excipiente sustenta que sua retirada da sociedade Sargent Cock Seguranca e Vigilancia Privada Ltda (CNPJ 06.286.119/0001-59) ocorreu em 30/08/2006, conforme averbação retroativa formalizada perante a Junta Comercial do Estado de São Paulo (JUCESP) por força de decisão judicial. Argumenta que o contrato de trabalho que originou o crédito exequendo vigeu entre 12/09/2013 e 08/03/2014, período muito posterior à sua saída, o que afastaria sua responsabilidade nos termos do artigo 10-A da Consolidação das Leis do Trabalho. Instruiu o incidente com a Ficha Cadastral da JUCESP sob o ID 8450878. Diante da natureza das alegações e em observância ao princípio do contraditório e da vedação à decisão surpresa, conforme preceituam os artigos 9º e 10 do Código de Processo Civil, de aplicação supletiva ao processo do trabalho, é indispensável a oitiva da parte contrária antes da apreciação do mérito do incidente. A medida assegura a lisura procedimental e permite que a parte exequente se manifeste sobre os documentos novos apresentados. Ante o exposto, determino a intimação do exequente para ciência e manifestação sobre a exceção de pré-executividade apresentada. Intime-se o exequente para que, no prazo de 5 (cinco) dias, manifeste-se sobre a exceção de pré-executividade de ID 0ce3b6f e documentos que a acompanham.Decorrido o prazo, com ou sem manifestação, encaminhem-se os autos à Divisão de Apoio à Magistratura (DAM) de Jundiaí para decisão. JUNDIAI/SP, 10 de setembro de 2026. AZAEL MOURA JUNIOR Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - ROSIMEIRE ANTUNES RAMALHO

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