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TRT15 · DAM - Campinas · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO DAM - CAMPINAS ATSum 0011555-12.2019.5.15.0129 AUTOR: JORGE ALBUQUERQUE DO ESPIRITO SANTO RÉU: ESPEL ELEVADORES ESPECIALIZADOS - EIRELI - EPP INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 5e34fa8 proferida nos autos. DECISÃO Processem-se os agravos de petição. Pressupostos extrínsecos: Tempestivos e regulares as representações processuais. Pressupostos intrínsecos: Cabíveis os recursos, haja vista que a decisão atacada é de natureza definitiva. Preenchidos os requisitos do § 1º do artigo 897 da CLT. Recursos processados. Intimem-se as partes para, querendo, apresentarem contraminuta em cinco dias. Decorrido, subam os autos ao E. TRT. Deverão os patronos efetuar, se for o caso, seu cadastramento junto ao sistema PJe na 2ª instância. CAMPINAS/SP, 14 de setembro de 2026. MURILO IZYCKI Juiz do Trabalho Substituto INC Intimado(s) / Citado(s) - ESPEL ELEVADORES ESPECIALIZADOS - EIRELI - EPP
TRT15 · DAM - Campinas · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO DAM - CAMPINAS ATSum 0011555-12.2019.5.15.0129 AUTOR: JORGE ALBUQUERQUE DO ESPIRITO SANTO RÉU: ESPEL ELEVADORES ESPECIALIZADOS - EIRELI - EPP INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 5e34fa8 proferida nos autos. DECISÃO Processem-se os agravos de petição. Pressupostos extrínsecos: Tempestivos e regulares as representações processuais. Pressupostos intrínsecos: Cabíveis os recursos, haja vista que a decisão atacada é de natureza definitiva. Preenchidos os requisitos do § 1º do artigo 897 da CLT. Recursos processados. Intimem-se as partes para, querendo, apresentarem contraminuta em cinco dias. Decorrido, subam os autos ao E. TRT. Deverão os patronos efetuar, se for o caso, seu cadastramento junto ao sistema PJe na 2ª instância. CAMPINAS/SP, 14 de setembro de 2026. MURILO IZYCKI Juiz do Trabalho Substituto INC Intimado(s) / Citado(s) - JORGE ALBUQUERQUE DO ESPIRITO SANTO
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