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TRT15 · LIQ2 - Ribeirão Preto · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO LIQ2 - RIBEIRÃO PRETO ATOrd 0011572-67.2024.5.15.0066 AUTOR: ANSELMO CAETANO RÉU: CINBOR INDUSTRIA DE PNEUS LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 0bf96ca proferida nos autos. DECISÃO Vistos. Cálculos homologados conforme Id dfa18cd. Decisão proferida para regularização. Quanto à petição de Id dfa18c, nada a deferir. As partes foram regularmente intimadas do despacho de Id adb2d6f , que as intimou para apresentação de cálculos de liquidação, impugnação e apresentação de dados bancários, bem como designou a audiência de conciliação do dia 31/08/2026, conforme se depreende da intimação Id 64c1ed0. Ressalte-se que, em atenção ao referido despacho, a parte reclamada apresentou cálculos de liquidação e a parte reclamante informou os danos bancários para pagamento, logo estavam cientes da audiência. Com relação à remuneração do perito médico, conforme consignado na ata (Id. b3af3a4 ) será suportado pela União e não pela parte reclamante, mediante requerimento próprio, nos termos já consignados na aludida ata. Por fim, constou da ata a determinação de intimação da parte reclamada para pagamento do crédito exequendo. Atente-se as partes. RIBEIRAO PRETO/SP, 11 de setembro de 2026. MONICA RODRIGUES CARVALHO Juíza do Trabalho Substituta DNF Intimado(s) / Citado(s) - ANSELMO CAETANO
TRT15 · LIQ2 - Ribeirão Preto · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO LIQ2 - RIBEIRÃO PRETO ATOrd 0011572-67.2024.5.15.0066 AUTOR: ANSELMO CAETANO RÉU: CINBOR INDUSTRIA DE PNEUS LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 0bf96ca proferida nos autos. DECISÃO Vistos. Cálculos homologados conforme Id dfa18cd. Decisão proferida para regularização. Quanto à petição de Id dfa18c, nada a deferir. As partes foram regularmente intimadas do despacho de Id adb2d6f , que as intimou para apresentação de cálculos de liquidação, impugnação e apresentação de dados bancários, bem como designou a audiência de conciliação do dia 31/08/2026, conforme se depreende da intimação Id 64c1ed0. Ressalte-se que, em atenção ao referido despacho, a parte reclamada apresentou cálculos de liquidação e a parte reclamante informou os danos bancários para pagamento, logo estavam cientes da audiência. Com relação à remuneração do perito médico, conforme consignado na ata (Id. b3af3a4 ) será suportado pela União e não pela parte reclamante, mediante requerimento próprio, nos termos já consignados na aludida ata. Por fim, constou da ata a determinação de intimação da parte reclamada para pagamento do crédito exequendo. Atente-se as partes. RIBEIRAO PRETO/SP, 11 de setembro de 2026. MONICA RODRIGUES CARVALHO Juíza do Trabalho Substituta DNF Intimado(s) / Citado(s) - CINBOR INDUSTRIA DE PNEUS LTDA
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