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0011565-92.2025.5.15.0146

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TRT15
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Período
ago/2026

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  1. Intimação

    TRT15 · CON2 - Ribeirão Preto · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO CON2 - RIBEIRÃO PRETO ATOrd 0011565-92.2025.5.15.0146 AUTOR: JOSE RIBEIRO RÉU: ENCALSO CONSTRUCOES LTDA E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 03d0e09 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: DIANTE DO EXPOSTO, apreciando a ação proposta por JOSE RIBEIRO contra ENCALSO CONSTRUÇÕES LTDA e RAIZEN CENTRO-SUL PAULISTA S.A. e observados os termos e critérios fixados na fundamentação, DECIDO pronunciar a inexistência de prescrição a ser declarada E JULGAR PROCEDENTES EM PARTE os pedidos formulados na inicial para condenar a primeira reclamada (ENCALSO CONSTRUÇÕES LTDA), e de forma subsidiária a segunda reclamada (RAIZEN CENTRO-SUL PAULISTA S.A.), a pagar a(o) reclamante as seguintes parcelas: a) adicional de periculosidade (30%) durante os dois primeiros meses do contrato de trabalho (20/09/2023 a 20/11/2023), calculado sobre o salário básico contratual, com reflexos em horas extras pagas e deferidas, aviso prévio, férias com 1/3, 13º salários e FGTS com 40%; b) horas extras, assim consideradas as excedentes à 8ª diária e/ou 44ª semanal, com adicional legal de 50%, com reflexos em repousos e feriados (à exceção dos mesmos títulos, caso deferidos, por terem a mesma natureza), aviso prévio, férias com 1/3, 13º salários e FGTS com 40% - autorizada a dedução de valores já comprovadamente pagos a idêntico título; c) intervalos intrajornada (40 minutos por dia efetivamente trabalhado), com adicional de 50%, de forma indenizada e sem reflexos. Concedo à parte ativa o benefício da justiça gratuita. Derivações sucumbenciais advocatícias nos termos da fundamentação. Honorários periciais conforme tópico próprio. Os valores serão apurados em liquidação de sentença com juros de mora e correção monetária, na forma legal, autorizadas incidências tributárias nos termos fixados. As reclamadas pagarão custas de R$400,00, calculadas sobre o valor de R$20.000,00 fixado à condenação. Transitada em julgado, cumpra-se. Publique-se. Intimem-se as partes e o perito. Dispensada a intimação da União (PN PGF/AGU 47/2023). Nada mais. RODRIGO DE MATTOS TAKAYASSU Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - JOSE RIBEIRO

  2. Intimação

    TRT15 · CON2 - Ribeirão Preto · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO CON2 - RIBEIRÃO PRETO ATOrd 0011565-92.2025.5.15.0146 AUTOR: JOSE RIBEIRO RÉU: ENCALSO CONSTRUCOES LTDA E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 03d0e09 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: DIANTE DO EXPOSTO, apreciando a ação proposta por JOSE RIBEIRO contra ENCALSO CONSTRUÇÕES LTDA e RAIZEN CENTRO-SUL PAULISTA S.A. e observados os termos e critérios fixados na fundamentação, DECIDO pronunciar a inexistência de prescrição a ser declarada E JULGAR PROCEDENTES EM PARTE os pedidos formulados na inicial para condenar a primeira reclamada (ENCALSO CONSTRUÇÕES LTDA), e de forma subsidiária a segunda reclamada (RAIZEN CENTRO-SUL PAULISTA S.A.), a pagar a(o) reclamante as seguintes parcelas: a) adicional de periculosidade (30%) durante os dois primeiros meses do contrato de trabalho (20/09/2023 a 20/11/2023), calculado sobre o salário básico contratual, com reflexos em horas extras pagas e deferidas, aviso prévio, férias com 1/3, 13º salários e FGTS com 40%; b) horas extras, assim consideradas as excedentes à 8ª diária e/ou 44ª semanal, com adicional legal de 50%, com reflexos em repousos e feriados (à exceção dos mesmos títulos, caso deferidos, por terem a mesma natureza), aviso prévio, férias com 1/3, 13º salários e FGTS com 40% - autorizada a dedução de valores já comprovadamente pagos a idêntico título; c) intervalos intrajornada (40 minutos por dia efetivamente trabalhado), com adicional de 50%, de forma indenizada e sem reflexos. Concedo à parte ativa o benefício da justiça gratuita. Derivações sucumbenciais advocatícias nos termos da fundamentação. Honorários periciais conforme tópico próprio. Os valores serão apurados em liquidação de sentença com juros de mora e correção monetária, na forma legal, autorizadas incidências tributárias nos termos fixados. As reclamadas pagarão custas de R$400,00, calculadas sobre o valor de R$20.000,00 fixado à condenação. Transitada em julgado, cumpra-se. Publique-se. Intimem-se as partes e o perito. Dispensada a intimação da União (PN PGF/AGU 47/2023). Nada mais. RODRIGO DE MATTOS TAKAYASSU Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - RAIZEN CENTRO-SUL PAULISTA S.A - ENCALSO CONSTRUCOES LTDA

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