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TRT15 · CON1 - Piracicaba · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO CON1 - PIRACICABA ATOrd 0011555-75.2025.5.15.0137 AUTOR: LEANDRO SANTOS SOUZA VITORINO RÉU: GP PRIME TELECOM LTDA E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID bb3f094 proferido nos autos. Órgão Julgador de Origem: 3ª VARA DO TRABALHO DE PIRACICABA DESPACHO Órgão Julgador de Origem: 3ª Vara do Trabalho de Piracicaba Designa-se Audiência de Instrução Presencial para o dia 05/05/2027 11:05. ATENÇÃO – LOCAL DA AUDIÊNCIA PRESENCIAL A audiência presencial será realizada na cidade onde o processo foi originalmente distribuído. As partes deverão comparecer ao Fórum/Vara do Trabalho competente dessa localidade. Para fins de comparecimento presencial, desconsidere a indicação "CON1 PIRACICABA", pois essa informação refere-se apenas à organização interna da Secretaria Conjunta de Piracicaba e não ao local da audiência. 1. Participação na Audiência: Presença Obrigatória: As partes devem comparecer para depoimentos pessoais. A ausência pode gerar a pena de confissão (ser considerado culpado sobre os fatos). 2. Sobre Testemunhas: Intimação: Se for levar testemunhas, imprima este documento e peça para que elas assinem, confirmando que estão cientes. Este ato vale como intimação. Sem Intimação: Se as testemunhas não forem intimadas, elas só serão ouvidas se comparecerem espontaneamente. Condução: As partes devem levar suas testemunhas, independentemente de intimação, sob pena de preclusão (perda do direito de ouvi-las). 3. Orientações aos Advogados: Comunicação: Informe seus clientes e testemunhas sobre a data, horário, links de acesso e todas as instruções desta audiência, responsabilidade com a qual concordam nos termos dos arts. 6º e 190 do CPC. Conciliação: Solicitamos o empenho de advogados e partes para que conversem antes da audiência e busquem uma conciliação. 4. Providências Específicas: Preposto da Reclamada: A empresa reclamada pode ser substituída por um preposto que tenha conhecimento dos fatos. 5. Consulta à Pauta de Audiências: Você pode consultar as pautas de audiências no ambiente Justiça do Trabalho Eletrônica (JTe), pelo linkhttps://jte.csjt.jus.br/ ou pelo aplicativo JTe, disponível para smartphones (Android e IOS) nas lojas Google Play e App Store. 6. Disposições finais Intime(m)-se a(s) parte(s), por seus procurador(es), ficando mantidas as mesmas cominações anteriores. As revéis ficam cientes nos termos do art. 346 do CPC. A adesão ao juízo 100% digital deverá ser solicitada no mínimo 15 dias antes da audiência, sob pena de ser mantida no formato presencial. Em caso de eventual composição, as partes deverão anexar aos autos petição assinada por todos, inclusive pelos Ilustres Patronos, no prazo de 48 horas. Em caso de impossibilidade de assinatura da petição de acordo pelo autor, poderá o respectivo Ilustre Patrono anexar aos autos declaração de próprio punho do obreiro ou, alternativamente, vídeo no qual o autor ratifique todos os termos da avença, enfatizando especialmente o valor a ser pago e a quitação concedida à parte ré. Cumprido, encaminhem-se os autos para homologação. No silêncio, aguarde-se a audiência. Intimem-se. PIRACICABA/SP, 11 de setembro de 2026 EMANUELE PESSATTI SIQUEIRA ROCHA Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - LEANDRO SANTOS SOUZA VITORINO
TRT15 · CON1 - Piracicaba · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO CON1 - PIRACICABA ATOrd 0011555-75.2025.5.15.0137 AUTOR: LEANDRO SANTOS SOUZA VITORINO RÉU: GP PRIME TELECOM LTDA E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID bb3f094 proferido nos autos. Órgão Julgador de Origem: 3ª VARA DO TRABALHO DE PIRACICABA DESPACHO Órgão Julgador de Origem: 3ª Vara do Trabalho de Piracicaba Designa-se Audiência de Instrução Presencial para o dia 05/05/2027 11:05. ATENÇÃO – LOCAL DA AUDIÊNCIA PRESENCIAL A audiência presencial será realizada na cidade onde o processo foi originalmente distribuído. As partes deverão comparecer ao Fórum/Vara do Trabalho competente dessa localidade. Para fins de comparecimento presencial, desconsidere a indicação "CON1 PIRACICABA", pois essa informação refere-se apenas à organização interna da Secretaria Conjunta de Piracicaba e não ao local da audiência. 1. Participação na Audiência: Presença Obrigatória: As partes devem comparecer para depoimentos pessoais. A ausência pode gerar a pena de confissão (ser considerado culpado sobre os fatos). 2. Sobre Testemunhas: Intimação: Se for levar testemunhas, imprima este documento e peça para que elas assinem, confirmando que estão cientes. Este ato vale como intimação. Sem Intimação: Se as testemunhas não forem intimadas, elas só serão ouvidas se comparecerem espontaneamente. Condução: As partes devem levar suas testemunhas, independentemente de intimação, sob pena de preclusão (perda do direito de ouvi-las). 3. Orientações aos Advogados: Comunicação: Informe seus clientes e testemunhas sobre a data, horário, links de acesso e todas as instruções desta audiência, responsabilidade com a qual concordam nos termos dos arts. 6º e 190 do CPC. Conciliação: Solicitamos o empenho de advogados e partes para que conversem antes da audiência e busquem uma conciliação. 4. Providências Específicas: Preposto da Reclamada: A empresa reclamada pode ser substituída por um preposto que tenha conhecimento dos fatos. 5. Consulta à Pauta de Audiências: Você pode consultar as pautas de audiências no ambiente Justiça do Trabalho Eletrônica (JTe), pelo linkhttps://jte.csjt.jus.br/ ou pelo aplicativo JTe, disponível para smartphones (Android e IOS) nas lojas Google Play e App Store. 6. Disposições finais Intime(m)-se a(s) parte(s), por seus procurador(es), ficando mantidas as mesmas cominações anteriores. As revéis ficam cientes nos termos do art. 346 do CPC. A adesão ao juízo 100% digital deverá ser solicitada no mínimo 15 dias antes da audiência, sob pena de ser mantida no formato presencial. Em caso de eventual composição, as partes deverão anexar aos autos petição assinada por todos, inclusive pelos Ilustres Patronos, no prazo de 48 horas. Em caso de impossibilidade de assinatura da petição de acordo pelo autor, poderá o respectivo Ilustre Patrono anexar aos autos declaração de próprio punho do obreiro ou, alternativamente, vídeo no qual o autor ratifique todos os termos da avença, enfatizando especialmente o valor a ser pago e a quitação concedida à parte ré. Cumprido, encaminhem-se os autos para homologação. No silêncio, aguarde-se a audiência. Intimem-se. PIRACICABA/SP, 11 de setembro de 2026 EMANUELE PESSATTI SIQUEIRA ROCHA Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - DESKTOP S.A.
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