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0011563-49.2025.5.15.0138

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TRT15
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TRT15 · CON2 - São José dos Campos · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO CON2 - SÃO JOSÉ DOS CAMPOS ATSum 0011563-49.2025.5.15.0138 AUTOR: THAYNARA LOPES DOS SANTOS RÉU: PRI SPA E BELEZA 2 LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 2236a50 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: 3. CONCLUSÃO EM FACE DO EXPOSTO, julgo PARCIALMENTE PROCEDENTE a reclamatória trabalhista nº 0011563-49.2025.5.15.0138, ajuizada pela reclamante THAYNARA LOPES DOS SANTOS em face da reclamada PRI SPA E BELEZA 2 LTDA, para: 1) Reconhecer o vínculo de emprego entre reclamante e a reclamada, nos termos da fundamentação; 2) condenar a reclamada a efetuar a anotação do registro na CTPS da reclamante com os seguintes dados: a) data de ingresso:a) data de ingresso: 01/11/2023; data de término do pacto: 05/01/2024; c) salário: R$ 2.000,00; d) função de recepcionista. 3) Condenar a reclamada a pagar à reclamante: a) férias proporcionais +1/3 do período contratual; b) 13º salário proporcional de 2023; c) saldo de salário de janeiro de 2024; d) FGTS do pacto, a ser depositado na conta vinculada da autora, sob pena de multa cominatória. e) multas dos arts. 467 e 477 da CLT; Nos termos do art. 791-A da CLT, a reclamada fica condenada ao pagamento dos honorários de sucumbência ao patrono da parte autora, no importe de 10% do valor da liquidação (pelo nível de trabalho exigido do advogado), observado o disposto na OJ n. 348 da SBDI-1/TST. Por outro lado, em face do ônus da sucumbência (art. 791-A, §3º, da CLT), ante o julgamento de improcedência dos pedidos de reversão do pedido de demissão, multa de 40% do FGTS e aviso prévio, intervalo intrajornada, horas extras com adicional de 100% e indenização por danos morais, a parte autora fica condenada ao pagamento dos honorários devidos ao causídico da acionada no importe de 10% sobre o valor atribuído a esses pedidos na inicial. Em face da justiça gratuita da parte autora, a exigibilidade dos honorários advocatícios fica suspensa enquanto permanecer tal condição, até o prazo máximo de dois anos após o trânsito em julgado (ADI 5766 (Relator(a): ROBERTO BARROSO, Relator(a) p/ Acórdão: ALEXANDRE DE MORAES, Tribunal Pleno, julgado em 20/10/2021, publicado em 03/05/2022). DETERMINA-SE TAMBÉM SEJA FEITO RECOLHIMENTO DAS CONTRIBUIÇÕES PREVIDENCIÁRIAS NOS MOLDES DO § 3º DO ART. 114 C/C A LEI 10.035 DE 25/10/2000, CABÍVEIS A CADA UMA DAS PARTES (INCLUSIVE COM A DEDUÇÃO DA QUOTA-PARTE DA RECLAMANTE), ALÉM DE RETENÇÃO DO IMPOSTO DE RENDA, PELO RECLAMANTE, CASO NÃO SEJA ISENTO NA FORMA DA LEI Nº 8.383/91, SOB PENA DE EXECUÇÃO. CONCEDO O BENEFÍCIO DA JUSTIÇA GRATUITA À RECLAMANTE. CUSTAS PELA RECLAMADA, SOBRE O VALOR ORA ARBITRADO DE R$ 5.000,00. JUROS E CORREÇÃO MONETÁRIA NA FORMA DA LEI E DA FUNDAMENTAÇÃO. Notifiquem-se as partes. Nada Mais. PEDRO DE MEIRELLES Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - THAYNARA LOPES DOS SANTOS

  2. Intimação

    TRT15 · CON2 - São José dos Campos · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO CON2 - SÃO JOSÉ DOS CAMPOS ATSum 0011563-49.2025.5.15.0138 AUTOR: THAYNARA LOPES DOS SANTOS RÉU: PRI SPA E BELEZA 2 LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 2236a50 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: 3. CONCLUSÃO EM FACE DO EXPOSTO, julgo PARCIALMENTE PROCEDENTE a reclamatória trabalhista nº 0011563-49.2025.5.15.0138, ajuizada pela reclamante THAYNARA LOPES DOS SANTOS em face da reclamada PRI SPA E BELEZA 2 LTDA, para: 1) Reconhecer o vínculo de emprego entre reclamante e a reclamada, nos termos da fundamentação; 2) condenar a reclamada a efetuar a anotação do registro na CTPS da reclamante com os seguintes dados: a) data de ingresso:a) data de ingresso: 01/11/2023; data de término do pacto: 05/01/2024; c) salário: R$ 2.000,00; d) função de recepcionista. 3) Condenar a reclamada a pagar à reclamante: a) férias proporcionais +1/3 do período contratual; b) 13º salário proporcional de 2023; c) saldo de salário de janeiro de 2024; d) FGTS do pacto, a ser depositado na conta vinculada da autora, sob pena de multa cominatória. e) multas dos arts. 467 e 477 da CLT; Nos termos do art. 791-A da CLT, a reclamada fica condenada ao pagamento dos honorários de sucumbência ao patrono da parte autora, no importe de 10% do valor da liquidação (pelo nível de trabalho exigido do advogado), observado o disposto na OJ n. 348 da SBDI-1/TST. Por outro lado, em face do ônus da sucumbência (art. 791-A, §3º, da CLT), ante o julgamento de improcedência dos pedidos de reversão do pedido de demissão, multa de 40% do FGTS e aviso prévio, intervalo intrajornada, horas extras com adicional de 100% e indenização por danos morais, a parte autora fica condenada ao pagamento dos honorários devidos ao causídico da acionada no importe de 10% sobre o valor atribuído a esses pedidos na inicial. Em face da justiça gratuita da parte autora, a exigibilidade dos honorários advocatícios fica suspensa enquanto permanecer tal condição, até o prazo máximo de dois anos após o trânsito em julgado (ADI 5766 (Relator(a): ROBERTO BARROSO, Relator(a) p/ Acórdão: ALEXANDRE DE MORAES, Tribunal Pleno, julgado em 20/10/2021, publicado em 03/05/2022). DETERMINA-SE TAMBÉM SEJA FEITO RECOLHIMENTO DAS CONTRIBUIÇÕES PREVIDENCIÁRIAS NOS MOLDES DO § 3º DO ART. 114 C/C A LEI 10.035 DE 25/10/2000, CABÍVEIS A CADA UMA DAS PARTES (INCLUSIVE COM A DEDUÇÃO DA QUOTA-PARTE DA RECLAMANTE), ALÉM DE RETENÇÃO DO IMPOSTO DE RENDA, PELO RECLAMANTE, CASO NÃO SEJA ISENTO NA FORMA DA LEI Nº 8.383/91, SOB PENA DE EXECUÇÃO. CONCEDO O BENEFÍCIO DA JUSTIÇA GRATUITA À RECLAMANTE. CUSTAS PELA RECLAMADA, SOBRE O VALOR ORA ARBITRADO DE R$ 5.000,00. JUROS E CORREÇÃO MONETÁRIA NA FORMA DA LEI E DA FUNDAMENTAÇÃO. Notifiquem-se as partes. Nada Mais. PEDRO DE MEIRELLES Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - PRI SPA E BELEZA 2 LTDA

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