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TRT15 · EXE4 - São José do Rio Preto · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO EXE4 - SÃO JOSÉ DO RIO PRETO ATSum 0011556-72.2020.5.15.0028 AUTOR: PAULO RICARDO DO NASCIMENTO SANTOS RÉU: AGROPECUARIA NOSSA SENHORA DO CARMO S/A EM RECUPERACAO JUDICIAL E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 21ad7e5 proferido nos autos. Órgão Julgador de Origem: 1ª VARA DO TRABALHO DE CATANDUVA Prioridade(s): Falência ou Recuperação Judicial DESPACHO Vistos, etc. Nos termos da Resolução Administrativa número 1470, de 24/08/2011, do C. TST e do art. 883-A da CLT, incluam-se as executadas no Banco Nacional de Devedores Trabalhistas (BNDT), na situação POSITIVA de Débitos Trabalhistas. A(o) executada(o) não quitou o débito exequendo até a presente data e a tentativa de bloqueio de ativos financeiros da executada, com utilização do sistema SISBAJUD, restou infrutífera. Com efeito, em atenção aos princípios do aproveitamento dos atos e da celeridade processual, assegurando a tramitação do processo em tempo razoável, primeiramente, INTIME-SE o(a) exequente para se manifestar, no prazo de 05 dias, sobre o interesse na instauração do IDPJ (Incidente Desconsideração da Personalidade Jurídica) a fim de possibilitar eventual pesquisa unificada de ativos financeiros tanto da executada quanto de seus sócios, de forma simultânea, preservando-se o benefício de ordem com o bloqueio preferencial de numerários em face da pessoa jurídica. Na hipótese de requerimento de instauração do IDPJ, deverá a parte indicar os nomes dos executados e dos sócios (checando eventuais alterações contratuais: atuais X retirantes), com os respectivos CNPJs e CPFs, e se pretende a desconsideração de personalidade jurídica, carreando aos autos a ficha cadastral da JUCESP atualizada, sob pena de indeferimento do pedido sem a devida comprovação. Não efetuado o requerimento acima, expeça-se o Mandado de Pesquisa Básica em relação à pessoa jurídica. Cumpra-se. SAO JOSE DO RIO PRETO/SP, 10 de setembro de 2026 SOFIA LIMA DUTRA Juíza do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - PAULO RICARDO DO NASCIMENTO SANTOS
TRT15 · EXE4 - São José do Rio Preto · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO EXE4 - SÃO JOSÉ DO RIO PRETO ATSum 0011556-72.2020.5.15.0028 AUTOR: PAULO RICARDO DO NASCIMENTO SANTOS RÉU: AGROPECUARIA NOSSA SENHORA DO CARMO S/A EM RECUPERACAO JUDICIAL E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 21ad7e5 proferido nos autos. Órgão Julgador de Origem: 1ª VARA DO TRABALHO DE CATANDUVA Prioridade(s): Falência ou Recuperação Judicial DESPACHO Vistos, etc. Nos termos da Resolução Administrativa número 1470, de 24/08/2011, do C. TST e do art. 883-A da CLT, incluam-se as executadas no Banco Nacional de Devedores Trabalhistas (BNDT), na situação POSITIVA de Débitos Trabalhistas. A(o) executada(o) não quitou o débito exequendo até a presente data e a tentativa de bloqueio de ativos financeiros da executada, com utilização do sistema SISBAJUD, restou infrutífera. Com efeito, em atenção aos princípios do aproveitamento dos atos e da celeridade processual, assegurando a tramitação do processo em tempo razoável, primeiramente, INTIME-SE o(a) exequente para se manifestar, no prazo de 05 dias, sobre o interesse na instauração do IDPJ (Incidente Desconsideração da Personalidade Jurídica) a fim de possibilitar eventual pesquisa unificada de ativos financeiros tanto da executada quanto de seus sócios, de forma simultânea, preservando-se o benefício de ordem com o bloqueio preferencial de numerários em face da pessoa jurídica. Na hipótese de requerimento de instauração do IDPJ, deverá a parte indicar os nomes dos executados e dos sócios (checando eventuais alterações contratuais: atuais X retirantes), com os respectivos CNPJs e CPFs, e se pretende a desconsideração de personalidade jurídica, carreando aos autos a ficha cadastral da JUCESP atualizada, sob pena de indeferimento do pedido sem a devida comprovação. Não efetuado o requerimento acima, expeça-se o Mandado de Pesquisa Básica em relação à pessoa jurídica. Cumpra-se. SAO JOSE DO RIO PRETO/SP, 10 de setembro de 2026 SOFIA LIMA DUTRA Juíza do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - VIRGOLINO DE OLIVEIRA S/A - ACUCAR E ALCOOL EM RECUPERACAO JUDICIAL - AGROPECUARIA NOSSA SENHORA DO CARMO S/A EM RECUPERACAO JUDICIAL
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