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0011570-44.2025.5.15.0137

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TRT15
Publicações identificadas
2 publicações
Período
set/2026

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2 publicações identificadas.

  1. Intimação

    TRT15 · CEJUSC JT 2º grau - Centro Judiciário de Métodos Consensuais de Solução de Disputa da Justiça do Trabalho · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO CEJUSC-JT 2ª GRAU Relator: JOSE ANTONIO GOMES DE OLIVEIRA ROT 0011570-44.2025.5.15.0137 RECORRENTE: MAURICIO GOMES DA SILVA E OUTROS (1) RECORRIDO: MAURICIO GOMES DA SILVA E OUTROS (2) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 15c815a proferido nos autos. CEJUSC-JT 2º GRAU PROCESSO: 0011570-44.2025.5.15.0137 ROT RECORRENTE: MAURICIO GOMES DA SILVA, BELFORT SEGURANCA DE BENS E VALORES LTDA RECORRIDO: MAURICIO GOMES DA SILVA, BELFORT SEGURANCA DE BENS E VALORES LTDA, HYUNDAI AMCO BRASIL CONSTRUTORA E GESTAO DE PROJETOS LTDA mmn Trata-se de petição (ID d298315) em que o reclamante e a 1ª reclamada BELFORT SEGURANCA DE BENS E VALORES LTDA noticiam a celebração de acordo no valor líquido de R$ 115.000,00, sendo R$ 100.000,00 em favor do reclamante (R$ 95.200,00 pagos diretamente e R$ 4.800,00 a título de FGTS e/ou multa de 40%) e R$ 15.000,00 a título de honorários sucumbenciais. O reclamante assina a petição de acordo, bem como o seu advogado, exercendo os poderes conferidos na procuração de ID 5801f05. Por sua vez, o advogado que representa a reclamada também assina a petição de acordo no ato da sua juntada, estando munido de poderes para transigir, conforme procuração de ID a065dbf. Todavia, o acordo não pode ser homologado desde já, tendo em vista que o reclamante não abre mão da responsabilidade da 2ª reclamada, matéria ainda sub judice, e que esta não participa da conciliação ora entabulada. Assim, determina-se a SUSPENSÃO do processo, até o pagamento integral do acordo. Serão oportunamente analisadas as questões acerca da discriminação das verbas, contribuições previdenciárias e fiscais, intimação da União, honorários periciais, entre outras. ALVARÁ PARA SEGURO DESEMPREGO E FGTS Considerando que o reclamante foi demitido sem justa causa, autorizo o levantamento do FGTS depositado em sua conta vinculada, referente ao período contratual, e do pagamento das parcelas do SEGURO-DESEMPREGO, desde que atendidos os requisitos de aferição administrativa, à exceção do prazo do artigo 10 da Resolução CODEFAT 64/94, que passa a correr desta data. Ambos os requerimentos poderão ser feitos por seu(sua) advogado(a). Caso o trabalhador seja optante do saque-aniversário do FGTS, deverá ser observado o disposto na Lei 8.036/90. Documentos das partes Reclamante/beneficiário: MAURICIO GOMES DA SILVA RG: 32.828.898 SSP/SP CPF: 259.258.768-30 PIS: 12490996403 Advogado do reclamante: Dr. Fabio Fazani, OAB/SP 183.851 Reclamada/empregadora: BELFORT SEGURANCA DE BENS E VALORES LTDA CNPJ: 62.447.032/0001-97 Dados do contrato Último salário – R$ 2.953,27 Data de admissão: 08/06/2022 Data da rescisão: 04/08/2026 Cópia desta ata assinada eletronicamente servirá como alvará judicial, válido até o integral recebimento das parcelas do acordo, podendo o levantamento ocorrer mensalmente observadas as datas dos depósitos. Deverá o interessado imprimir a presente decisão e dirigir-se a qualquer agência da Caixa Econômica Federal, EXCETUADOS os Postos de Atendimento. Em caso de dúvida sobre a assinatura eletrônica da ata ou QR Code, acessar https://trt15.jus.br/pje/qr-code. Salienta-se que o Alvará/Guia assinado eletronicamente é suficiente para o levantamento do benefício, ficando dispensada a assinatura manuscrita do(a) Magistrado(a), conforme Ofício-Circular TST.GP.JAP nº 018/2017. A autenticidade do documento poderá ser aferida mediante consulta ao seguinte endereço na internet:https://pje.trt15.jus.br/segundograu/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam, digitando no campo "número do documento" o número do respectivo código de barras. Havendo comprovação da quitação do acordo ou decorridos 10 (dez) dias após o vencimento da última parcela do acordo (que está prevista para 20/05/2027), sem que haja qualquer provocação das partes, venham os autos conclusos para análise da homologação. Caso ocorra o inadimplemento do acordo, o processo retornará ao seu curso normal, ficando sem efeito o acordo, e deduzidos, ao final, eventuais valores pagos. Intimem-se. Campinas, 31 de agosto de 2026. Regiane Cecília Lizi Desembargadora Supervisora do CEJUSC-JT 2º grau Intimado(s) / Citado(s) - BELFORT SEGURANCA DE BENS E VALORES LTDA - MAURICIO GOMES DA SILVA - HYUNDAI AMCO BRASIL CONSTRUTORA E GESTAO DE PROJETOS LTDA

  2. Intimação

    TRT15 · CEJUSC JT 2º grau - Centro Judiciário de Métodos Consensuais de Solução de Disputa da Justiça do Trabalho · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO CEJUSC-JT 2ª GRAU Relator: JOSE ANTONIO GOMES DE OLIVEIRA ROT 0011570-44.2025.5.15.0137 RECORRENTE: MAURICIO GOMES DA SILVA E OUTROS (1) RECORRIDO: MAURICIO GOMES DA SILVA E OUTROS (2) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 15c815a proferido nos autos. CEJUSC-JT 2º GRAU PROCESSO: 0011570-44.2025.5.15.0137 ROT RECORRENTE: MAURICIO GOMES DA SILVA, BELFORT SEGURANCA DE BENS E VALORES LTDA RECORRIDO: MAURICIO GOMES DA SILVA, BELFORT SEGURANCA DE BENS E VALORES LTDA, HYUNDAI AMCO BRASIL CONSTRUTORA E GESTAO DE PROJETOS LTDA mmn Trata-se de petição (ID d298315) em que o reclamante e a 1ª reclamada BELFORT SEGURANCA DE BENS E VALORES LTDA noticiam a celebração de acordo no valor líquido de R$ 115.000,00, sendo R$ 100.000,00 em favor do reclamante (R$ 95.200,00 pagos diretamente e R$ 4.800,00 a título de FGTS e/ou multa de 40%) e R$ 15.000,00 a título de honorários sucumbenciais. O reclamante assina a petição de acordo, bem como o seu advogado, exercendo os poderes conferidos na procuração de ID 5801f05. Por sua vez, o advogado que representa a reclamada também assina a petição de acordo no ato da sua juntada, estando munido de poderes para transigir, conforme procuração de ID a065dbf. Todavia, o acordo não pode ser homologado desde já, tendo em vista que o reclamante não abre mão da responsabilidade da 2ª reclamada, matéria ainda sub judice, e que esta não participa da conciliação ora entabulada. Assim, determina-se a SUSPENSÃO do processo, até o pagamento integral do acordo. Serão oportunamente analisadas as questões acerca da discriminação das verbas, contribuições previdenciárias e fiscais, intimação da União, honorários periciais, entre outras. ALVARÁ PARA SEGURO DESEMPREGO E FGTS Considerando que o reclamante foi demitido sem justa causa, autorizo o levantamento do FGTS depositado em sua conta vinculada, referente ao período contratual, e do pagamento das parcelas do SEGURO-DESEMPREGO, desde que atendidos os requisitos de aferição administrativa, à exceção do prazo do artigo 10 da Resolução CODEFAT 64/94, que passa a correr desta data. Ambos os requerimentos poderão ser feitos por seu(sua) advogado(a). Caso o trabalhador seja optante do saque-aniversário do FGTS, deverá ser observado o disposto na Lei 8.036/90. Documentos das partes Reclamante/beneficiário: MAURICIO GOMES DA SILVA RG: 32.828.898 SSP/SP CPF: 259.258.768-30 PIS: 12490996403 Advogado do reclamante: Dr. Fabio Fazani, OAB/SP 183.851 Reclamada/empregadora: BELFORT SEGURANCA DE BENS E VALORES LTDA CNPJ: 62.447.032/0001-97 Dados do contrato Último salário – R$ 2.953,27 Data de admissão: 08/06/2022 Data da rescisão: 04/08/2026 Cópia desta ata assinada eletronicamente servirá como alvará judicial, válido até o integral recebimento das parcelas do acordo, podendo o levantamento ocorrer mensalmente observadas as datas dos depósitos. Deverá o interessado imprimir a presente decisão e dirigir-se a qualquer agência da Caixa Econômica Federal, EXCETUADOS os Postos de Atendimento. Em caso de dúvida sobre a assinatura eletrônica da ata ou QR Code, acessar https://trt15.jus.br/pje/qr-code. Salienta-se que o Alvará/Guia assinado eletronicamente é suficiente para o levantamento do benefício, ficando dispensada a assinatura manuscrita do(a) Magistrado(a), conforme Ofício-Circular TST.GP.JAP nº 018/2017. A autenticidade do documento poderá ser aferida mediante consulta ao seguinte endereço na internet:https://pje.trt15.jus.br/segundograu/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam, digitando no campo "número do documento" o número do respectivo código de barras. Havendo comprovação da quitação do acordo ou decorridos 10 (dez) dias após o vencimento da última parcela do acordo (que está prevista para 20/05/2027), sem que haja qualquer provocação das partes, venham os autos conclusos para análise da homologação. Caso ocorra o inadimplemento do acordo, o processo retornará ao seu curso normal, ficando sem efeito o acordo, e deduzidos, ao final, eventuais valores pagos. Intimem-se. Campinas, 31 de agosto de 2026. Regiane Cecília Lizi Desembargadora Supervisora do CEJUSC-JT 2º grau Intimado(s) / Citado(s) - MAURICIO GOMES DA SILVA - BELFORT SEGURANCA DE BENS E VALORES LTDA

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