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TJAM · Vara Especializada da Dívida Ativa Estadual da Comarca de Manaus - Dívida Ativa · Decisão
Considerando a Manifestação e as informações apresentadas pela Fazenda Pública, defiro o pedido de mov 191.1 para determinar a expedição de MANDADO DE INTIMAÇÃO/CITAÇÃO DA PENHORA E AVALIAÇÃO, a ser cumprido por Oficial de Justiça, em face da coproprietária e ex-cônjuge do executado, bem como a entrega de uma intimação pessoal, por Oficial de Justiça ou por Carta com Aviso de Recebimento (AR), para a coproprietária e ex-esposa Sra. MÁRCIA MARIA MENEZES PEIXOTO (CPF nº 416.506.702-49), no endereço do próprio imóvel: Avenida Senador Raimundo Parente, nº 70, Condomínio Residencial Guaianás I, Bloco 8B, Apartamento nº 304, Bairro Flores, Manaus/AM, CEP 69.048-662, para que ela seja oficialmente avisada da penhora de 50% do imóvel e do laudo de avaliação anexado aos autos (Mov. 159.2/159.3) Ainda, caso a coproprietária não seja encontrada pessoalmente nesse endereço, determino, desde já, que a intimação seja feita por meio de Edital, conforme permitem os artigos 256 e seguintes do Código de Processo Civil. À secretaria para as providências de praxe. P.R.I.C.
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